Os
ilícitos em afrontas às leis (Parte 32)
Os
médicos em audiência confessam os seus erros no mau tratamento do câncer – II
Francisco Xavier
de Sousa Filho*
Em artigos de publicações no Jornal Pequeno
de 27/8/17 e no Blog do Dr. X
& Justiça,
o médico e sua testemunha médico mentiram no depoimento em audiência do proc.
19.719/13, desfazendo os ensinamentos da medicina e dos médicos honrados,
especialistas em ginecologia-oncológicas. E até
nos ensinamentos dos cientistas, os artigos editados pelo advogado e
jornalista, do livro ‘O câncer, o erro médico e a responsabilidade civil’,
denunciaram a negligência e irresponsabilidade do médico desde a consulta em
nov.11.
Aliás, só pelos sintomas da doente, como
sangramentos vaginais constantes, dores e cerca de três anos não fazia o
preventivo, o papanicolau, com menopausa há anos, aos 47 anos, já denunciaram
os indícios de pré-câncer, como os especialistas ordenam solicitar os exames de
diagnósticos do tumor maligno. Mas só pediu, o médico, a ecografia
pélvica-transvaginal, que no dia 02/12/11 se detectou a presença de pequeno
nódulo miomatoso submucoso, de 1,6 x 0,9cm. O médico ginecologista e obstetra e
sua testemunha, médico clínico e anestesista, negaram a impossibilidade de
haver o câncer.
Há provas bastantes contundentes na literatura
médica que em artigos já publicados, livros a respeito e em estudos pesquisados
na internet ensinam que os profissionais irresponsáveis, negligentes e
imperitos escodem que “o leiomioma sarcoma é originado na camada muscular do
corpo do útero (miométrio) pela presença de nódulos e sobretudo pelos sintomas
da doença apresentados. Geralmente, apresenta o aumento do tumor, do volume
uterino e em sangramentos.” Após a cirurgia, a histerectomia total (retirada do
útero), por aumento do volume uterino, indica-se a radioterapia. Mas
menosprezada. Se não bastasse o desleixo no tratamento cedo e precoce do tumor
maligno, já como pré-câncer, o desleixo maior e mais grave aconteceu em adiar a
cirurgia por 40 dias, para 12/01/12, sem ser cirurgião geral nem especialista
em oncologia, permitindo que o câncer crescesse e proliferasse, além de afirmar
aos familiares à inexistência de malignidade. O interesse: para receber o valor
da cirurgia, considerando-se em mercenarismo médico e enriquecimento ilícito.
Quanto ao exame de 03/02/12, após cerca de 20
dias da cirurgia e 63 dias da consulta de novembro de 2011, o médico não pediu
o exame histopatológico, por reafirmar a inexistência da malignidade. O que a
enfermeira, amiga da paciente, levou o exame ao SUS, no
absurdo do médico em desprezar a se fazer o exame tão logo à cirurgia.
Realizada como deveria ser o procedimento correto.
Já com dores fortes, abdominais e uterinas, o
médico teve a coragem de mandar a doente procurar o gastro, obrigando a família
a levar a doente a consulta com a clínica oncológica DM, pelas
enrolações e mentiras profissionais. De logo,
solicitou o exame de ressonância magnética da pélvica, em 02/03/12, com 73 dias
da consulta e 51 dias da cirurgia, que diagnosticou neoplasia maligna, em
recidiva. É também prova da irresponsabilidade e
negligência médica, pelo não tratamento cedo e precoce da doença cancerígena. Desde a
consulta, confirmou-se o pré-câncer já existente, cuja oncologista declarou o
crescimento do tumor e possível metástase, aconselhando a imediata retirada do
tumor maligno de enorme crescimento por cirurgia ou por quimioterapia.
Então, a doente chorou e
implorou para que o cirurgião oncologista, R.L., do Hospital
Geral,
retirasse urgente o tumor. A cirurgia se fez em 18/04/12, com a retirada de
parte do intestino e do reto, obrigando ao uso de colostomia, além de passar
dias na UTI. Pelos
cientistas é provado que é o sarcoma ‘in
situ’ — de início — tem cura, cujo tumor benigno transforma-se em maligno
pelo mau tratamento e pela cirurgia ao deixar nódulos e feridas cancerígenas.
Tendo diagnosticado em exame a neoplasia
uterina, patologia CID-10 C-53, é submetida a Tratamento Cirúrgico de Exentração Pélvica, com duração
cirúrgica de 7 horas e três dias na UTI, recebendo alta do Hospital Geral em
28/04/12, com o encaminhamento ambulatorial, segundo relatório do diretor
clínico do HG. A cirurgia esteve de urgência, para que o tumor maligno não
crescesse mais, como o irresponsável 1º médico deixou evoluir e crescer.
