As impunidades nas bandidagens processuais
(Parte 42)
A responsabilização
pelas doenças dos viciados (as) em drogas, suicídios, mortes e pelo tráfico
Francisco Xavier de Sousa Filho | E-mail:
advfxsf@yahoo.com.br
É certo que Jesus é bem claro ao afirmar que
aquele que crê em mim fará as mesmas obras e até maiores, por ser ordem do Pai
(João 14:12). E continua: “E tudo quanto pedires em meu nome, eu o farei, para
que o Pai seja glorificado no Filho” (João 14:13). Nessa crença indubitável a
Deus e seu filho Jesus, todos nós conseguimos o milagre, se pedido com fé e
crença. Pelo menos o deputado estadual, Luís Henrique, fez uma pregação na Comunidade
Terapêutica SABER VIVER, no povoado Patanhem, em Aquiraz-CE, num culto digno de
respeito, de acatar o aconselhamento e de elogios para afastar os vícios de
drogas nas pessoas que se tornam irrecuperáveis. Mas o principal aconselhamento
se preserva na própria vontade pessoal na fé e crença em Jesus, quando a Lei
Divina é bem clara: “Tudo posso naquele que nos protege e me fortalece” (Filipenses
4:13). Ele próprio, o deputado estadual, confessou em seu testemunho que esteve
17 (dezessete) anos no vício. E hoje, com a fé e a crença em Jesus Cristo, faz
mais de 15 (quinze) anos que está liberto do vício, sem vontade alguma de
voltar ao vício, com agradecimentos ao SENHOR, por sua graça, misericórdia e
benção. Na Igreja Católica, em Fortaleza-CE e São Luís-MA, já existe AAA
(Associação dos Alcóolicos Anônimos) e a Fazenda Esperança, para cura dos
viciados sem ansiolíticos. Levam sim a presença de Jesus e Deus, para a sua
glória (1 Coríntias 10:31), como os membros das facções respeitam.
Aliás, o poder e força do ser humano jamais podem
ser desprezados por ordem suprema de Deus: “Ainda que eu ande no vale da sombra
da morte não temerei mal algum, pois o meu Deus me protege e me ampara” (Salmos
23:6). Na divulgação das doenças causadas pelo vício das drogas, temos a citar
a depressão, a ansiedade, o estresse, o pânico, a fobia, a tontura, outras
mentais e outras físicas, consoante os profissionais da medicina têm divulgado
na imprensa constantemente, sobretudo por baixar a imunidade, a defesa de todos
nós na boa e salutar saúde. Aos viciados de conhecimento do ora advogado,
começamos com o seu filho que fumava com início em drogas e bebidas alcóolicas.
Só que agradecemos a Deus e ao seu filho Jesus por tirá-lo desses vícios, tendo
ele abandonado há mais de 15 (quinze) anos, por dedicação a sua Igreja Evangélica,
com dois anos de curso de Teologia. Hoje, bem casado, é advogado desde 2009 com
atuação digna, honesta, sincera e proba, em honrar o judiciário em conferir o
direito dos pobres e pequenos, como o seu pai. Na época, dois colegas viciados
morreram: um por suicídio e outro por overdose. Quantos viciados (as) morrem e
adoecem ao ano pelo consumo de drogas, sem a responsabilização das autoridades?
Além das esquizofrenias, alucinações, delírios e outras doenças mentais, com
sofrimento às famílias?
Voltando à Comunidade Terapêutica SABER
VIVER, são inúmeros os viciados em drogas, de todas as idades, em tratamento
por psicólogos, médicos e pastores. Geralmente, o viciado(a) resolve andar armado,
com ameaças de morte, além da tendência a suicídio. Por pensamentos de ciúmes,
para até matar a mulher, esposa ou namorada. Quantos feminicídios acontecem ao
ano por culpa das autoridades e por leis brandas? Termina a fazer parte de
facção para cometer crime. Um primo, engenheiro agrônomo, aposentado, fundou uma
entidade de recuperação de viciados em drogas, por haver seu filho sido assassinado,
que pertencia a facção. De igual modo, uma sobrinha se envolveu no consumo de
drogas, com amizades a chefões de facções de tráfico. Teve quase nove anos de
prisão. A menina tinha apenas treze anos quando iniciou a sua vida com a
bandidagem. Teve dois filhos homens e uma mulher, com pessoas de facção, de
criação pelas avós. Um dos pais foi executado pela facção, o outro morreu de
infarto no uso constante das drogas e outro está preso com pena de onze anos. E
a responsabilização por tornar-se partícipe de facções é dos governos e
políticos ou não?
