Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista
Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

 A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 26)

A COISA JULGADA JÁ EXISTE NO DESCUMPRIMENTO DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO

ADQUIRIDO E INDEPENDE DA JUSTIÇA

Francisco Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br

Feliz Ano Novo e brevemente serão lançadas as obras “A Solução dos Conflitos e Lesões de Direito Pelo(a) Advogado(a)” e “A Justiça Ilícita Desconhece o Direito do Advogado aos Honorários”. Pelo menos o nosso Deus e Jesus reconhecem o pecado como o pai de todos os crimes: “O dia do Senhor, porém, virá como ladrão. Os céus desaparecerão com um grande estrondo, os elementos serão desfeitos pelo calor, e a terra, e tudo o que nela há será desnudada” (2 Pedro 3:10). A Lei Divina adverte os pecadores, os mentirosos, ladrões e criminosos, que estão destruindo o mundo, levando aos pobres a fome, a morte e o sofrimento.

Os culpados e responsáveis? Os governos, congressistas e todas as autoridades que comparecem com suas roubalheiras, corrupções e tudo com a aquiescência deles, sem serem sequer punidos. E até em apoio as organizações criminosas, em todos os Poderes da Democracia. As denúncias são diárias pela imprensa digna no Brasil. Os países estão sofrendo com prejuízos enormes nos desmatamentos das florestas, uso de energias impróprias, como nos carros, nos imóveis, indústrias e empresas, além dos agrotóxicos, que causam doenças nas pessoas, como o carbono. E as tempestades e temporais que destroem e matam os cidadãos(ãs) nas cidades. Os viciados em bebidas alcoólicas e qualquer outras drogas são desprezados e menosprezados para acabarem com os vícios. Mas as autoridades nunca são punidas, que deviam ser penalizadas até nas eleições.

Em reafirmação e consolidação no respeito às Leis Divinas, o pecado é o transgressor das Leis (1 João 3.4); a partir daí, é maldito o homem que confia no homem (Jeremias 17.15); na Justiça, como de autoridades a merecerem respeito e consideração; no Juízo honesto que jamais receberá peitas para não perverter o direito do justo (Deuteronômio 16.19). Portanto, nós todos devemos honrar e respeitar as Leis de Deus, pois os assaltos, roubos e assassinatos surgem por não haver punição correta, por inexistência de lei ou condenação benéfica, como a imprensa nacional sempre divulga, com grande parte dos deputados e senadores se calando. A progressão das penas, na diminuição do cumprimento integral, como as saídas por ordem no natal e outras datas apenas aumenta a criminalidade, já crescente e insuportável, como o povo reclama.

Pois bem. As normas constitucionais e legais art. 5º-II da CF e muitas outras nas legislações ordinárias exigem as eficácias da coisa julgada, sem termos que ir ao Judiciário, no seu cumprimento exigido, mormente no ato jurídico perfeito e o direito adquirido. E nenhuma lei prejudica o ato jurídico perfeito, o direito adquirido a coisa julgada, art. 5º-XXXVI da CF, para o seu respeito e cumprimento, o que o trânsito em julgado faz lei entre as partes, mas tornando-se injusta, ilícita, ineficaz, desonesta e até criminosa, se não houve a aplicação correta, justa, lícita, eficaz e honesta, das leis e normas constitucionais, tornando nula, de pleno direito e nenhum valor jurídico para o devido cumprimento e respeito. Até o ato jurídico perfeito tem o obedecimento pelo descumprimento do contrato tácito ou ato ilícito.

Por isso, o art. 5º-XXXV da CF tem clareza solar quando impõe “que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito. Com os arts. 5º-III, V e X e art. 7º-I da CF reafirmam o direito do cidadão(ã), como do advogado(a), que tiveram o sofrimento por perdas de valores perdidos por ações propostas, que serão comentados no próximo artigo.

