Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista
Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

quinta-feira, 14 de setembro de 2017


Os ilícitos em afrontas às leis (Parte 32)
Os médicos em audiência confessam os seus erros no mau tratamento do câncer – II
Francisco Xavier de Sousa Filho*
Em artigos de publicações no Jornal Pequeno de 27/8/17 e no Blog do Dr. X & Justiça, o médico e sua testemunha médico mentiram no depoimento em audiência do proc. 19.719/13, desfazendo os ensinamentos da medicina e dos médicos honrados, especialistas em ginecologia-oncológicas. E até nos ensinamentos dos cientistas, os artigos editados pelo advogado e jornalista, do livro ‘O câncer, o erro médico e a responsabilidade civil’, denunciaram a negligência e irresponsabilidade do médico desde a consulta em nov.11.
Aliás, só pelos sintomas da doente, como sangramentos vaginais constantes, dores e cerca de três anos não fazia o preventivo, o papanicolau, com menopausa há anos, aos 47 anos, já denunciaram os indícios de pré-câncer, como os especialistas ordenam solicitar os exames de diagnósticos do tumor maligno. Mas só pediu, o médico, a ecografia pélvica-transvaginal, que no dia 02/12/11 se detectou a presença de pequeno nódulo miomatoso submucoso, de 1,6 x 0,9cm. O médico ginecologista e obstetra e sua testemunha, médico clínico e anestesista, negaram a impossibilidade de haver o câncer.
Há provas bastantes contundentes na literatura médica que em artigos já publicados, livros a respeito e em estudos pesquisados na internet ensinam que os profissionais irresponsáveis, negligentes e imperitos escodem que “o leiomioma sarcoma é originado na camada muscular do corpo do útero (miométrio) pela presença de nódulos e sobretudo pelos sintomas da doença apresentados. Geralmente, apresenta o aumento do tumor, do volume uterino e em sangramentos.” Após a cirurgia, a histerectomia total (retirada do útero), por aumento do volume uterino, indica-se a radioterapia. Mas menosprezada. Se não bastasse o desleixo no tratamento cedo e precoce do tumor maligno, já como pré-câncer, o desleixo maior e mais grave aconteceu em adiar a cirurgia por 40 dias, para 12/01/12, sem ser cirurgião geral nem especialista em oncologia, permitindo que o câncer crescesse e proliferasse, além de afirmar aos familiares à inexistência de malignidade. O interesse: para receber o valor da cirurgia, considerando-se em mercenarismo médico e enriquecimento ilícito.
Quanto ao exame de 03/02/12, após cerca de 20 dias da cirurgia e 63 dias da consulta de novembro de 2011, o médico não pediu o exame histopatológico, por reafirmar a inexistência da malignidade. O que a enfermeira, amiga da paciente, levou o exame ao SUS, no absurdo do médico em desprezar a se fazer o exame tão logo à cirurgia. Realizada como deveria ser o procedimento correto.
Já com dores fortes, abdominais e uterinas, o médico teve a coragem de mandar a doente procurar o gastro, obrigando a família a levar a doente a consulta com a clínica oncológica DM, pelas enrolações e mentiras profissionais. De logo, solicitou o exame de ressonância magnética da pélvica, em 02/03/12, com 73 dias da consulta e 51 dias da cirurgia, que diagnosticou neoplasia maligna, em recidiva. É também prova da irresponsabilidade e negligência médica, pelo não tratamento cedo e precoce da doença cancerígena. Desde a consulta, confirmou-se o pré-câncer já existente, cuja oncologista declarou o crescimento do tumor e possível metástase, aconselhando a imediata retirada do tumor maligno de enorme crescimento por cirurgia ou por quimioterapia.
Então, a doente chorou e implorou para que o cirurgião oncologista, R.L., do Hospital Geral, retirasse urgente o tumor. A cirurgia se fez em 18/04/12, com a retirada de parte do intestino e do reto, obrigando ao uso de colostomia, além de passar dias na UTI. Pelos cientistas é provado que é o sarcoma ‘in situ’ — de início — tem cura, cujo tumor benigno transforma-se em maligno pelo mau tratamento e pela cirurgia ao deixar nódulos e feridas cancerígenas.
Tendo diagnosticado em exame a neoplasia uterina, patologia CID-10 C-53, é submetida a Tratamento Cirúrgico de Exentração Pélvica, com duração cirúrgica de 7 horas e três dias na UTI, recebendo alta do Hospital Geral em 28/04/12, com o encaminhamento ambulatorial, segundo relatório do diretor clínico do HG. A cirurgia esteve de urgência, para que o tumor maligno não crescesse mais, como o irresponsável 1º médico deixou evoluir e crescer.
