Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista
Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

terça-feira, 18 de abril de 2023

 A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 6)

OS ROUBOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL SÃO CRIMES, BANDIDAGENS, DE COISA JULGADA ILÍCITA

Francisco Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br

A Justiça deve ser respeitada na aplicação honesta das normas legais e constitucionais. Os julgadores são incapacitados, ímprobos, corruptos e criminosos, ao se aplicar a sua lei pessoal, ilícita e de nulidade plena. E Deus é bem claro: a)” Não perverterás o direito do teu pobre na sua demanda” (Êxodo 23:6) e “Ai dos que decretam leis injustas, e dos escrivães que prescrevem opressão (Isaías 10:1). Só que a reputação ilibada e notório saber jurídico não se evidenciam nos julgamentos ilícitos não só da Suprema Corte, que desmoraliza o Estado Democrático de Direito. Nas aberrações jurídicas, por decisões judiciais ilícitas e criminosas, de coisa julgada alguma, chegam a ter valor de lei, na usurpação legislativa, entre as partes a servir a poderosos. Punição nenhuma existe. A prova maior se denuncia nas corrupções e improbidades evidenciadas nas bandidagens, com punições e condenações inexistentes, como na Recuperação Judicial da Oi e outras empresas.

Já com as lesões de direito aos pobres, humildes, trabalhadores (as), advogados (as) nos seus honorários e lesões de direito. Nas ações contra os governos e poderosos a morosidade predomina sempre em 10 anos, 15 anos ou mais, inclusive ainda do pagamento dos precatórios, de anos de espera e até no cumprimento da sentença para também o recebimento do RPV-Recebimento de Pequeno Valor. No futuro, é quase certo piorar o alongamento e retardamento final dos processos ao permanecerem chicanos, burocráticos e emperrados em desprezo no emprego correto, justo e honesto das leis e normas constitucionais. Os roubos, corrupções e improbidades da Oi se igualam aos processos para o recebimento dos débitos dos ladrões poderosos na Justiça, cuja recuperação judicial comprova a facilidade ao não pagarem os débitos integrais.

Aliás, o ministro André Mendonça recém aprovado a assumir como ministro da Suprema Corte fez a confissão de só julgar no cumprimento da norma constitucional, no respeito, óbvio, ao Estado Democrático de Direito. A ministra Cármen Lúcia, na época presidente do STF, reafirma a existência do abuso de autoridade quando: “Toda ditadura começa rasgando a Carta Magna” (ISTOÉ de 07/12/2016). Com o ministro Barroso, do STF, coloca o abuso de autoridade, como golpe, o descumprimento de ordem judicial (ISTOÉ de 14/12/2016). No entanto, o ex-presidente Alcolumbre, do Senado, arquivou mais de 10(dez) pedidos de IMPEACHAMENT de ministros da Corte Suprema, numa política criminosa sequer perseguida, para a apreciação democrática e punição das bandidagens havidas como as OAB´s, os MPE´s e os MPF´s se calam sobre as decisões judiciais ilícitas, em até não perseguir nas punições dos Advogados (as) e Autoridades e por defesas criminosas. Daí a coisa julgada ilícita é criminosa, inconstitucional e ineficaz, por não se apurar os roubos existentes.

A roubalheira nos bancos estatais surge por autoridades bandidas e ladrões. No final do governo FHC, só no Banco do Nordeste em 1998, houve injeção de quase R$ 8,0 bilhões, hoje chegando a R$ 50,0 bilhões ou mais. Há anos o MPF e MPE investigaram os roubos no Banco do Nordeste de R$ 1,50 trilhões, mas até hoje sem resposta, para as prisões dos ladrões. Nos roubos também da Oi, Americanas e outras empresas chegam a trilhões de reais, por não buscar as prisões dos ladrões.

