O valor dos
ilícitos pela lei
Francisco Xavier de Sousa Filho
A Democracia é o regime político de
governo mais justo e eficiente na defesa dos direitos do povo. A corrupção e
roubos com o dinheiro do constituinte desmoraliza o regime democrático e
despreza o anseio popular democrático. O Executivo federal custa R$ 214,0
bilhões por ano para pagar 891.942 servidores, segundo reportagem da IstoÉ 2365
de 01/04/2015. Nos gastos com a saúde, educação, segurança e outros
ministérios, por seus serviços péssimos prestados, as despesas são maiores,
alcançando a bilhões ou trilhões de reais, pelos prejuízos causados nos roubos
e corrupções.
Só na Petrobrás, na Lava a Jato, os
roubos atingem mais de R$ 100,0 bilhões. Na Receita Federal, por sua Coaf, os
roubos chegam a mais de R$ 19,0 bilhões. Com a caixa preta aberta do BNDES, Banco
do Brasil, CEF, BNB e Basa, os roubos, desvios e rombos batem em trilhões de
reais perdidos, quando ninguém paga um tostão dos empréstimos, entregues a
caloteiros, políticos, por seus laranjas, grandes empresários e outros, com o
fim espúrio de nunca pagarem os débitos, até em desvios dos bens financiados. E
a Justiça é o caminho para se salvarem de cobranças constantes. Há crimes
praticados, que jamais se viu um só caloteiro e ladrão ir para cadeia e pagar o
empréstimo pelos roubos.
Nos estados e municípios, os gastos,
com servidores, corrupções, roubos e péssimas aplicações de recursos, chegam a
enormes cifras de bilhões ou trilhões de reais. A falta de racionalização para
a eficiente administração pública, com fiscalização política e omissa, contribui
para os roubos e corrupções, sem as punições rigorosas e restituição do
dinheiro do povo roubado em dobro. De igual modo, o Legislativo, com os muitos
desvios dos recursos públicos, nas esferas federais, estaduais e municipais,
gasta demais com privilégios e funcionários, além das benesses financeiras.
Pelo menos em países desenvolvidos, o Brasil chega a ter três vezes mais
deputados e senadores. Desnecessariamente para pouco trabalho e nenhum para
muitos. E comprovada a inércia de muitos políticos eleitos por não fazerem
nada, na submissão aos desejos dos partidos ou dos que estão a serviços dos
poderosos e classes.
Com o Poder Judiciário, a Justiça
social e democrática somente se concretiza de forma efetiva, eficiente, justa,
digna e honesta, se agirem conscientemente com a boa aplicação da lei e da
norma constitucional, cujas jurisprudências se apegam, para haver a condenação
certa e responsável na lesão de direitos, por ilícitos sempre praticados por
poderosos. A indenização deve estar prescrita na lei, como por sabedoria a Lei
Divina ensina: ‘Sobre todo negócio de injustiça, sobre boi, sobre jumento,
sobre gado miúdo, sobre vestido, sobre toda coisa perdida, de que alguém disser
que é sua, a causa de ambos virá perante os juízes; aquele a quem condenarem os
juízes o pagará em dobro ao seu próximo’ (Êxodo 22.9).
Não se pode aceitar que se julgue
errado contra o pequeno e não haja a correção, sem punição alguma e
responsabilização nos prejuízos sofridos pelos jurisdicionados. De igual
responsabilidade são os erros dos cálculos judiciais, cujo réu e executado são
protegidos, com a apropriação do dinheiro do autor e exequente. É o incentivo a
poderoso em considerar a justiça de ‘faz de conta’, de afirmação até por
magistrados, como Sérgio Moro, juiz do Lava Jato: ‘A morosidade da
justiça...gera muitas vezes a impunidade” (Jornal Pequeno de 08/04/15, col.
Claudio Humberto). E decisões vergonhosas, injustas, néscias e de erros crassos
permitem a apropriação do dinheiro do pequeno. O pior. Os recursos de nada valem,
servindo na compilação e reafirmação das decisões teratológicas, indecentes,
indignas e de falta de decoro.
