Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista
Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

                                                                  Blog do Dr. X & Justiça :. Obras do Autor

As impunidades nos ilícitos na Justiça (parte 28)

                                       A JUSTIÇA LÍCITA, HONESTA E HONRADA NÃO NECESSITA DO RECURSO

Francisco Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br

Os magistrados(as) têm que serem capacitados e honestos, para o seu respeitado. Não considerados como criminosos, por seus julgamentos ilícitos. Nesta recomendação democrática, Deus é bem claro: a)” Não perverterás o direito do teu pobre na sua demanda” (Êxodo 23:6) e “Ai dos que decretam leis injustas, e dos escrivães que prescrevem opressão (Isaías 10:1). Na recente aprovação pelo plenário do Senado do ex-advogado geral da União para o Supremo Tribunal, com o parecer honrável, da relatora e senadora, Eliziane Gama ao afirmar de reputação ilibada e notório saber jurídico.

Só que a reputação ilibada e notório saber jurídico não se evidencia nos próprios julgamentos não só da Suprema Corte, com o respeito nas aplicações escorreitas das leis e normas constitucionais, como os magistrados(as) fazem os juramentos, porém não cumprem. Nessas aberrações jurídicas, por decisões judiciais ilícitas e criminosas, de coisa julgada alguma, chegam a ter valor de lei, na usurpação legislativa, entre as partes a servir a poderosos ou vendas sentenciais. Punição nenhuma, ou quase nenhum, existe, comparecendo a Justiça na sociedade de pouca credibilidade. A prova maior se denuncia nas corrupções e improbidades evidenciadas nas bandidagens, com punições e condenações inexistentes.

Já com as lesões de direito dos pobres, humildes, trabalhadores(as), advogados(as) nos seus honorários, mormente nas ações contra governos e poderosos a morosidade predomina sempre em 10 anos, 15 anos ou mais, inclusive ainda do pagamento dos precatórios, de anos de espera e até no cumprimento da sentença para também o recebimento do RPV-Recebimento de Pequeno Valor. No futuro, é quase certo piorar o alongamento e retardamento final dos processos ao permanecerem chicanos, burocráticos e emperrados, quando as fundamentações dos julgamentos seguem na vontade pessoal das leis dos julgadores(as), em desprezo no emprego correto, justo e honesto das leis e normas constitucionais. E o próprio artigo 494 do NCPC impõe a correção do julgamento de ofício ou a requerimento da parte, com os embargos de declaração, artigo 1022 do NCPC não tendo valor algum para se corrigir a decisão judicial ilícita e criminosa.

Aliás, o ministro André Mendonça recém aprovado a assumir como ministro da Suprema Corte fez a confissão de só julgar no cumprimento da norma constitucional, no respeito, óbvio, ao Estado Democrático de Direito. A ministra Cármen Lúcia, na época presidente do STF, refirma a existência do abuso de autoridade quando: “Toda ditadura começa rasgando a Carta Magna” (ISTO É de 07/12/2016). Com o ministro Barroso, do STF, coloca o abuso de autoridade, como golpe, o descumprimento de ordem judicial (ISTO É de 14/12/2016). No entanto, o ex-presidente Alcolumbre, do Senado, arquivou mais de 10(dez) pedidos de IMPEACHAMENT de ministros da Corte Suprema, numa política criminosa sequer perseguida, para a apreciação democrática para punição das bandidagens havidas. E com as OAB´s, o MPE´s  e o MPF´s não deviam se calarem sobre as decisões judiciais ilícitas, mas perseguidas nas punições ou não, Senhores Advogados e Autoridades?

A roubalheira nos bancos estatais surge por autoridades bandidas e ladrões. No final do governo FHC, só no Banco do Nordeste em 1998, houve injeção de quase R$ 8,0 bilhões, hoje chegando a R$ 50,0 bilhões. Há anos o MPF e MPE investigaram os roubos no Banco do Nordeste de R$ 1,50 trilhões, mas até hoje sem resposta, para as prisões dos ladrões.

