Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

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Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

sexta-feira, 8 de setembro de 2017


Os ilícitos em afrontas às leis (Parte 31)
Os médicos em audiência confessam os seus erros no mau tratamento do câncer
Francisco Xavier de Sousa Filho*
Em artigos no Jornal Pequeno e na singela obra ‘O câncer, o erro médico e a responsabilidade civil’, já provaram o desprezo e mau tratamento do câncer, que confirmam os seus erros graves. No primeiro, devia ter solicitado os exames corretos a detectar o início do câncer, pré-câncer do útero, ao tão só há 03 anos não fazia o exame preventivo, o papanicolau, como ainda apresentava sangramentos vaginais constantes, após a menopausa. O mioma por sua vez pode se confundir com o câncer, transformando-o em sarcoma, consoante ensinamentos médicos. Nos depoimentos (proc. nº 19.719/13), o médico não apresentou o certificado de cirurgião geral, do CRM (Conselho Regional de Medicina). Na verdade, ao receber o exame de ecografia transvaginal, de 04/12/11, detecta pequenos nódulos miomatosos submucosos, podendo transformar em leiomiomassarcoma em 30% dos casos, de origem em leiomioma benigno, como a medicina reconhece.
Pelo menos os médicos (as) eficientes, capacitados e responsáveis, pelos só sintomas apresentados, pedem sempre os exames certos, corretos e precisos quando a mulher já apresenta sangramentos vaginais constantes, com hemorragias logo depois e há 3 anos não fazia o preventivo, o papanicolau. Por isso, o retardo na cirurgia, de 04/12/11 para 12/01/12, com a sua realização sem os conhecimentos especializados e sem os exames indispensáveis, foram as principais causas do crescimento e proliferação do tumor, atraindo até a metástase.
Aliás, em 03/02/12, após 20 dias, do ato cirúrgico, o exame histopatológico encontrou ‘o tumor mesenquimal atípico leiomiomassarcoma’, que se aconselhou a fazer o imunohistoquímico, por avanço considerável do tumor a outros órgãos. Comprova-se mais uma vez a negligência e o desconhecimento especializado por seus erros médicos, para o tratamento do câncer, na obrigação em ser descoberto desde a consulta e o primeiro exame, ao não se buscar outros exames indispensáveis.
Com o exame aconselhado, o imunohistoquímico, fez-se a ressonância magnética da pelve por pedido da médica oncologista, após o médico mandar a doente procurar um gastro ao sentir dores abdominais, num absurdo profissional, o que se confirmou em 02/03/12, com 43 dias depois da cirurgia e 83 dias, após o exame ecográfico de miomas, ‘a neoplasia maligna fusocelular/pleofórmica de alto grau, carcinomassarcoma e sarcoma’. É apenas a confirmação dos erros grosseiros, inicipientes e negligentes pelo péssimo tratamento do câncer, cuja extirpação do tumor o médico estava obrigado precocemente fazê-lo. E continuou no desprezo sempre ao tratamento correto, cuja radioterapia não se iniciou antes, no tempo certo, como a quimioterapia, depois pela metástase originada, por culpa do péssimo tratamento dado, de erros gravíssimos. Era sim o dever em autorizar a aplicação da radioterapia ou quimioterapia, antes mesmo da cirurgia, após os exames precisos desprezados. O resultado reafirma sua irresponsabilidade ao trazer ‘compressão com deformidade da bexiga e se encontra deslocada; as alças intestinais encontram-se deslocadas súperolateralmente; nota-se infiltração na região da cúpula vaginal e parede anterior da vagina; não há evidências de linfonodogalias ou imagem de cistite, ausência de fluxo na veia tumoral à direita, a correlacionar com dados clínicos e avaliar a pélvica infiltrando as estruturas com extensão ao espaço pré-sacral e periretal, que deve apresentar recidiva tumoral, com invasão a parede anterior da vagina e engaste compressão com deslocamento da bexiga e a imagem se apresenta trombose venosa ílio-tumoral direta. Comparar com exames anteriores’. O que outra vez prova-se a existência do câncer desde a consulta em novembro de 2011.