Assim, no Programa da BAND, Saudações, no sábado passado, dia 13/01/24, os Advogados Ted Anderson, Moreira Serra e a Advogada Ivone Rodrigues declaram que no Judiciário há sim erros nas decisões judiciais. Nessas declarações os advogados(as) e os cidadãos(ãs) sabem também e confirmam. Falta tão só a OAB-Nacional e as OAB’s Seccionais não se calarem, como os advogados(as). Até porque o CNJ tem o poder de julgar os seus erros crassos nos julgamentos ilícitos, que não fazem coisas julgadas lícitas, como a LC 35/79 quer punições. O Procurador(a) deve ser punido por não reconhecerem o direito do advogado ou cidadão. Igualmente, o advogado(a) em suas peças mentirosas e criminosas deve ser punido, por ordem do art. 32 da Lei 8.906/94.

No mais, deve haver punições administrativa, civil e penalmente nos crimes cometidos no desrespeito às normas legais e constitucionais, inclusive no desprezo ao descumprimento de liminar concedida e  coisa julgada, que o nosso Deus e Jesus impõem: a) “Ai dos que decretam leis injustas, e dos que prescrevem opressão” (Isaías 10:1); b) “Não seguirás a multidão para fazeres o mal; nem numa demanda falarás, tomando parte com a maioria para torcer o direito... Não perverterás o direito do teu pobre na sua demanda” (Êxodo 23:2-6); c) “Mas quem fizer agravo receberá o agravo que fizer; pois não há acepção de pessoas” (Colossenses 3:25); d) Estão fora do Reino de Deus: “Mas, ficarão de fora... e qualquer que ama e comete a mentira” (Apocalipse 22:15); e) "Porque eu, o Senhor, amo a justiça e odeio o roubo e toda maldade. Em minha fidelidade os recompensarei e com eles farei aliança eterna” (Isaías 61:8); f) “Bem-aventurado o homem a quem o Senhor não atribui à iniquidade e cujo espírito não há dolo” (Salmos 32:2); g) “Não se amoldem ao padrão deste mundo, mas transformem-se pela renovação da sua mente, para que sejam capazes de experimentar e comprovar a boa, agradável e perfeita vontade de Deus” (Romanos 13:2). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça, pub. no JPequeno de 21/01/23.

segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

 A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 25)

A COISA JULGADA LÍCITA SE CUMPRE. NÃO SE ACOLHER DECISÃO JUDICIAL ILÍCITA

Francisco Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br

Feliz Ano Novo e brevemente serão lançadas as obras “A Solução dos Conflitos e Lesões de Direito Pelo(a) Advogado(a)” e “A Justiça Ilícita Desconhece o Direito do Advogado aos Honorários”.

“O dia do Senhor, porém, virá como ladrão. Os céus desaparecerão com um grande estrondo, os elementos serão desfeitos pelo calor, e a terra, e tudo o que nela há será desnudada” (2 Pedro 3:10). Nascem pois os assassinatos pelos ladrões nos roubos e outros crimes na inexistência de penas. E a imprensa nacional denuncia sempre. Mas a coisa julgada existe das normas constitucionais, como das jurisprudências unânimes já definidas nas leis, correspondentes aos direitos lesados. A 2ª coisa julgada é nula, inconstitucional, criminosa, desonesta e injusta, de valor jurídico nenhum. O Apocalipse é bem claro: “A terra vai pegar fogo pelos pecados das pessoas, se não respeitam as Palavras Divinas.

Pelo menos “Todo aquele que pratica o pecado também transgride a lei, porque o pecado é transgressão à lei” (1 João 3.4). O que o ato jurídico perfeito, como imposição de cumprir a própria ordem legal, por força também do direito adquirido, por força do artigo 5º-XXXVI da CF, jamais a decisão judicial pode desfazer e humilhar a sua aplicação digna, honesta, honrada e justa. Aliás, o artigo 5º-XXXV da CF manda haver a indenização nas lesões de direito, que o Judiciário, não por todos magistrados(as), não tem o poder no desprezo na condenação lícita.

Nas lesões e danos de direitos, Deus e Jesus ordenam quando Zaqueu disse se roubou alguém, devolverá em quatro vezes mais (Lucas 19.8); os magistrados(as) não podem confiar no homem (Jeremias 17.5); no juízo honesto não se tornará nem receberá peitas para não perverter as palavras do Justo (Deuteronômio 16.19). Esperamos então que o advogado(a) tenha respeito com a Justiça e a Justiça respeite o direito do cidadão e do próprio advogado(a).

