Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

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Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020


As impunidades nas bandidagens processuais (Parte 42)
A responsabilização pelas doenças dos viciados (as) em drogas, suicídios, mortes e pelo tráfico
Francisco Xavier de Sousa Filho | E-mail: advfxsf@yahoo.com.br
É certo que Jesus é bem claro ao afirmar que aquele que crê em mim fará as mesmas obras e até maiores, por ser ordem do Pai (João 14:12). E continua: “E tudo quanto pedires em meu nome, eu o farei, para que o Pai seja glorificado no Filho” (João 14:13). Nessa crença indubitável a Deus e seu filho Jesus, todos nós conseguimos o milagre, se pedido com fé e crença. Pelo menos o deputado estadual, Luís Henrique, fez uma pregação na Comunidade Terapêutica SABER VIVER, no povoado Patanhem, em Aquiraz-CE, num culto digno de respeito, de acatar o aconselhamento e de elogios para afastar os vícios de drogas nas pessoas que se tornam irrecuperáveis. Mas o principal aconselhamento se preserva na própria vontade pessoal na fé e crença em Jesus, quando a Lei Divina é bem clara: “Tudo posso naquele que nos protege e me fortalece” (Filipenses 4:13). Ele próprio, o deputado estadual, confessou em seu testemunho que esteve 17 (dezessete) anos no vício. E hoje, com a fé e a crença em Jesus Cristo, faz mais de 15 (quinze) anos que está liberto do vício, sem vontade alguma de voltar ao vício, com agradecimentos ao SENHOR, por sua graça, misericórdia e benção. Na Igreja Católica, em Fortaleza-CE e São Luís-MA, já existe AAA (Associação dos Alcóolicos Anônimos) e a Fazenda Esperança, para cura dos viciados sem ansiolíticos. Levam sim a presença de Jesus e Deus, para a sua glória (1 Coríntias 10:31), como os membros das facções respeitam.
Aliás, o poder e força do ser humano jamais podem ser desprezados por ordem suprema de Deus: “Ainda que eu ande no vale da sombra da morte não temerei mal algum, pois o meu Deus me protege e me ampara” (Salmos 23:6). Na divulgação das doenças causadas pelo vício das drogas, temos a citar a depressão, a ansiedade, o estresse, o pânico, a fobia, a tontura, outras mentais e outras físicas, consoante os profissionais da medicina têm divulgado na imprensa constantemente, sobretudo por baixar a imunidade, a defesa de todos nós na boa e salutar saúde. Aos viciados de conhecimento do ora advogado, começamos com o seu filho que fumava com início em drogas e bebidas alcóolicas. Só que agradecemos a Deus e ao seu filho Jesus por tirá-lo desses vícios, tendo ele abandonado há mais de 15 (quinze) anos, por dedicação a sua Igreja Evangélica, com dois anos de curso de Teologia. Hoje, bem casado, é advogado desde 2009 com atuação digna, honesta, sincera e proba, em honrar o judiciário em conferir o direito dos pobres e pequenos, como o seu pai. Na época, dois colegas viciados morreram: um por suicídio e outro por overdose. Quantos viciados (as) morrem e adoecem ao ano pelo consumo de drogas, sem a responsabilização das autoridades? Além das esquizofrenias, alucinações, delírios e outras doenças mentais, com sofrimento às famílias?
Voltando à Comunidade Terapêutica SABER VIVER, são inúmeros os viciados em drogas, de todas as idades, em tratamento por psicólogos, médicos e pastores. Geralmente, o viciado(a) resolve andar armado, com ameaças de morte, além da tendência a suicídio. Por pensamentos de ciúmes, para até matar a mulher, esposa ou namorada. Quantos feminicídios acontecem ao ano por culpa das autoridades e por leis brandas? Termina a fazer parte de facção para cometer crime. Um primo, engenheiro agrônomo, aposentado, fundou uma entidade de recuperação de viciados em drogas, por haver seu filho sido assassinado, que pertencia a facção. De igual modo, uma sobrinha se envolveu no consumo de drogas, com amizades a chefões de facções de tráfico. Teve quase nove anos de prisão. A menina tinha apenas treze anos quando iniciou a sua vida com a bandidagem. Teve dois filhos homens e uma mulher, com pessoas de facção, de criação pelas avós. Um dos pais foi executado pela facção, o outro morreu de infarto no uso constante das drogas e outro está preso com pena de onze anos. E a responsabilização por tornar-se partícipe de facções é dos governos e políticos ou não?
