Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista
Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

terça-feira, 19 de março de 2024

 A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 30)

A PERÍCIA ILÍCITA NA MORTE PELO CÂNCER É PROTEGER A BANDIDAGEM

Francisco Xavier de Sousa Filho* | E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

No lançamento destas obras serão distribuídas as autoridades. Os doentes de câncer merecem ser bem tratados: “Eu, porém, vos digo: Amai a vossos inimigos, bendizei os que vos maldizem, fazei bem aos que vos odeiam, e orai pelos que vos maltratam e vos perseguem, para que sejais filhos do vosso Pai que está nos céus” (Mateus 5.44). É a perda da chance de sobreviver pelo câncer tratado mau, cujo médico não era cirurgião nem entendia de nada de oncologia. Era apenas obstetra e ginecologista. O mioma se confunde com o câncer, o sarcoma. Aliás, os médicos(as) declaram o erro médico no tratamento digno, se não houver o diagnóstico precoce, cedo, preventivo, com o tratamento imediato do câncer. A perícia pois é desnecessária.

A perda de chance de sobreviver pelo mau tratamento do câncer, se comprova quando em consulta de nov.11 houve o desprezo médico em pedir exames indispensáveis e rotineiros para o diagnóstico preciso na paciente com sangramentos vaginais a mais de dois dias nem fazia o preventivo, o Papanicolau. Pois bem. Na obra A Cura Bíblica para o Câncer, Dom Colbert, M.D., especialista em Medicina da Família e Prevenção ao Envelhecimento, confere-se todas as verdades sobre as doenças, antigas e atuais, desde a alimentação, para a cura do câncer, fornecendo a ajuda na sua cura, por tratamentos naturais salutares, com recentes descobertas cientificas para o extermínio do maligno tumor. Além da especialização em medicina preventiva e nutricional, corrobora com os médicos humanos e capacitados para a cura adequada e certa, do tratamento do câncer. E se realiza nos conhecimentos e começa no diagnóstico honesto e correto, dando a saudável preventividade para a extirpação de logo e completa do câncer, como qualquer doença. Apesar do livro afirmar ideias da cura do câncer pelos alimentos, ervas e milagres o autor, na pag. 40, cita a cônscia passagem bíblica na busca do médico, que se obriga a abrir as portas da tecnologia conferidas por Deus: “(...). Todo aquele que pede, recebe; todos que procuram, encontram; e a porta se abre a todo aquele que bate” (Lucas. 11. 9-10). A doente bateu a porta do médico, constituído por Deus (Mateus 9. 12), que desprezou em pedir os exames de diagnóstico precoce do câncer, para o tratamento de logo imediato, na fácil orientação na literatura médica.

De fácil detecção, como providência médica primeira houve menosprezo. Acolheu tão somente o exame ecográfico transvaginal, que esconde a malignidade a se examinar de logo. E a irresponsabilidade primeira de médico que desconhecia o tratamento correto do câncer. Ainda adiou a cirurgia por 40 dias, que nenhum oncologista e cirurgião concordam e aprovam, pois o câncer quanto mais cedo é tratado, as possibilidades de cura atingem a 90% ou mais. Realizou sim a cirurgia de histerectomia total, cujo câncer não espera nem por poucos dias. Na cirurgia deixou células cancerosas no ato cirúrgico. A perda da cura do câncer mais uma vez ocorreu por irresponsabilidade, já que o tumor maligno não esteve completamente erradicado e retirado, aparecendo uma massa no intestino de 4,5cm após os 30 dias da cirurgia.

Aliás, sem ter a atenção merecida pelo resultado imuno-histoquímica em 03/12 após 43 dias depois da cirurgia e 83 dias após a detecção da neoplasia maligna fusocelular de alto grau, carcinoma e sarcoma, com desprezo no precoce tratamento do câncer, deixando o tumor crescer, evoluir e avançar, com a metástase surgida. A cura pois do câncer esteve desprezada no tratamento correto, ao se comprovar pela cirurgia de 18/04/12, no Hospital Geral, hoje do Câncer, distensão pélvica pelo diagnostico de neoplasia pélvica uterina, patologia CID 10.c-53, cujos oncologistas, na avaliação, afirmaram que a situação da doente era muito grave pelo crescimento e evolução do tumor, com avanço a outros órgãos e metástase, pelo retardo no tratamento da doença pelo médico irresponsável e criminoso.