Do lado de bilhões de reais gastos sem
necessidade, talvez mais de R$ 200,0 bilhões anuais, podiam ser evitados nos
prejuízos aos cofres públicos, com a tão só indenização dos ilícitos prescritos
em lei no seu valor certo, líquido e exigível, como na cobrança indevida,
registro nos órgãos de cadastro negativos, na cobrança ilegal e nas abusivas
das telefônicas, bancárias e outros prestadores de serviço, a devolução de
cheque indevidamente e outros ilícitos evidentes. Conferido o valor certo,
exigível e líquido, em instrumento legal, a lesão de direito se evidencia, na
ordem do artigo 5º-V e X, da Carta Magna, dos artigos 186 e 187, do Código Civil,
da Lei 8.098/90 (CDC) e de outros instrumentos legais, que ordenam a
indenização nos danos morais e materiais, pela ofensa à integridade física e
moral do ser humano, à imagem, à dor, ao sofrimento e ao abalo mental, causando
até doenças físicas e mentais. E até por erros crassos do judiciários.
É a ausência do amor a Deus e ao
próximo (Mateus 22.37-40), que faz as pessoas se possuírem do mal em ofensa aos
irmãos, pois Deus não tolera a injustiça, recebendo-a em troco o ímpio
(Colossenses 3.25) e Deus não se alegra com a injustiça mas com a verdade
(1Coríntios 13.6). Não fogem desse entendimento de Deus as trapaças processuais
pelas atuações do governo federal em não reconhecer o direito dos cidadãos, com
protelações inconcebíveis e criminosas. O maior trapaceiro no judiciário, por
ordem governamental, é o INSS, de péssimo exemplo aos outros órgãos, pois usa
de todos os meios ilegais para indeferirem a aposentadoria, dificultando o
recebimento dos benefícios de logo. Não sabemos a intenção. Ou mesmo em rejeitarem
a revisão dos benefícios, que, no passar dos anos, diminuem em muito. Até a
revisão para aplicação das perdas da correção pela inflação, como as da URV e
outras perdas na correção dos benefícios aparecem desprezadas. O INSS sequer
acolhe o direito inquestionável à aposentadoria e revisão dos benefícios de
logo. A Justiça, em muitos casos, terminam concordando com os abusos do INSS,
proferindo decisão injusta. Porém, as fraudes, roubos e desvios do dinheiro
público no INSS todos conhecem, chegando a bilhões de reais. E se capitalizadas
as contribuições dos trabalhadores hoje o patrimônio chegaria a mais de R$ 10,0
trilhões, se não tivesse havido os roubos e corrupções, como continuam
existindo.
Com os juros progressivos na CEF do
FGTS, acontecem os mesmos abusos, com a apropriação e enriquecimento pelos
bancos do dinheiro do trabalhador. Nos governos estaduais, municipais e seus
órgãos da administração direta e indireta usam também das trapaças processuais,
em desrespeito à autoridade da justiça honesta, séria e justa. Do lado dos
bancos privados, os abusos estão na exigência de taxas de juros extorsivos e
abusivos, que os tribunais, inclusive superiores, apenas decidem pela taxa do
mercado, que ninguém sabe que taxa é esta. É o absurdo na compreensão.
Assim, as lesões de direito devem ser
de responsabilidade pelo lesador em valor conferidos pela lei. Não por
arbitramento judicial, que já se demonstrou as muitas divergências. Só depois
de não pagar nem dar solução a indenização pelo ilícito então se interpõe o
processo judicial, para o pagamento em dobro, como Deus já ordenou ressarcir em
dobro (Êxodo 22.9), valendo para todos os órgãos governamentais, com a
aplicação de multa diária a cobrir os gastos do judiciário pelo uso e abuso,
nas trapaças processuais, em desrespeito às normas legais e constitucionais,
que o magistrado deve observar, no seu dever jurisdicional. *Escritor,
Advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE 4399) e Jornalista (MTE 0981).