Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

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Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

quinta-feira, 7 de março de 2024

 A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 29)

A LESÃO DE DIREITO FIRMA-SE NA INDENIZAÇÃO JUSTA PELA EXISTÊNCIA DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO

Francisco Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br

Desejo lançar breve as obras “A Solução dos Conflitos e Lesões de Direito Pelo(a) Advogado(a)” e “A Justiça Ilícita Desconhece o Direito do Advogado aos Honorários”. Lembramos sempre da Lei Divina para denunciar as lesões de direito aos seres humanos, autoridades, recebendo no fim dos tempos, como invasões do mar, chuvas e ventos fortes, tempestades, aparecimento de vírus e bactérias mortais, explosões de vulcões, terremotos, guerras e outros castigos, pelos pecados imperdoáveis. As advertências de Deus e Jesus são bem claras: “Passará o céu e a terra, mas as minhas palavras não hão de passar. E olhai por vós, não aconteça que os vossos corações se carreguem de glutonaria, de embriaguez, e dos cuidados da vida, e venha sobre vós de improviso aquele dia. Porque virá como um laço sobre todos os que habitam na face de toda a terra. Vigiai, pois, em todo o tempo, orando, para que sejais havidos por dignos de evitar todas estas coisas que hão de acontecer, e de estar em pé diante do Filho do homem” (Lucas 21:33-36). E o aconselhamento de Jesus é que os pecados imperdoáveis não cresçam.

Os roubos são os principais pecados escandalosos e causadores de outros delitos, principalmente para haver os assassinatos, com penas e condenações incentivadoras no aumento da criminalidade. E Deus e Jesus, em suas muitas advertências e aconselhamentos: “Mas quem fizer agravo receberá o agravo que fizer, pois não há acepção de pessoas” (Colossenses 3.25). Mas os bandidos, ladrões e criminosos surgem com os governos, congressistas e todas as autoridades que comparecem com suas roubalheiras, corrupções e tudo com a aquiescência deles, devendo serem presos e condenados pelos crimes – pecados – cometidos, com penas compensativas. Nos assassinatos, os criminosos devem ser punidos por crimes, no uso de arma de fogo e outras armas, pela morte do ser humano, por pertencer a organização criminosa e tortura pela perda do ente querido. Além do tráfico de drogas. É o que a imprensa nacional, deputados, senadores e governos têm divulgado, porém se calam. É o povo, na Democracia, humilhado e desprezado sempre. O pior. Não há condenações seguras, justas e honestas. As autoridades constroem e contribuem com as organizações criminosas de delitos valiosos e significativos, mais do que no tráfico de influências, de drogas e outros caminhos perdidos no desprezo às leis justas, honestas e dignas. São as liberdades dos crimes pelo judiciário e governos, quando absolvem os bandidos perigosos. De modo geral ocorrem com os bandidos, autoridades que com o tempo estarão livres, soltos da prisão e absolvidos. A imprensa nacional divulga sempre. E no desrespeito às Leis Divinas, é obvio, os bandidos e criminosos cometem os pecados, merecendo reafirmá-los: a) “... Na transgressão às leis” (1 João 3:4); b) “... no Juízo honesto jamais receberá peitas para não perverter o direito do justo” (Deuteronômio 16:19); c) “Nem com o pobre será parcial na sua demanda” (Êxodo 23:3). Na verdade, os condenados devem ser bem tratados.

A coisa julgada é lícita e justa, para o cumprimento da lesão de direito, dos honorários do advogado e quaisquer direito pelo ato jurídico perfeito e direito adquirido, na forma das leis e normas constitucionais respeitadas. O INSS causou prejuízos de R$ 160.000,00 nos benefícios da aposentadoria, como muitos trabalhadores, sem nenhuma punição aos ladrões. No TRT – 16ª Região, o julgamento dos três recursos sobre a prescrição, que o juízo cível se deu por incompetente, cobravam os honorários do advogado do Banco do Nordeste, por cassação arbitrária do mandato ao ter denunciado os roubos e desvios dos empréstimos, com aplicação retroativa ilicitamente da EC 45/04, o que causou danos e prejuízos ao causídico em mais de R$ 5.000.000,00. E a punição dos ladrões – os devedores do empréstimo? Também no TJMA, o julgador causou prejuízos de mais de R$ 500.000,00 ao advogado em decisão ilícita ao aplicar a sua lei pessoal em chutar os 10% arbitrados pela digna juíza em ação contra o Estado do Maranhão. O TJMA não acolheu a prescrição da cobrança pelo causídico dos seus honorários. O FHC, presidente em 1996, injetou cerca de R$ 8,0 bilhões, hoje mais de R$ 50,0 bilhões para encobrir os roubos de desvios dos empréstimos pelos ladrões. O advogado demitido por justa causa, que a Trabalhista não acatou, propôs 50 ações populares, que nenhuma foi julgada procedente na Justiça Federal, uma, e no TJMA. Apenas uma condenou o autor em honorários, R$ 40.000,00, para adular o BNB, cujo julgador(a) é o principal responsável pelas custas e honorários, como as leis e normas constitucionais determinam em decisões ilícitas.

Após cassação arbitrária do mandato e a despedida criminosa do emprego pelo BNB, o advogado perdeu R$ 3.600.000,00, de salários nos 15 anos para a aposentadoria. Mas existem roubos de R$ 100,0 bilhões desde 1990. Em 2015 se divulgou que mais de R$ 2,0 bilhões deixaram prescrever as ações de cobrança. De 1994 a 2000 os prejuízos chegaram a R$ 7,0 bilhões, de processos na J. Federal de Fortaleza - CE, na improbidade administrativa. E a injeção de mais de R$ 7,0 bilhões pelo governo FHC, para encobrir os roubos.

Assim, o ato jurídico perfeito e direito adquirido se preservam na da coisa julgada, pela lesão de direito, antes dos julgamentos nos tribunais. O que as lesões de direito nos danos materiais e morais o Judiciário são de valores ínfimos e irrisórios, cuja indenização injustas não correspondem com a verdade jurídica dos prejuízos e sofrimentos ocorridos, faltando a lei determinar nos valores justos. Não nos valores arbitrados pelos magistrados(as).

No mais, Deus e Jesus são bem claros nas punições dos ladrões: a) “... O ladrão terá que restituir o que roubou, mas se não tiver nada, nada será vendido para pagar o roubo, ... e deverá restituí-lo em dobro” (Êxodo 22:2-4); b) “E Zaqueu deu aos pobres metade dos seus bens; em defraudações alguém, o restituo quadruplicado” (Lucas 19:8); c) “Porque eu, o Senhor, amo o juízo, odeio o que foi roubado oferecido em holocausto; portanto, …” (Isaías 61:8). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça, pub. no Jornal Pequeno de 03/03/2024.

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