Só que o BNB doou mais de R$ 100,0 milhões e o BNDES doou mais de R$ 600,0 milhões a Oi. E outros bancos? Pelo menos a 7ª Vara do Rio de Janeiro, de Recuperação Judicial, haver extinto o processo. Foi vendida a empresa para a CLARO, VIVO E TIM por mais de R$ 16,5 bilhões. Agora recente, o Presidente Jair Bolsonaro descobriu a doação de mais de R$ 653,0 milhões a ONG, vinculada ao PT. No BNB de São Luís-MA, uma empresa do ex-presidente hoje ganhou mais de R$ 500,0 milhões, por perdas de prazo pelos advogados (as) sem serem punidos. Em Rosário-MA, os prejuízos alcançam hoje a bilhões de reais em dívidas impagáveis nos créditos amigos e calculem os bilhões de reais que os políticos, poderosos e amigos roubaram. E sem contabilizarmos a roubalheira dos governos passados, que talvez atinja a trilhões de reais nos bancos do governo, não só na operação “Lava Jato”, com os bandidos, todos, sequer punidos. Pelo visto, a propaganda na imprensa do crédito amigo do Banco do Nordeste apenas divulga, ou esconde, as roubalheiras dos amigos ladrões, que Deus diz: “Maldito o homem que confia no homem” (Jeremias 17:5). Há propinagens demais para conseguir o crédito aos amigos. O pior. Nunca pagam, o empréstimo, inclusive com os bens, bovinos apenhados e imóveis hipotecados, que deixam de existirem ou dão fim nos bens garantidores das dívidas. Além das negociações das dívidas a juros e correções irrisórios das dívidas, nos créditos amigos, ladrões. Além disso, os honorários do advogado são pagos pelos executados devedores, que o Banco do Nordeste, administradores (as) e advogados (as) são responsabilizados ao deixarem haver as roubalheiras dos amigos ladrões sem as punições, cujos balanços anuais não prestam contas dos prejuízos financeiros sofridos. São coisas julgadas ilícitas.

É a recuperação judicial, como a Oi, as lojas Americanas e demais empresas se utilizam para os roubos existentes. A concordata e falência se igualam a recuperação judicial. A Oi, em junho de 2016, interpôs a ação de recuperação na 7ª Vara do Rio de Janeiro–RJ, com débitos de R$ 65,38 bilhões, que nunca empresa nenhuma nesse ramo apresentou os prejuízos. Além de o credor ter o direito de cobrar diretamente da Oi se o débito só se tornou incontestável após o trânsito em julgado e após os dois anos da ação rescisória não proposta, que alguns julgadores (as) desconhecem. Com as lojas Americanas os débitos chegam a R$ 41,2 bilhões a 7.967 nomes, mas não falou porque não houve o pagamento na época, mormente em valores de bilhões os débitos e de valores irrisórios não pagos. A recuperação judicial é fraudulenta.

No mais, a justiça lícita, justa e honesta já é preconizada por Deus e Jesus: a) “Bem-aventurado o homem a quem o Senhor não imputa maldade, e em cujo espírito não há engano.” (Salmos 32:2); b) “Porque eu, o Senhor, amo o juízo, odeio o que foi roubado...” (Isaías 61:8); c) “Não roubes ao pobre, porque é pobre, nem atropeles na porta o aflito; porque o Senhor defenderá a sua causa em juízo, e aos que os roubam ele lhes tirará a vida”. (Provérbios 22:22,23); d) “Os que abandonam a lei elogiam os ímpios, mas os que obedecem à lei lutam contra eles.” (Provérbios 28:4); e) “Destruirás aqueles que falam a mentira; o Senhor aborrecerá o homem sanguinário e fraudulento.” (Salmos 5:6); f) “Não perverterás o direito do teu pobre na sua demanda” (Êxodo 23:6). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça, publicado no Jornal Pequeno de...

segunda-feira, 3 de abril de 2023

 A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 5)

DEUS NÃO ACOLHE TAMBÉM A COISA JULGADA CRIMINOSA E ILÍCITA

Francisco Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br

Nosso Deus em sua dignidade e honestidade do ser humano, a Lei Divina impõe a Justiça digna e honesta: a) “Maldito o homem que confia no homem” (Jeremias 17.5); b) “Os homens maus não entendem o juízo, mas os que buscam ao Senhor entendem tudo” (Provérbios 28:5); c) “Não torcerás o juízo, não farás acepção de pessoas, nem receberás peitas; porquanto a peita cega os olhos dos sábios, e perverte as palavras dos justos” (Deuteronômio 16:19); d) “Os mandamentos de Deus não só os referidos, que seu filho Jesus, também impõe em não aborrecer os nossos irmãos, mas amá-los como a Deus (Mateus 23.37-40). E se o autor da ação sofrer os danos e lesões, as normas constitucionais e legais permitem se pleitear a indenização que os magistrados (as) fazem desconhecer, em desprezo até a Lei de Deus: “Zaqueu: (...) E, se roubei alguém, vou devolver quatro vezes mais (Lucas 19:8). Mas os tribunais se omitem, apesar de as normas legais e constitucionais serem justas, com as jurisprudências dignas determinando a indenização. Na Justiça do Trabalho, a CLT já ordena a indenização, como o STJ.