Em artigos publicados no Jornal Pequeno e livros do advogado, como petições no processo, que já provaram ser a perícia dispensável pelos erros grosseiros e irresponsáveis do médico ao desprezar o tratamento precoce do tumor maligno, sem solicitar os exames preventivos, que se encerram em pareceres periciais médicos, do péssimo acompanhamento do câncer, causando a morte da doente, na continuidade do péssimo tratamento. E os próprios oncologistas do hospital já deram seus pareceres na falta de tratamento precoce e demora no tratamento. Em consulta a médicos amigos a perícia é ineficaz, pois qualquer mulher sabe do tratamento coreto, como a imprensa sempre divulga.

Pelo menos o Advogado, em seu artigo ‘O parecer da medicina sobre o tratamento precoce do câncer do útero’, publicado no Jornal Pequeno de 19.07.2015 e no seu Blog do Dr. X & Justiça, fls. 274/276, traz os ensinamentos dos profissionais médicos, de hospitais de escol, que recomendam a dar o tratamento precoce e correto ao câncer, para o tratamento eficiente na cura do câncer. É o parecer de médicos conceituados, que todo médico deve saber e utilizar. Nesse mesmo prisma, o artigo ‘A perícia desnecessária no erro médico do tratamento do câncer’, publicado no Jornal Pequeno de 01.02.2015 e no Blog do Dr. X & Justiça, que se ratificam os seus termos para os fins de direito, de acordo com os livros já publicados e artigos no jornal pequeno e no blog do Dr. X e Justiça.

Igualmente, o advogado publicou o artigo “os ilícitos em afronta as leis (partes 31 e 32) – OS MÉDICOS EM AUDIÊNCIA CONFESSAM OS SEUS ERROS NO MAU TRATAMENTO DO CÂNCER, com publicação no Blog do Dr. X & Justiça”, como também publicado no Livro “OS ILÍCITOS EM AFRONTAS ÀS LEIS”, págs. 197/202, que ratificam os seus termos para todos os fins de direito e legais.

Assim, o processo indenizatório 18.048-97.2013.8.10.0001 (19.719/2013), de curso na 10ª. Vara Cível de São Luís-MA, com mais de 10 anos de tramitação, sequer julgado até hoje. E no processo ético profissional 8/2018, publicado em 07/02/22, pelo Conselho Regional de Medicina-CRM, de proteção ao médico irresponsável que nada sabia sobre oncologia, cujo tratamento, se apresentou com provas bastantes da irresponsabilidade, que o livro “O câncer, o erro médico e a responsabilidade civil” e outros artigos publicados dão uma aula médica aos profissionais irresponsáveis, com pareceres de Deus e Jesus condenando o corporativismo: a) “pois aquele que faz injustiça receberá em troca a injustiça feita; isto não há acepção de pessoas” (Colossenses 3.25); b) “livra-me, Deus meu, das mãos do ímpio, das garras do homem injusto e cruel” (Salmos 71.4); c) “acolhei-nos em vosso coração; a ninguém tratamos com injustiça, a ninguém corrompemos, a ninguém exploramos” (Coríntios 7.2). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981), Blog do Dr. X & Justiça, publicado no Jornal Pequeno de 17/03/2024.

quinta-feira, 7 de março de 2024

 A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 29)

A LESÃO DE DIREITO FIRMA-SE NA INDENIZAÇÃO JUSTA PELA EXISTÊNCIA DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO

Francisco Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br

Desejo lançar breve as obras “A Solução dos Conflitos e Lesões de Direito Pelo(a) Advogado(a)” e “A Justiça Ilícita Desconhece o Direito do Advogado aos Honorários”. Lembramos sempre da Lei Divina para denunciar as lesões de direito aos seres humanos, autoridades, recebendo no fim dos tempos, como invasões do mar, chuvas e ventos fortes, tempestades, aparecimento de vírus e bactérias mortais, explosões de vulcões, terremotos, guerras e outros castigos, pelos pecados imperdoáveis. As advertências de Deus e Jesus são bem claras: “Passará o céu e a terra, mas as minhas palavras não hão de passar. E olhai por vós, não aconteça que os vossos corações se carreguem de glutonaria, de embriaguez, e dos cuidados da vida, e venha sobre vós de improviso aquele dia. Porque virá como um laço sobre todos os que habitam na face de toda a terra. Vigiai, pois, em todo o tempo, orando, para que sejais havidos por dignos de evitar todas estas coisas que hão de acontecer, e de estar em pé diante do Filho do homem” (Lucas 21:33-36). E o aconselhamento de Jesus é que os pecados imperdoáveis não cresçam.