Em 08/05/12, em uma tomografia para avaliação do tórax, surgiu nódulo no pulmão de 1,5 cm. A metástase surgiu, com a agressividade tumoral, pela demora no tratamento. E o câncer, com o seu diagnóstico precoce, cura 85% e 95% dos portadores da doença, pela cirurgia ou radioterapia (Isto É 2359 de 18/02/15 divulgando estudo do Hospital Monte Sinai de Nova York sobre o câncer de próstata). A situação se agravou pela irresponsabilidade e negligência da cirurgia criminosa, cujo laudo histopatógico, de 04/05/12, assim conduz: “-LEIOMIOSSARCOMA DE ALTO GRAU DE MALIGNIDADE, COMPROMETENDO TODA EXTENSÃO DA PEÇA OPERATÓRIA INFILTRANDO BEXIGA, ÚTEROS E ANEXOS. – MARGENS CIRÚRGICAS COMPREMETIDAS. – NECROSE E INVASÃO VASCULAR PRESENTES”. É o relatório do cirurgião oncológico de 21/05/12, que a paciente teve de usar bolsas, urostomizada e colostomizada, pela invasão e agressividade, causado pelo péssimo tratamento inicial do câncer, na sua irresponsabilidade e negligência já demasiadamente comprovadas. É um crime doloso, pela morte da paciente, como veio a falecer em 17/03/13, de PREVISÃO PELO PARECER PERICIAL NOS EXAMES.
Com o início da quimioterapia em 28/05/12 e término em nov.12, teve o acompanhamento pelas tomografias de 08/05/12 e 22/08/12, ressonância de 12/09/12. Em janeiro de 13, a paciente começou a apresentar sangramentos na urina, com diagnóstico em exames no Hospital Geral, que se detectou o começo de insuficiência renal grave. No final de janeiro de 13, a enferma foi internada no HG devido ao sangramento na urina, com entrada na UTI em 02/02/13 em estado grave, com a sua saída em 09/02/13 e alta em 12/02/13, cuja ressonância se fez antes, em 29/01/13. Mas a luta pela sobrevivência foi em vão, vindo a óbito em 18/03/13, pelo péssimo tratamento dado desde a consulta inicial, de novembro de 2011, e cirurgia criminosa de 12/01/12.
Assim, nos ensinamentos médicos abalizados e de escol, o médico RONALDO CAIADO, senador do DEM-GO, é bem claro e até reputado como de seu PARECER PERICIAL: ‘(...). Se eu sou cirurgião, omito de um paciente os exames prévios e, depois, ele tem problema, eu responderia por isso. Eu poderia ser preso, perder o meu registro’. (Isto É 2359 de 18/02/2015, Entrevista, pag. 6 e ss). É crime doloso, de responsabilização civil e penal, pelos ilícitos cometidos, no péssimo tratamento do câncer, com o desleixo e irresponsabilidade pelo desprezo no diagnóstico precoce do câncer. E o pior. Continuam mentindo em sua defesa no CRM (Conselho Regional de Medicina), na Sindicância 020/17.
No mais, o médico e sua testemunha médico, no processo 19.719/13, mentiram e usaram das trapaças processuais, com ilicitude, em seus depoimentos, cujos termos do presente artigo já estão nos autos, e que Deus adverte para não cometer crime algum: “Livra-me da culpa dos crimes de sangue, ó Deus, Deus da minha salvação; e a minha língua louvará altamente a tua justiça” (Salmos 51.14); “Quebranta o braço do perverso e do malvado; esquadrinha-lhes a maldade, até nada mais achares.” (Provérbios 10.15); "Ame o Senhor, o seu Deus, de todo o seu coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento. E ame o seu próximo como a si mesmo. São os dois maiores mandamentos que dependem toda a Lei e os Profetas" (Mateus 22:36-40); “Se confessarmos os nossos pecados, ele é fiel e justo para perdoar os nossos pecados e nos purificar de toda injustiça” (1 João 1.9); “Pois, se perdoarem as ofensas uns dos outros, o Pai celestial também perdoará vocês. Mas, se não perdoarem uns aos outros, o Pai celestial não perdoará as ofensas de vocês” (Mateus 6.14-15). *Escrito, Advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça, 10/09/17.