Quanto à mulher de 42 (quarenta e dois) anos de idade, de 31 anos mais nova que o ex-namorado, com já a retirada do útero e ovário, por existência de tumor maligno, além de já ter aparecido recentemente, com caroço, ou tumor, no seio, ter outras pedras renais, como pode ter diabetes e pressão alta, de genes familiares, cujas drogas antecipam as doenças, comete na prostituição criminosa, com os crimes de extorsão, art. 159, do CP, com pena de reclusão de quatro a dez anos, estelionato, art. 171, § 4º, com pena de reclusão de um a quatro anos, tendo o seu aumento da pena, se praticado contra o idoso; apropriação indébita, art. 168, do CP, com pena de um a quatro anos de detenção; rufianismo, art. 230,  do CP, com reclusão de um a quatro anos e multa, e outros delitos, como prevê a Lei do Idoso, e outros delitos, na forma da lei. Os crimes elencados se consolidam na condenação não só pela viciada em drogas, mas principalmente por se juntar a pessoa de facção criminosa, pela aplicação da Lei 11.346/06, nos art. 33, § 1º, art. 34 e 35, com pena de reclusão de três a dez anos, de associação em duas ou mais pessoas em práticas criminosas. E a prova mais se evidencia ao ter esta mãe, viciada em drogas, enviado em mensagem ao filho avisando que ia mandar matá-lo, só por terem brigado, por não acolher o vício e prostituição da sua mãe. É a ameaça de morte, com pena irrisória de seis meses a um ano. É de existência na proteção dos viciados(as) e ao buscarem o caixa alto, com o fim de gastar o dinheiro com o namorado de facção, novo e jovem, com as drogas e motel, embora mentindo e afirmando dificuldades financeiras familiar, inclusive com as despesas na casa da mãe. Faz empréstimos ao colega há anos, com débito de mais de R$ 30.000,00. Não respeitando a sua filha nem os dois filhos, como também a sua própria mãe e o irmão com até desprezo na vontade de Deus e Jesus, já que se dedicava ao evangelismo. Mas preferiu se embebedar com o vinho da prostituição (Apocalipse 17:2). É a prostituição maldita e criminosa. Com duas pessoas no crime, é sim na associação na prática criminosa, fortalecida pela coautoria e coparticipação. Por seu lado, a ameaça de morte deve haver pena de cinco anos de reclusão. Já o uso de arma de fogo ou branca a pena deve ser de pelo menos de seis anos. Se reincidente a pena deve ser em dobro. E se potente a arma, deve aumentar a pena? Pode haver a diminuição do crime e na prostituição criminosa? E se enfermeira ou outra profissional deve ser demitida por justa causa, no órgão público ou empresa privada, como cassar o registro profissional. Na verdade, as facções punem a prostituição criminosa e louvam ao SENHOR, cujo Advogado já defendeu membros.
Assim, as leis penais são muito brandas, com incentivo à criminalidade desenfreada, tendo ainda a aplicação de pena mínima em grande parte das condenações, de apoio aos delito e bandidagem. É certo que a lei anticrime, de Sérgio Moro, ministro da Justiça, aprovada, quer acabar com os privilégios na diminuição das penalidades. Nos homicídios, teve o aumento da pena, para quarenta anos, extinguindo ainda com a progressão do regime. A culpa e responsabilização são portanto dos governos, políticos, magistrados, membros do MP, advogados e cidadãos que se calam na criminalidade aumentada e nada fazem. A imprensa sempre denuncia, inclusive pedindo que a pena seja aplicada na máxima, com a atenuante aplicada, se reconhecida, como também aplicada a agravante, se o crime merecer. E até findar com o júri, tão só com a aplicação de logo das penas das leis, em honrar a justiça digna, honesta e justa. Até pedem os jornalistas a pena de morte, em crimes bárbaros e cruéis. E a pena em dobro na reincidência no delito, com projetos de leis no Congresso Nacional, que se aguarda há anos a aprovação. O crime pois traz torturas a vida toda aos familiares, mormente pelo homicídio. O governador atual do Rio de Janeiro, em entrevista na imprensa, previu que a criminalidade no Brasil é terrorismo, merecendo até a pena de morte por crimes severos, bárbaros e assassinatos. E o governo federal e parlamentares já confirmaram. Aliás, as facções não acolhem muitos crimes cruéis e bárbaros de seus membros, com uso até da pena de morte, No judiciário, não há interpretação extensiva nem aplicação analógica das leis, com suplemento aos princípios gerias do direito, art. 3º, do CPP, nos crimes sequer perseguidos e investigados, como de obrigação dos magistrados (as).
Por fim, que sejam também punidos, de verdade os viciados(as) em drogas, na coautoria do tráfico, até nos consumos e vícios da maldita e diabólica droga, já que o caminho a se libertar é crer no poder de Deus e seu filho Jesus, como aconselha: a) “Consagre ao Senhor tudo que você faz, e seus planos serão bem-sucedidos” (Provérbios 16:3); b) “Lançando sobre ele toda a vossa ansiedade, porque ele tem cuidado de vós” (1 Pedro 5:7); c) “As ânsias do meu coração se têm multiplicado; tira-me dos meus apertos” (Salmos 25:17); d) Os referidos acima. *Escritor, Advogado (OAB/MA 3080-A e OAB/CE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Pub. no Blog do Dr. X & Justiça e Jornal Pequeno de 12/01/2020.