Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

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Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

O descumprimento das leis (Parte 5)
As corrupções, os crimes e as impunidades
Francisco Xavier de Sousa Filho*
Em entrevista a ISTOÉ de 13/07/2016, com o título ‘Corrupto tem que cumprir a pena inteira’, pp. 8 e ss., o jurista, constitucionalista e ministro da Justiça, Dr. Alexandre de Moraes, divulga que, para reduzir a criminalidade, deve-se ‘acabar com a progressão da pena, a partir do cumprimento integral, para crimes praticados com violência, grave ameaça ou relacionados à corrupção’. No Congresso Nacional, por seus senadores e deputados federais, já existem projetos de leis a esse respeito, até com o aumento das penas. E o novo Código Penal há anos que tramita no Legislativo sem nenhum interesse de aprovação. Por quê? Porque o interesse maior é encobrir os crimes pela corrupção no Brasil, começando nas prefeituras, passando nos governos estaduais e terminando em todos Poderes da União. O que o MP, federal e estadual, e Judiciário não acolhem mais os roubos e as corrupções dos poderosos, banqueiros, empresários, políticos e governos.
A corrupção é sim o crime mais bárbaro, violento e cruel, por causar mortes e mais mortes não só pela falência da saúde pública pelos roubos de trilhões de reais. Só pelos roubos na ‘Operação da Lava Jato’ se avaliam em mais de R$ 10 trilhões em roubos, sem as punições legais, devidas e sociais. Assim mesmo, a nossa Petrobrás vai continuar saudável financeiramente. Em todo órgão público ou estatal os roubos existem e sempre existiram. Até nas entidades de previdência privada, os roubos e desvios do dinheiro dos trabalhadores e aposentados chegam a mais de R$ 10 bilhões. No nosso INSS, os roubos e desvios ao patrimônio do trabalhador se avaliam em mais de R$ 10 trilhões, com os economistas e ministros da previdência social falseando o déficit financeiro acima de R$ 50 bilhões anuais, mas não tocam sequer nos roubos aos cofres públicos, cujos recursos são dos trabalhadores e aposentados, na construção do patrimônio da aposentadoria. Devia ter sido capitalizado o dinheiro, as contribuições, dos aposentados, a evitar os rombos e roubos em trilhões, com a prestação de contas com os trabalhadores, por suas associações, ao servirem ao pagamento dos benefícios, com saldos de sobras e superávit de fazer inveja aos países desenvolvidos. Hoje o INSS era a Instituição Pública dos aposentados mais rica do mundo.
De roubos, desvios e rombos também de trilhões de reais, os bancos estatais escondem em seus balanços semestrais e anuais a verdade financeira, por apresentação de lucros forjados e fictícios. A imprensa nacional, em 06/06/16, noticiou que o MPF-CE e MF-CE investigam as fraudes no Banco do Nordeste em cerca de R$ 1,5 trilhão ou mais. De iguais roubos ocorrem no BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BASA, por não haver seriedade e honestidade nos empréstimos concedidos e no retorno do capital empatado ou surripiado. Talvez cheguem os roubos a mais de R$ 20 trilhões no bolso dos contribuintes, levados por ladrões, sem haver a punição certa e digna dos políticos e devedores, sendo os administradores (as) advogados (as) também os culpados e responsáveis ao consentirem os roubos e desvios dos recursos públicos.
A corrupção continua também nos bancos privados e oficiais, com a apropriação do dinheiro dos trabalhadores e aposentados pelos políticos, ao receberem propinas e comissões, por empréstimos consignados. Igualmente, são os roubos nos juros cobrados, abusivos, leoninos e extorsivos, impostos em mais de 200% ao ano. O pior. A jurisprudência sequer se pronuncia a respeito da ilicitude da cobrança, autorizando que os juros sejam cobrados pelas taxas de mercado, dúbias, injustas, caloteiras e desonestas. Os tribunais já deviam ter se manifestado sobre a taxa anual. Até porque os bancos, como poderosos, ordenaram a retirada, da Constituição Federal, do artigo 192 e reflexos, que obrigavam a tão somente exigir os juros de 12% ao ano. Cobram juros arbitrários, que causam sérios e enormes prejuízos à nação, sendo um dos propulsores da inflação, como os empresários têm sempre reclamado dos governos. E nas contas do FGTS pagam apenas 3% ao ano, numa roubalheira aos trabalhadores, como nos débitos no judiciário de só a mora de 1% ao mês, não se conferindo os juros remuneratórios, em justiça ao devedor caloteiro.     