Com a Oi, o BNB doou hoje mais de R$ 100,0 milhões e o BNDES doou mais de R$ 600,0 milhões sem retorno nenhum, apesar de a 7ª Vara do Rio de Janeiro, de Recuperação Judicial, nada haver decidido, mormente ao ter a OI vendido sua empresa a CLARO, VIVO E TIM por mais de R$ 16,5 bilhões. Agora recente, o Presidente Jair Bolsonaro descobriu a doação de mais de R$ 653,0 milhões a ONG, vinculada ao PT. Aqui no BNB de São Luís-MA, uma empresa do ex-presidente hoje ganhou mais de R$ 500,0 milhões, por perdas de prazo dos advogados (as) sem serem punidos. Em Rosário-MA, os prejuízos alcançam hoje a bilhões de reais em dívidas impagáveis nos créditos amigos e calculem os bilhões de reais que os políticos, poderosos e amigos roubaram. E sem contabilizarmos a roubalheira do governo Lula e Dilma, que talvez atinja a trilhões de reais nos bancos do governo, não só na operação “Lava Jato”, com os bandidos, todos, sequer punidos. Pelo visto, a propaganda na imprensa do crédito amigo do Banco do Nordeste apenas divulga, ou esconde, as roubalheiras dos amigos ladrões, que Deus diz: “Maldito o homem que confia no homem” (Jeremias 17:5). Ou há propinagens demais para conseguir o crédito aos amigos. O pior. Nunca pagaram, nem pagam, o empréstimo, inclusive com os bens, bovinos apenhados e imóveis hipotecados, que deixam de existirem ou dão fim nos bens garantidores das dívidas. Além das negociações das dívidas a juros e correções irrisórios das dívidas, nos créditos amigos, ladrões. Além disso, os honorários do advogado são pagos pelos executados devedores, que o Banco do Nordeste, administradores(as) e advogados(as) se responsabilizam ao deixarem haver as roubalheiras dos amigos ladrões, cujos balanços anuais não prestam contas dos prejuízos financeiros sofridos.

Desse modo, entendo que a lesão de direito civil pode e deve ser sofrida pelo advogado(a) ou cidadão(â), que a solução se resolve de logo sem necessitar da Justiça, com amparo na ordem legal. E somente há a solução imediata na Justiça quando houver a audiência séria no amparo da lei e norma constitucional. Não como ocorre no Judiciário, de proteção a poderoso e governo, na livre liberdade de o julgador(a) em aplicar sua lei pessoal, nas interpretações ilícitas, desonestas, injustas e criminosas da lei, sem ao menos conhecerem as provas essenciais, que a apresentação no último recurso se aborda até pela inconstitucionalidade dos julgamentos. O que, após a sentença, não havendo a homologação de acordo antes, o recurso perde toda eficácia jurídica ao ser tratada como crimes no não julgamento das inconstitucionalidades ofertadas.  

No mais, a justiça lícita, justa e honesta, sem existência de jurisprudência divergente, já é preconizada por Deus e Jesus: a) “Bem-aventurado o homem a quem o Senhor não imputa maldade, e em cujo espírito não há engano.” (Salmos 32:2); b) “Porque eu, o Senhor, amo o juízo, odeio o que foi roubado oferecido em holocausto; portanto, firmarei em verdade a sua obra; e farei uma aliança eterna com eles.” (Isaías 61:8); c) “Não roubes ao pobre, porque é pobre, nem atropeles na porta o aflito; porque o Senhor defenderá a sua causa em juízo, e aos que os roubam ele lhes tirará a vida”. (Provérbios 22:22,23); d) “Os que abandonam a lei elogiam os ímpios, mas os que obedecem à lei lutam contra eles.” (Provérbios 28:4); e) “Destruirás aqueles que falam a mentira; o Senhor aborrecerá o homem sanguinário e fraudulento.” (Salmos 5:6); f) “Não perverterás o direito do teu pobre na sua demanda” (Êxodo 23:6). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça, publicado no Jornal Pequeno de 19/12/21.