É bom tomarmos conhecimento que a OAB Nacional e as OAB’s Seccionais têm o dever democrático em exigir a aprovação da lei digna e seu respeito, na aplicação pelo judiciário. Por falsa carência da ação, o juiz da 3ª VC extinguiu as duas monitórias propostas há anos, apesar de não ter desfeito o arbitramento dos honorários. Só por isso, merecia, e merece, a punição. Não podemos e não devemos esperar cinco, dez anos ou mais do trânsito em julgado da ação proposta, em proteção de poderoso, governos, bancos e grandes empresas. Os seus advogados(as) abusam com defesas bandidas, sem punição nenhuma. Na ação inicial já se tem a certeza da vitória, nos saudáveis pedidos. A coisa julgada já efetiva pela sentença.

Com a palavra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a punição de julgadores(as) que não sabem julgar, como afastou no Piauí uma juíza por este motivo – a improbidade. Ou julgam pessoalmente e de propósito a favor de poderoso, ou não querem aplicar a lei corretamente, por interesses escusos ou esconsos. A própria Justiça não admite decisões judiciais ilícitas e criminosas, com interpretações pessoais, injustas e desonestas.

O julgador(a) deve ser responsabilizado pelos prejuízos causados a parte e seu advogado, por julgamentos fúteis, néscios, desfundamentados, ininteligíveis e de erros crassos, vergonhosos e até criminosos. Não se pode nem se deve mais se recorrer de decisões injustas, incertas e pessoais, por irresponsabilidade jurisdicional bem clara. E sem haver a responsabilização civil, criminal e administrativa, pois as leis merecem respeito, art. 5º-II da CF.

A Justiça enfim só será reconhecida ao fazer uma justiça digna, justa, honesta e eficaz em punir os péssimos julgadores(as), que estejam ao lado dos grandes, governos e poderosos, que mandam nela ou não. É impossível pois que o juiz(a) não saiba que a fixação dos honorários não possa cobrar por monitória, cujos artigos 23 e 24 da Lei 8.906/94 c/c o artigo 585-VIII do ex-CPC, hoje artigo 784-XII do NCPC, ordenam a se cobrar até em execução, por se firmar em título executivo o arbitramento.

Assim, não pode nem deve o juiz, por não deter autoridade em desfazer a coisa julgada, extinguir a execução dos honorários. Por sua ilicitude jurisdicional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem por dever e obrigação de puní-lo, por sua irresponsabilidade no julgamento. E o advogado pode até ajuizar a ação indenizatória contra a ilicitude do juiz. Ou mesmo pela responsabilização na regressividade na ação. Até porque nenhum magistrado(a) tem a autoridade em desfazer e jogar no lixo a coisa julgada efetivada. É o que, consagra a Lei Divina: 2 Pedro 3:10, que os roubos e ladrões, pelos governos, políticos, poderosos e bandidos, acontecem, dando ensejo aos assassinatos, cujos bandidos serão punidos e até com o fim do mundo.

No mais, Deus e Jesus advertem: a) “Se vocês de fato obedecerem à lei do Reino encontrada na Escritura que diz: Ame o seu próximo como a si mesmo. Mas, se tratarem os outros com parcialidade, estarão no pecado e serão condenados pela Lei como transgressores” (Tiago 4.8-9); b) “(...), aquele que faz injustiça receberá com troco a injustiça feita” (Colossenses 3.25); c) “Os julgamentos mentirosos e criminosos recebem o repúdio do Senhor” (Salmos 101:7); d) “O Juiz do povo é o Senhor. Fazei justiça seguindo o meu direito” (Salmos 7:9); e) “Não há de ficar em minha casa o que usa de fraude, o que profere mentiras não permanecerá nos meus olhos” (Salmos 101.7); f) “Aí daqueles que fazem leis injustas, ... para privar os seus direitos e da justiça...” (Isaias 10.1-2). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça, pub. no JPequeno de 07/01/2024.