Dos muitos roubos nos governos estaduais e municipais, também que chegam a trilhões de reais, os ladrões, corruptos e poderosos, recebem punições a agradarem aos mais temidos e perigosos bandidos ou criminosos, pela isonomia dos direitos a todos. Senão vejamos, a ISTOÉ de 06/07/2016 divulgou que o político Sérgio Machado foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado. Mas, pela deleção premiada, só cumpre 2 anos e 3 meses em sua fazenda/chácara/mansão de 3.000m². O político Pedro Barusco ficou condenado em sua casa/mansão. Na condenação de Paulo Roberto Costa, teve a pena de 12 anos em regime fechado, comutado em sua casa/mansão. E Nestor Ceveró, na corrupção e lavagem de dinheiro, deve cumprir a pena de só 1 ano e 6 meses, no regime domiciliar em sua casa/mansão de 5.000m².
Aliás, o ministro Cardoso, do governo Dilma, já havia denunciado que as prisões no Brasil são verdadeiras masmorras, pela falta de respeito a vida humana e sua dignidade humana, implicando nas revoltas dos prisioneiros e familiares. E disse que preferia se matar do que ser preso nas masmorras do Brasil. Não é hora de os governos darem prisão digna aos apenados, com o trabalho digno e honrado em colônias industriais, agrícolas e artesanais, profissionalizando os presos. Chegando a 800 mil e menores a cerca de 200 mil, em casa de recuperação ou socialização, sem nenhuma medida e providência salutar, nunca evitará a criminalidade, que o Brasil tem prejuízo de cerca de R$ 50 bilhões anuais. Se fossemos computar os prejuízos, com pensões, segurança, hospitais e outros, o desfalque dos recursos para a saúde, educação e vida digna dobra ou triplica.
Assim, o atual ministro da Justiça está correto ao conferir a penalidade séria, rígida e severa aos crimes de corrupção, violentos e cruéis, com a extinção da progressão das penas. Os crimes violentos, desumanos, bárbaros são pois considerados hediondos. Pelo menos no código dos criminosos, os delitos hediondos são repudiados e responsabilizados. Não é certo que haja privilégios a poderosos, empresários e políticos, com prisão em mansões, enquanto os demais criminosos cumprem penas em prisões indignas e de violação aos direitos humanos. No Congresso Nacional, há a discussão do aumento de pena, merecendo a aprovação do projeto que o porte de arma tenha a prisão de 5 anos, em conjunto com a de ameaça de morte em 5 anos, ao pôr em perigo a vida humana, pela própria arma de fogo ou branca. Com a reincidência, terá a pena em dobro, como também no homicídio e outros crimes contra vida. O tráfico de drogas, a venda e o uso trazem sérios danos sociais, econômicos e financeiros ao Brasil, além de causarem muitas tragédias familiares e na sociedade. A maioridade penal também se discute, tendo como profissionalização do crime pela reincidência do delito, conferindo-se na emancipação do menor.
No mais, o crime, com o aumento da penalidade, vai diminuir muito. Mas a falta de amor a Deus e ao próximo (Mateus 22.37-40) convida a maldição nos países e governos, atraindo-a por desprezo dos governos ao retirarem das escolas os ensinamentos das Leis de Deus, em fazer sempre o bem (Deuteronômio 21.23), quando ainda: “Só veem maldição, mentira, assassinato, roubo e mais roubo, adultério e mais adultério; ultrapassam todos os limites! E o derramamento de sangue é constante.” (Oséias 4.2); e “No homicídio, o assassino morrerá pelo crime cometido.” (Número 35.16-21). *Escritor, Advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE 4399) e Jornalista (MTE 0981).