 

sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

          Blog do Dr. X & Justiça :. Obras do Autor 
    As impunidades nos ilícitos na Justiça (parte 27)
                                                    AS DECISÕES JUDICIAIS ILÍCITAS CONFIRMAM-SE COMO OS PIX’S 
Francisco Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br

A Lei de Deus e Jesus: “Porque o pendor da carne dá para a morte, mas o do Espírito, para a vida e paz” (Romanos 5:6). Ninguém quer saber disso porque o pendor da carne se interessa na roubalheira, no enriquecimento ilícito, na corrupção, na improbidade, em assassinato, em furtos, em roubos e em outros crimes, embora contribuindo para a pobreza e mortes por fomes.  É a pura mentira quando as autoridades assumem: “Eu amo a Deus, porém odeiam os irmãos (Isaías 4:20). Por isso, por livre convencimento de julgadores(as) que não amam o seu irmão, confirmam-se em práticas criminosas, por seus julgamentos ilícitos ao não aplicarem as leis e normas constitucionais corretamente. E não há recurso pela nulidade plena desde já.

Nos golpes dos julgamentos ilícitos, nascem os gastos desordenados dos serviços públicos. Começando com a Justiça Eleitoral, de custos e gastos acima de R$ 10,0 bilhões anuais, podemos considerar de logo os salários altos (JP 8/8/21, pág. 5). Com os Tribunais Superiores e Supremo devem chegar a 20,0 bilhões cada um. Com os Tribunais Federais, os gastos são acima dos R$ 50,0 bilhões. Já com os Tribunais Estaduais, por prestar mais serviços judiciais chegam os custos talvez a R$ 200,0 bilhões anuais, todos por terem julgamentos de trânsito em julgado de muita demora, emperrados e de erros crassos e néscios. O que causa prejuízos e danos aos cidadãos(ãs) ao não receberem o seu dinheiro integralmente ou ter ação julgada improcedente. São os PIX’s na consciência estelionatária dos julgadores(as).

Quer os exemplos. Homologados os cálculos judiciais em juízo, é fácil em conhecer os erros para o reclamante e autor, que o juiz(a) jamais manda retificar nos argumentos corretos a corrigir. No entanto, se o pedido da correção parte do reclamado ou réu, poderosos, geralmente se acolhe. Aliás, os cálculos a se efetivar na contadoria judicial tem um prazo longo de dois a três anos para a devolução ao juízo. Se houver a alegação da prioridade da parte, inclusive com 70 anos ou mais, com também câncer ou doença de coração, não valem de nada. Os erros dos cálculos ainda se evidenciam quando não se calculam com a correção plena, os juros remuneratórios, independe da causa na Justiça, mas somente os moratórios por protelação da causa. São os PIX’s claros nos estelionatos contábeis. As partes podem ofertarem os seus cálculos.

Os mais vergonhosos, revoltantes e aviltantes, consideramos como bandidagens, aos termos que aceitar na imposição da Justiça em seus erros nas fundamentações injustas e desonestas das decisões judiciais, cujos recursos dos pequenos, não poderosos, não servem de nada. As ações de danos morais servem como também exemplo, já que as condenações são irrisórias, em desprezo às leis e normas constitucionais. E quando só consideram como simples aborrecimentos, ao desconhecerem que esta palavra apenas dar sentido inicial a tortura, tratamento desumano ou degradante, como assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, daí a indenização por dano moral e material pela imagem violada, art. 5º - III e V da CF. E o art. 5º - X da CF confirma-se na violação à imagem, à vida privada, à honra de pessoas. E os recursos das pessoas lesadas em seus direitos sequer são julgados nas exigências das leis. É ou não PIX’s?