Os roubos são os principais pecados escandalosos e causadores de outros delitos, principalmente para haver os assassinatos, com penas e condenações incentivadoras no aumento da criminalidade. E Deus e Jesus, em suas muitas advertências e aconselhamentos: “Mas quem fizer agravo receberá o agravo que fizer, pois não há acepção de pessoas” (Colossenses 3.25). Mas os bandidos, ladrões e criminosos surgem com os governos, congressistas e todas as autoridades que comparecem com suas roubalheiras, corrupções e tudo com a aquiescência deles, devendo serem presos e condenados pelos crimes – pecados – cometidos, com penas compensativas. Nos assassinatos, os criminosos devem ser punidos por crimes, no uso de arma de fogo e outras armas, pela morte do ser humano, por pertencer a organização criminosa e tortura pela perda do ente querido. Além do tráfico de drogas. É o que a imprensa nacional, deputados, senadores e governos têm divulgado, porém se calam. É o povo, na Democracia, humilhado e desprezado sempre. O pior. Não há condenações seguras, justas e honestas. As autoridades constroem e contribuem com as organizações criminosas de delitos valiosos e significativos, mais do que no tráfico de influências, de drogas e outros caminhos perdidos no desprezo às leis justas, honestas e dignas. São as liberdades dos crimes pelo judiciário e governos, quando absolvem os bandidos perigosos. De modo geral ocorrem com os bandidos, autoridades que com o tempo estarão livres, soltos da prisão e absolvidos. A imprensa nacional divulga sempre. E no desrespeito às Leis Divinas, é obvio, os bandidos e criminosos cometem os pecados, merecendo reafirmá-los: a) “... Na transgressão às leis” (1 João 3:4); b) “... no Juízo honesto jamais receberá peitas para não perverter o direito do justo” (Deuteronômio 16:19); c) “Nem com o pobre será parcial na sua demanda” (Êxodo 23:3). Na verdade, os condenados devem ser bem tratados.

A coisa julgada é lícita e justa, para o cumprimento da lesão de direito, dos honorários do advogado e quaisquer direito pelo ato jurídico perfeito e direito adquirido, na forma das leis e normas constitucionais respeitadas. O INSS causou prejuízos de R$ 160.000,00 nos benefícios da aposentadoria, como muitos trabalhadores, sem nenhuma punição aos ladrões. No TRT – 16ª Região, o julgamento dos três recursos sobre a prescrição, que o juízo cível se deu por incompetente, cobravam os honorários do advogado do Banco do Nordeste, por cassação arbitrária do mandato ao ter denunciado os roubos e desvios dos empréstimos, com aplicação retroativa ilicitamente da EC 45/04, o que causou danos e prejuízos ao causídico em mais de R$ 5.000.000,00. E a punição dos ladrões – os devedores do empréstimo? Também no TJMA, o julgador causou prejuízos de mais de R$ 500.000,00 ao advogado em decisão ilícita ao aplicar a sua lei pessoal em chutar os 10% arbitrados pela digna juíza em ação contra o Estado do Maranhão. O TJMA não acolheu a prescrição da cobrança pelo causídico dos seus honorários. O FHC, presidente em 1996, injetou cerca de R$ 8,0 bilhões, hoje mais de R$ 50,0 bilhões para encobrir os roubos de desvios dos empréstimos pelos ladrões. O advogado demitido por justa causa, que a Trabalhista não acatou, propôs 50 ações populares, que nenhuma foi julgada procedente na Justiça Federal, uma, e no TJMA. Apenas uma condenou o autor em honorários, R$ 40.000,00, para adular o BNB, cujo julgador(a) é o principal responsável pelas custas e honorários, como as leis e normas constitucionais determinam em decisões ilícitas.