Quanto à mulher de 42 (quarenta e dois) anos
de idade, de 31 anos mais nova que o ex-namorado, com já a retirada do útero e
ovário, por existência de tumor maligno, além de já ter aparecido recentemente,
com caroço, ou tumor, no seio, ter outras pedras renais, como pode ter diabetes
e pressão alta, de genes familiares, cujas drogas antecipam as doenças, comete na
prostituição criminosa, com os crimes de extorsão, art. 159, do CP, com pena de
reclusão de quatro a dez anos, estelionato, art. 171, § 4º, com pena de
reclusão de um a quatro anos, tendo o seu aumento da pena, se praticado contra
o idoso; apropriação indébita, art. 168, do CP, com pena de um a quatro anos de
detenção; rufianismo, art. 230, do CP,
com reclusão de um a quatro anos e multa, e outros delitos, como prevê a Lei do
Idoso, e outros delitos, na forma da lei. Os crimes elencados se consolidam na
condenação não só pela viciada em drogas, mas principalmente por se juntar a
pessoa de facção criminosa, pela aplicação da Lei 11.346/06, nos art. 33, § 1º,
art. 34 e 35, com pena de reclusão de três a dez anos, de associação em duas ou
mais pessoas em práticas criminosas. E a prova mais se evidencia ao ter esta
mãe, viciada em drogas, enviado em mensagem ao filho avisando que ia mandar matá-lo,
só por terem brigado, por não acolher o vício e prostituição da sua mãe. É a
ameaça de morte, com pena irrisória de seis meses a um ano. É de existência na
proteção dos viciados(as) e ao buscarem o caixa alto, com o fim de gastar o
dinheiro com o namorado de facção, novo e jovem, com as drogas e motel, embora
mentindo e afirmando dificuldades financeiras familiar, inclusive com as
despesas na casa da mãe. Faz empréstimos ao colega há anos, com débito de mais
de R$ 30.000,00. Não respeitando a sua filha nem os dois filhos, como também a
sua própria mãe e o irmão com até desprezo na vontade de Deus e Jesus, já que
se dedicava ao evangelismo. Mas preferiu se embebedar com o vinho da
prostituição (Apocalipse 17:2). É a prostituição maldita e criminosa. Com duas
pessoas no crime, é sim na associação na prática criminosa, fortalecida pela
coautoria e coparticipação. Por seu lado, a ameaça de morte deve haver pena de
cinco anos de reclusão. Já o uso de arma de fogo ou branca a pena deve ser de
pelo menos de seis anos. Se reincidente a pena deve ser em dobro. E se potente
a arma, deve aumentar a pena? Pode haver a diminuição do crime e na
prostituição criminosa? E se enfermeira ou outra profissional deve ser demitida
por justa causa, no órgão público ou empresa privada, como cassar o registro
profissional. Na verdade, as facções punem a prostituição criminosa e louvam ao
SENHOR, cujo Advogado já defendeu membros.
Assim, as leis penais são muito brandas, com
incentivo à criminalidade desenfreada, tendo ainda a aplicação de pena mínima em
grande parte das condenações, de apoio aos delito e bandidagem. É certo que a
lei anticrime, de Sérgio Moro, ministro da Justiça, aprovada, quer acabar com
os privilégios na diminuição das penalidades. Nos homicídios, teve o aumento da
pena, para quarenta anos, extinguindo ainda com a progressão do regime. A culpa
e responsabilização são portanto dos governos, políticos, magistrados, membros
do MP, advogados e cidadãos que se calam na criminalidade aumentada e nada fazem.
A imprensa sempre denuncia, inclusive pedindo que a pena seja aplicada na máxima,
com a atenuante aplicada, se reconhecida, como também aplicada a agravante, se
o crime merecer. E até findar com o júri, tão só com a aplicação de logo das
penas das leis, em honrar a justiça digna, honesta e justa. Até pedem os
jornalistas a pena de morte, em crimes bárbaros e cruéis. E a pena em dobro na
reincidência no delito, com projetos de leis no Congresso Nacional, que se
aguarda há anos a aprovação. O crime pois traz torturas a vida toda aos
familiares, mormente pelo homicídio. O governador atual do Rio de Janeiro, em
entrevista na imprensa, previu que a criminalidade no Brasil é terrorismo,
merecendo até a pena de morte por crimes severos, bárbaros e assassinatos. E o
governo federal e parlamentares já confirmaram. Aliás, as facções não acolhem
muitos crimes cruéis e bárbaros de seus membros, com uso até da pena de morte,
No judiciário, não há interpretação extensiva nem aplicação analógica das leis,
com suplemento aos princípios gerias do direito, art. 3º, do CPP, nos crimes sequer
perseguidos e investigados, como de obrigação dos magistrados (as).
Por fim, que sejam também punidos, de verdade
os viciados(as) em drogas, na coautoria do tráfico, até nos consumos e vícios
da maldita e diabólica droga, já que o caminho a se libertar é crer no poder de
Deus e seu filho Jesus, como aconselha: a) “Consagre ao Senhor tudo que você
faz, e seus planos serão bem-sucedidos” (Provérbios 16:3); b) “Lançando sobre
ele toda a vossa ansiedade, porque ele tem cuidado de vós” (1 Pedro 5:7); c)
“As ânsias do meu coração se têm multiplicado; tira-me dos meus apertos”
(Salmos 25:17); d) Os referidos acima. *Escritor,
Advogado (OAB/MA 3080-A e OAB/CE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Pub. no Blog do
Dr. X & Justiça e Jornal Pequeno de 12/01/2020.