De gravidade maior, mais revoltante, odiosa, iníqua e satânica, trazemos a denúncia em artigos passados. No TRT-MA, 16ª Região, julgaram pela prescrição da cobrança dos honorários nas seguintes reclamações: a) RT 0017685-15.2018.5.160003, b) RT 0017728-52.2018.5.16.0002; c) RT 0017491-55.2017.5.16.0001. Na aplicação da lei e norma constitucional, desconexa, injusta, criminosa, imunda, suja e errada, a interpretação ilícita, falsa, ilegal, inconstitucional, desonesta e criminosa na aplicação da EC 45/2004. Interpretaram e fundamentaram falsamente em dar a retroatividade da EC 45/2004, que o artigo 5ª- XXXVI da CF é desrespeitado o direito adquirido já consagrado ao advogado. São os abusos de autoridades nos julgamentos, pelos juízes (as) e desembargadores (as) do TRT- 16ªR, com suspeição nas ilicitudes cometidas, que a punição merece por julgamentos ilícitos, cuja coisa julgada não se efetiva, na nulidade plena evidente, como também na inconstitucionalidade das decisões ilícitas. A Justiça do Trabalho é também incompetente para o julgamento da cobrança dos honorários antes da vigoração da EC 45/2004, com cassação arbitrária do mandato advocatício, na despedida arbitraria do emprego em 13/03/97, cuja EC entrou em vigor em 16/04/04. O que já devia ter havido o trânsito em julgado com o pagamento da verba do advogado, se não fosse a proteção criminosa ao poderoso BNB-Banco do Nordeste. Até há muitas decisões do TJMA, que se deram por competentes e não julgaram pela prescrição. O que o contrário exige as punições devidas, como manda a LC 35/79, com desprezo pela OAB e MP na apuração das decisões dos julgadores(as) que empregam a sua lei pessoal. É outro caso de PIX’s judicial, quando o artigo 60, §4º-IV da CF, proíbe a EC abolir os direitos e garantias individuais das pessoas, no direito adquirido do artigo 5º, XXXVI da CF.

Desse modo, na cassação arbitrária do mandato do advogado pelo Banco do Nordeste e qualquer outro banco, o constituinte fica no dever e obrigação em pagar a verba profissional, por ser do trabalhador o ganho digno salarial, art. 1º- IV da CF (1 Timóteo 5:18 e Lucas 10:7). Mas os Tribunais têm julgado improcedente as ações propostas pelo causídico, num puxa-saquismo costumeiro. No Banco do Nordeste, de muitas ações propostas, de R$ 10,0 milhões a R$ 500,0 milhões, com valor até significativo dos honorários, o diretor, o superintendente jurídico, os advogados(as) e os administradores(as) deviam negociar. Mas buscam as trapaças processuais, com estelionatos, apropriação indébita, roubos, falsidades ideológicas e tantos outros crimes. E não negociam porque confiam na Justiça. Nas fraudes existentes, cujos magistrados(as), advogados(as) e administradores(as) não são punidos em seus delitos judiciais, como nos PIX’s praticados no Brasil, o que podemos requerer a nulidade plena dos falsos e ilícitos julgamentos por não ter havido a coisa julgada. Há julgadores(as) ou não com empréstimos no Banco do Nordeste, nesses PIX’s judiciais?

Afinal, aguardamos que a OAB-MA endossem na busca em punir os estelionatários, como em outros crimes, e prendê-los, com o nosso Deus e Jesus amparando-as: a) “Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos.” (Mateus 5:6); b) Não perverterás o direito do teu pobre na sua demanda” (Êxodo 23:6); c) “E, levantando-se Zaqueu, disse ao Senhor: Senhor, eis que eu dou aos pobres metade dos meus bens; e, se nalguma coisa tenho defraudado alguém, o restituo quadruplicado” (Lucas 19:8); d) “Quem cometer injustiça receberá de volta injustiça, e não haverá exceção para ninguém” (Colossenses 3:25); e) “Ai daquele que edifica a sua casa com injustiça, e os seus aposentos sem direito, que se serve do serviço do seu próximo sem remunerá-lo, e não lhe dá o salário do seu trabalho” (Jeremias 22:13). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça, publicado no Jornal Pequeno de 28/11/21.