Após cassação arbitrária do mandato e a despedida criminosa do emprego pelo BNB, o advogado perdeu R$ 3.600.000,00, de salários nos 15 anos para a aposentadoria. Mas existem roubos de R$ 100,0 bilhões desde 1990. Em 2015 se divulgou que mais de R$ 2,0 bilhões deixaram prescrever as ações de cobrança. De 1994 a 2000 os prejuízos chegaram a R$ 7,0 bilhões, de processos na J. Federal de Fortaleza - CE, na improbidade administrativa. E a injeção de mais de R$ 7,0 bilhões pelo governo FHC, para encobrir os roubos.

Assim, o ato jurídico perfeito e direito adquirido se preservam na da coisa julgada, pela lesão de direito, antes dos julgamentos nos tribunais. O que as lesões de direito nos danos materiais e morais o Judiciário são de valores ínfimos e irrisórios, cuja indenização injustas não correspondem com a verdade jurídica dos prejuízos e sofrimentos ocorridos, faltando a lei determinar nos valores justos. Não nos valores arbitrados pelos magistrados(as).

No mais, Deus e Jesus são bem claros nas punições dos ladrões: a) “... O ladrão terá que restituir o que roubou, mas se não tiver nada, nada será vendido para pagar o roubo, ... e deverá restituí-lo em dobro” (Êxodo 22:2-4); b) “E Zaqueu deu aos pobres metade dos seus bens; em defraudações alguém, o restituo quadruplicado” (Lucas 19:8); c) “Porque eu, o Senhor, amo o juízo, odeio o que foi roubado oferecido em holocausto; portanto, …” (Isaías 61:8). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça, pub. no Jornal Pequeno de 03/03/2024.

terça-feira, 5 de março de 2024

 A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 28)

O ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO DETERMINAM O RESGATE DOS HONORÁRIOS

PELA NULIDADE DA COISA JULGADA ILÍCITA

Francisco Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br

Desejo lançar breve as obras “A Solução dos Conflitos e Lesões de Direito Pelo(a) Advogado(a)” e “A Justiça Ilícita Desconhece o Direito do Advogado aos Honorários”. A Lei Divina reafirma quando Jesus aconselha aos seres humanos, ao fim dos tempos, invasões do mar, chuvas e ventos fortes, tempestades, aparecimento de vírus e bactérias mortais, explosões de vulcões, terremotos, guerras e outros pecados imperdoáveis, em Romanos 12:2, a: “Não se amoldem ao padrão deste mundo, mas transformem-se pela renovação da sua mente, para que sejam capazes de experimentar e comprovar a boa, agradável e perfeita vontade de Deus”. É a condenação que Deus e Jesus evidenciam a séculos, mas ninguém se importa, pois os ladrões cometem crimes violentos, atraindo os assassinatos, com pecados que a Lei do Homem não pune: “Mas o Senhor adverte e pune quando os céus desaparecerão com um grande estrondo, pelo calor, e a terra, e tudo o que nela há será desnudada” (2 Pedro 3:10). A Lei de Deus impõe a punição dos pecadores, dos mentirosos, ladrões, governos, corruptos e criminosos, que estão destruindo o mundo, levando aos pobres a fome, morte e sofrimento em toda a vida.

E o Nosso Deus e Jesus, em suas muitas advertências, aconselham: “Mas quem fizer agravo receberá o agravo que fizer, pois não há acepção de pessoas” (Colossenses 3.25). Os culpados e responsáveis já conhecidos e repudiados sequer são punidos, como os governos, congressistas e todas as autoridades que comparecem com suas roubalheiras, corrupções e tudo com a aquiescência deles, devem ser presos e nunca absolvidos pelos crimes – pecados – cometidos. Desmoralizam o Estado Democrático de Direito, como o dono poder, o povo, na Democracia, sendo humilhado e desprezado sempre e todos os dias. E também as autoridades judiciais por não haver condenações seguras, justas e honestas. As autoridades constroem e contribuem com as organizações criminosas de delitos valiosos e significativos, no tráfico de influências, de drogas e outros caminhos perdidos no desprezo às leis justas, honestas e dignas. São as liberdades dos crimes pelo falso judiciário, quando absolvem os bandidos. De modo não diferente ocorrem com os bandidos autoridades que com o tempo estarão livres, soltos da prisão e absolvidos. A imprensa nacional divulga sempre os crimes sérios e sequer penalizados. E no desrespeito às Leis Divinas, é obvio, os bandidos e criminosos cometem os pecados, merecendo reafirmá-los: a) “... Na transgressão às leis” (1 João 3:4); b) “... no Juízo honesto jamais receberá peitas para não perverter o direito do justo” (Deuteronômio 16:19); c) “Nem com o pobre será parcial na sua demanda” (Êxodo 23:3).