Na verdade jurídica dos ilícitos, merece trazer as ilicitudes e delitos perseguidos pelos diretores e advogados (as) do Bando do Nordeste ao despedirem o seu advogado arbitrariamente por justa causa, cuja Justiça do Trabalho não acatou a despedida ilícita, criminosa e injusta. Não houve indenização nos danos morais e materiais, nem a multa diária legal. Com os honorários, após o juízo cível ter se dado por incompetente, em decisão ilícita, o TRT-16ª Região julgou pela prescrição da cobrança dos honorários, na ilícita fundamentação em aplicar a EC 45/04 com retroatividade. É a ilicitude bem evidente. O que merecem as punições até penais. E a despedida arbitraria só ocorreu por ter o advogado denunciado os roubos existentes nas operações do BNB, tendo na época o ex-presidente FHC injetado cerca de R$ 8,0 bilhões para encobrir os roubos e defender os ladrões.

O poderoso, na Democracia, é o povo, o dono do poder, que Deus é bem claro: “O juiz só aceita suborno..." (Miquéias 7:3). Até porque o advogado (a) comparece criminosamente no processo, que sequer é punido, art. 32 da Lei 8.906/94, por suas trapaças e trambiques processuais, em garantir a parcialidade do juiz (a). Na parcialidade nos Juízos e nos Tribunais há os delitos por substituírem a aplicação das leis e normas constitucionais, por suas normas pessoais, de nenhum valor jurídico, daí serem passíveis das penalidades administrativas, civis e penais. O pobre que rouba ou furta um celular vai direto para a cadeia. Os advogados (as) que abusam de trapaças processuais, em práticas criminosas do CPB e legislações pertinentes, pelo desrespeito às muitas coisas julgadas, devem ser punidos, como apresentamos de novo: 1) estelionato (art. 171), na mentira recursal e defesas desleais: 2) apropriação indébita (art. 168), pelo valor da condenação; 3) falsidade ideológica (art. 299), na falsa declaração do direito, com alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante; 4) resistência (art. 329) à execução de coisa julgada; 5) desobediência (art. 330), ao desobedecer a decisão executiva na coisa julgada; 6) desacato (art. 331), ao desacatar os julgadores pelas coisas julgadas; 7) denunciação caluniosa (art. 339);  8) justiça com as próprias mãos (art. 345); 9) fraude processual (art. 347); 10) constrangimento (art. 146); 11) formação de quadrilha (art. 288); 12) peculato (art. 312); 13) concussão (art. 316), 14) corrupção ativa ou passiva (arts. 317 e 333); 15) calúnia (art. 138); 16) difamação (art. 139); 17) injúria (art. 140); 18) violação ao segredo profissional (art. 154); 19)  sigilo bancário (LC 105/11); 20) improbidade administrativa (Lei 14.230/21), na permissão nos roubos das operações de créditos do banco; 21) crimes nas ações populares (Lei 4.715/65), ao acolher os roubos no banco; 22) prevaricação (art. 319);  23) CF, artigo 5º-III, V e X, na responsabilização por ilícitos. De penas ínfimas, na reincidência é a pena em dobro pela máxima exigida.

É pois parcial o juiz de decisão judicial que humilha e desfaz a coisa jugada lícita, merecendo a punição honrada e justa, por ordem legal e constitucional. E não faz coisa julgada a decisão inconstitucional ilícita e criminosa, por sua parcialidade, de Repercussão Geral (RG), definida pelo julgamento do STF do RE 791.292, na dicção dos artigos 93-IX e 97 da CF c/c a Súmula Vinculante 10 do STF, cujas leis impõem não haver a coisa julgada nos motivos nem na verdade dos fatos, ficando evidenciado e provado que só se realiza pela aplicação correta e honesta das leis e normas constitucionais. Os advogados (as) merecem também serem punidos, por suas trapaças processuais, por força do artigo 32 e seu par. único, da Lei 8.906/94. E muito mais a punição certa aos administradores (as) e advogados (as) ao permitirem os roubos no banco, que chegam a mais de R$ 50,0 bilhões, desde 1996, sem a correção da moeda. São devedores bandidos no BNB, como os administradores (as) e advogados (as), cujos débitos não corrigem nem cobram os juros legais justos.

A Lei Divina admoesta: ‘Se vocês de fato obedecerem à lei do Reino encontrada na Escritura que diz: Ame o seu próximo como a si mesmo. Mas, se tratarem os outros com parcialidade, estarão no pecado e serão condenados pela Lei como transgressores’ (Tiago 4.8-9); ‘(...), aquele que faz injustiça receberá com troco a injustiça feita’ (Colossenses 3.25); “Os julgamentos mentirosos e criminosos recebem o repúdio do Senhor” (Salmos 101:7); “O Juiz do povo é o Senhor. Fazei justiça seguindo o meu direito” (Salmos 7:9). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça, pub. no Jornal Pequeno de 26/03/2023.