Pelo visto, a cirurgia se fez de modo errado, ineficiente, incompetente e incapacitado, que demonstrou nenhum conhecimento em cirurgia oncológica, usurpando o poder de cirurgião especializado, que não o detém. O que deve ser punido por seus atos ilícitos médicos e criminosos, tanto pelo CRM, em sindicância, como pelo MP, em ação penal propicia, no desrespeito à dignidade da pessoa doente, que necessitava de socorro médico urgente. Não ser enganada com trapaças e mentiras até permitir a morte futura.
Humilhou os mais elementares ensinos da medicina, com inconcebíveis erros crassos, néscios, ignorantes e vergonhosos, no diagnóstico pessoal, incorreto e desonesto de mioma. E sequer mandou a doente ao profissional especializado. Atrasou o tratamento, deixando o câncer evoluir, crescer e avançar. É prática criminosa por seus erros desumanos e ilícitos, buscados por vontade própria ou incapacidade evidente, para receber o valor cobrado. A não extirpação tumoral na data do diagnóstico se insere de importância significativa, para a sobrevivência da paciente, até pelos sintomas apresentados na consulta de novembro de 2011, hemorragias com sangramentos vaginais e há mais de dois anos não fazia o preventivo, o papanicolaou. Adiar o tratamento por dias conduz para a má-formação do tumor, com hemorragia manifestada, para o seu crescimento rápido e invasivo, mormente ao mexer no tumor por cirurgia rudimentar e errada, com avanço certo e surgimento da metástase. O pior. Deixou resquícios do tumor na cirurgia mal sucedida.
E ao mexer no tumor por cirurgia rudimentar e errada sem ser especialista em oncologia nem era cirurgião-geral, oportunizou o avanço certo e surgimento da metástase. O mais grave. Em cirurgia mal feita, deixou resquícios de tumor, não impedindo o seu crescimento e proliferação, com avanço rápido a outros órgãos, na metástase conferida. E o leiomiomassarcoma é agressivo, mas curável no inicio, com os exames precisos a se exigir. Em estudo da Dra. Isabel Botto em 477 sarcomas, nos estádios I e II, em avaliação dos glânglios pélvicos durante a cirurgia, apenas 4% do LMS (leiomiomassarcoma) tinha metastização gangliomar. Nessa metastização 63% metastizaram, com grande maioria para locais distanciados em 20,6 meses. É no estádio ou prevenção, que nos Estados Unidos é pouca a incidência do câncer de útero e ovário. Mas Jesus cura o câncer incurável, dando também os conhecimentos médicos para o tratamento precoce e preventivo, que o médico insistiu em desprezá-lo.
Assim, o médico, que não é cirurgião geral nem oncológico, foi irresponsável e criminoso, com práticas ilícitas em afrontas às leis, quando: 1) desprezou o pedido de exames indispensáveis na detecção do tumor maligno, inclusive alegando sempre não haver malignidade alguma; 2) fez cirurgia de risco, com a condenação da doente à morte em futuro próximo que outras peças dos autos comprovaram os erros médicos; 3) desprezou por isso tratamento profilático e preventivo, para a cura precocemente do câncer; 4) não provou ser cirurgião oncológico ou geral, e até sua cirurgia com erros crassos, deixando até tecidos necrosados, para o avanço do câncer, que não é preexistente se extirpado; 5) desprezou pelo tratamento da cura ao deixar ainda o tumor crescer, evoluir e avançar, dando margem ao surgimento da metástase, pelo longo período do mau e péssimo tratamento dado à doença; 6) demonstrou a sua incapacidade médica; 7) o médico, do ato cirúrgico, não desfez na audiência os seus erros no péssimo tratamento do câncer; 8) o médico testemunha também nada provou a desfazer os erros médicos do colega; 9) devem pelos depoimentos de enrolações e mentiras processuais serem intimados para falarem sobre o presente artigo e outras peças, mormente ao culparem o exame feito na UDI; 10) a clínica sequer se pronunciou.
Por fim, Deus condena o médico trapaceiro e mentiroso, com fraudes, que usurpa a função do especialista em cirurgia oncológica e seu tratamento correto na área especializada: “Vós, porém, besuntais a verdade com mentiras e vós todos sois médicos que não valem nada” (Jó 13.4) e “Há fraude no coração dos que maquinam mal, mas alegria têm os que aconselham a paz” (Provérbios 12.20). *Escrito, Advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça, 27/08/17.