Na coisa julgada ilícita é nula, obrigando o cumprimento da lesão de direito, dos honorários do advogado e quaisquer direito pelo ato jurídico perfeito e direito adquirido, na forma das leis e normas constitucionais respeitadas. Pelo menos o INSS causa prejuízos de R$ 160.000,00 nos benefícios da aposentadoria, sem nenhuma punição aos ladrões. No TRT – 16ª Região, o julgamento dos três recursos sobre a prescrição de três ações, que o juízo cível se deu por incompetente, cobravam os honorários do advogado do Banco do Nordeste, por cassação arbitrária do mandato ao ter denunciado os roubos e desvios dos empréstimos, com aplicação retroativa ilicitamente da EC 45/04, o que causou danos e prejuízos ao causídico em mais de R$ 5.000.000,00. E a punição por apoio a ladrões – os devedores do empréstimo? Também no TJMA, o julgador causou prejuízos de mais de R$ 500.000,00 ao advogado em decisão ilícita ao aplicar a sua lei pessoal em chutar os 10% arbitrados pela digna juíza em ação contra o Estado do Maranhão. O TJMA não acolheu a prescrição da cobrança pelo causídico dos seus honorários. O FHC, presidente em 1996, injetou cerca de R$ 8,0 bilhões, hoje mais de R$ 50,0 bilhões para encobrir os roubos de desvios dos empréstimos pelos ladrões. O advogado demitido por justa causa, que a Trabalhista não acatou, propôs umas 50 ações populares, que nenhuma foi julgada procedente na Justiça Federal, uma, e no TJMA e apenas uma condenou o autor em honorários, R$ 40.000,00, para adular o BNB, cujo julgador(a) é o principal responsável pelas custas e honorários, como as leis e normas constitucionais determinam em decisões ilícitas.

Após cassação arbitrária do mandato e a despedida do emprego pelo BNB, o advogado perdeu R$ 3.600.000,00, de salários nos 15 anos para a aposentadoria. Os roubos de R$ 100,0 bilhões desde 1990. Em 2015 se divulgou que mais de R$ 2,0 bilhões deixaram prescrever as ações de cobrança. De 1994 a 2000 os prejuízos chegaram a R$ 7,0 bilhões na J. Federal de Fortaleza - CE, na improbidade administrativa. E a injeção de mais de R$ 7,0 bilhões pelo governo FHC, para encobrir os roubos.

Assim, o ato jurídico perfeito e direito adquirido se preservam na já existência da coisa julgada, antes dos julgamentos nos tribunais. O que as lesões de direito nos danos materiais e morais o Judiciário acataria ou não? E Deus e Jesus são bem claros nas punições dos ladrões: a) “... O ladrão terá que restituir o que roubou, mas se não tiver nada, nada será vendido para pagar o roubo, ... e deverá restituí-lo em dobro” (Êxodo 22:2-4); b) “E Zaqueu disse ao Senhor: eis que eu dou aos pobres metade dos meus bens; e, se nalguma coisa tenho defraudado alguém, o restituo quadruplicado” (Lucas 19:8); c) “Porque eu, o Senhor, amo o juízo, odeio o que foi roubado oferecido em holocausto; portanto, firmarei em verdade a sua obra; e farei uma aliança eterna com eles” (Isaías 61:8); d) “Porque todos devemos comparecer ante o tribunal de Cristo, para que cada um receba bem ou mal” (2 Coríntios 5:10). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça, pub. no JPequeno de 18/02/2024.