Em 08/05/12, em uma tomografia para avaliação do
tórax, surgiu nódulo no pulmão de 1,5 cm. A metástase surgiu, com a
agressividade tumoral, pela demora no tratamento. E o câncer, com o seu
diagnóstico precoce, cura 85% e 95% dos portadores da doença, pela cirurgia ou
radioterapia (Isto É 2359 de 18/02/15
divulgando estudo do Hospital Monte Sinai de Nova York sobre o câncer de
próstata). A situação se agravou pela irresponsabilidade e negligência da
cirurgia criminosa, cujo laudo histopatógico, de 04/05/12, assim conduz:
“-LEIOMIOSSARCOMA DE ALTO GRAU DE MALIGNIDADE, COMPROMETENDO TODA EXTENSÃO DA
PEÇA OPERATÓRIA INFILTRANDO BEXIGA, ÚTEROS E ANEXOS. – MARGENS CIRÚRGICAS
COMPREMETIDAS. – NECROSE E INVASÃO VASCULAR PRESENTES”. É o relatório do cirurgião
oncológico de 21/05/12, que a paciente teve de usar bolsas, urostomizada e
colostomizada, pela invasão e agressividade, causado pelo péssimo tratamento
inicial do câncer, na sua irresponsabilidade e negligência já demasiadamente
comprovadas. É um crime doloso, pela
morte da paciente, como veio a falecer em 17/03/13, de PREVISÃO PELO PARECER
PERICIAL NOS EXAMES.
Com o início da quimioterapia em 28/05/12 e
término em nov.12, teve o acompanhamento pelas tomografias de 08/05/12 e
22/08/12, ressonância de 12/09/12. Em janeiro de 13, a paciente começou a
apresentar sangramentos na urina, com diagnóstico em exames no Hospital Geral, que se detectou o
começo de insuficiência renal grave. No final de janeiro de 13, a enferma foi
internada no HG devido ao sangramento na urina, com entrada na UTI em 02/02/13 em estado
grave, com a sua saída em 09/02/13 e alta em 12/02/13, cuja ressonância se fez
antes, em 29/01/13. Mas a luta pela sobrevivência foi em vão, vindo a óbito em
18/03/13, pelo péssimo tratamento dado desde a consulta inicial, de novembro de
2011, e cirurgia criminosa de 12/01/12.
Assim, nos ensinamentos médicos abalizados e de
escol, o médico RONALDO
CAIADO,
senador do DEM-GO, é bem claro e até
reputado como de seu PARECER
PERICIAL:
‘(...). Se eu sou cirurgião, omito de um paciente os exames prévios e, depois,
ele tem problema, eu responderia por isso. Eu poderia ser preso, perder o meu registro’. (Isto É 2359 de 18/02/2015, Entrevista, pag. 6 e ss).
É crime doloso, de
responsabilização civil e penal, pelos ilícitos cometidos, no péssimo
tratamento do câncer, com o desleixo e irresponsabilidade pelo desprezo no
diagnóstico precoce do câncer. E
o pior. Continuam mentindo em sua
defesa no CRM (Conselho Regional de Medicina), na Sindicância 020/17.
No mais, o médico e sua testemunha médico, no
processo 19.719/13, mentiram e usaram das trapaças processuais, com ilicitude,
em seus depoimentos, cujos termos do presente artigo já estão nos autos, e que Deus adverte para não
cometer crime algum: “Livra-me da culpa dos crimes de sangue, ó Deus, Deus da minha salvação; e
a minha língua louvará altamente a tua justiça” (Salmos 51.14); “Quebranta o braço do perverso e
do malvado; esquadrinha-lhes a maldade, até nada mais achares.” (Provérbios 10.15); "Ame
o Senhor, o seu Deus, de todo o seu
coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento. E ame o seu próximo como
a si mesmo. São os dois maiores mandamentos que dependem toda a Lei e os
Profetas" (Mateus 22:36-40); “Se confessarmos os nossos
pecados, ele é fiel e justo para perdoar os nossos pecados e nos purificar de
toda injustiça” (1 João 1.9); “Pois, se perdoarem as
ofensas uns dos outros, o Pai celestial também
perdoará vocês. Mas, se não perdoarem uns aos outros, o Pai celestial não
perdoará as ofensas de vocês” (Mateus
6.14-15). *Escrito, Advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça,
10/09/17.