As impunidades nas
bandidagens processuais (Parte 43)
As ilicitudes ao não
haver a aplicação das leis nas penas corretas
Francisco
Xavier de Sousa Filho | E-mail: advfxsf@yahoo.com.br
As
facções, no seu tribunal do crime, adotam a pena de morte ao se roubar no
bairro, para afastar a polícia, em suas operações costumeiras. Também há penas
de morte a outros delitos e difamações das facções, como traições e desrespeito
às suas normas internas. Há outras penalidades menos graves aos seus faccionados.
Nas redes sociais, um faccionado roubou numa igreja do bairro Bequimão, além de
feito cocô e se limpado com página da bíblia, o que foi penalizado com uma
surra de muitas pauladas. Não se divulgou a morte dele ou não? Merece anotar ainda
a aproximação de seus membros em prostituição, com a penalidade de pauladas, na
mulher e seu membro, a evitar a descoberta do ponto de venda de drogas pela
polícia. Com as drogas, o presidente Bolsonaro disse na imprensa que nos EUA o
traficante pega 30 anos de prisão ou a perpétua. No Brasil, é logo solto na
audiência de custódia. Nos EUA, o presidente Jair Bolsonaro afirma que em só
atirar na pessoa ou no policial, a pena chega aos 20 anos, e se matar chega a
prisão perpétua. Qual o país de penas a favor da sociedade – pergunta do
Presidente?.
As
normas do tribunal do crime portanto são mais obedecidas pelos seus membros do
que as leis nas condenações do judiciário, como os programas policiais da TV e
jornais denunciam. Começando com a ameaça de morte, art. 147 do CP, a pena é de
seis meses a um ano. Vergonhosa e irrisória, que constrange a pessoa em sua
liberdade em sobreviver. No art. 146 do CP, prova também que a ameaça de morte
há sim a tortura, de pena de reclusão de dois a oito anos, Lei 9.456/1997, mas
sequer se condenam. Até porque a pessoa ameaçada de morte se sente
constrangida, com a grave ameaça, trazendo-lhe a tortura e causando males e
doenças, como a depressão, fobias, ansiedade, pânico e outros males físicos. Na
ameaça há a ocultação da arma de fogo, pois a ameaça de morte só se realiza com
o assassinato com arma, cuja pena é de reclusão de seis a doze anos, e multa,
de acordo com art. 9º, da Lei 10.826/03, com a nova redação da Lei 13.964/19,
em seu art. 16º. O que com a arma branca tem a mesma pena, numa interpretação
extensiva, com o emprego da analogia e princípios gerais do direito.
É
a partir da ameaça de morte que tem havido o aumento da criminalidade, nos
feminicídios e homicídios, valendo salientar que não existem homicídios
simples, art. 121 do CP, com a pena de reclusão de seis a vinte anos nem
homicídio culposo, de pena vergonhosa de detenção de um a três anos, em defesa
de embriagados por álcool e droga, por delitos ocorridos no trânsito, com a
morte de inocentes, crianças e pais de família. São normas inconstitucionais, aprovadas
a servir e proteger os delitos de poderosos. O homicídio sim, de modo geral, se
preserva na pena de doze a trinta anos, com a mínima merecendo ser ignorada, para
que a impunidade não prevaleça, como a sociedade alerta. Com o art. 75 do DL 2.848/40, determina que o
cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 anos,
art. 2º da Lei 13.964/19. Somadas as penas da ameaça de morte, homicídio e
feminicídio estarão com condenações dignas, como se exige.
Do
lado do latrocínio, a pena é de sete a dezoito anos, e multa, se houver lesão
grave, e de reclusão de vinte a trinta anos, se houver morte, § 3º I e II do
art. 157 do CP. No roubo, a pena é de reclusão de quatro a dez anos, artigo 157
do CP. Ao haver o aumento da pena para até 40 anos, os crimes suportam as
condenações corretas por exigência dos governos. No julgamento do latrocínio,
como juristas de escol e noticiários da imprensa divulgam, este delito jamais
pode se fundamentar no interesse do criminoso (s) em tão só roubar, com o
homicídio sendo considerado ocasional e dependendo do roubo, como legitima
defesa do assassino. É inconstitucional a norma legal e os julgamentos a
respeito, irresponsáveis e criminosos ao proteger a prática criminosa de
assalto, roubo e latrocínio. E praticamente as facções e milícias não ordenam
os assassinatos. São de organizações criminosas de bairros no roubo de celular.
O
mais vergonhoso. Dizem em não haver a condenação nos concursos dos delitos,
prevalecendo na redução de pena. Nas condenações das penas, o judiciário
pratica abusos de autoridade ao se omitir irresponsavelmente em não aplicar a
Lei 11.343/06, arts. 33 § 1º, 34 e 34, com a pena de reclusão de três a dez
anos, de pessoas em facções criminosas, milícias e reunião de colegas, na
associação de duas ou mais pessoas nas práticas criminosas. Pelos vícios das
drogas, o viciado (a) comete o crime capitulado no art. 33 desta lei, com pena
de reclusão de cinco a quinze anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. Mas
nunca são condenados, já que a lei confere em coautoria, ao tão só adquirir a
droga. É também a imprensa que sempre denuncia e cobra. E o viciado (a)
despreza e esconde na investigação a verdade, com as práticas dos crimes de
falsidade ideológica, art. 299 do CP, com pena de reclusão de um a cinco anos,
e perjúrio, art. 342 do CP, com pena de reclusão de dois a quatro anos. Além de
outras penalidades que o Judiciário e MP menosprezam, para uma condenação
honesta e digna, de nenhuma perseguição nos abusos de autoridades perpetrados e
outros crimes, por decisões ilícitas, daí merecer as punições pelas próprias
leis penais, como qualquer cidadão. E também o promotor (a), procurador (a), advogado
(a) e delegado (a), em seus delitos processuais, não só na área penal, mas
também na civil, na trabalhista, na fazendária e nas outras esferas
processuais.
Desse
modo, os congressistas rejeitaram grande parte da Lei Anticrime, do Ministro
Moro, que conferiram normas de punições mais severas e rígidas, por temeram ser
punidos por seus crimes cometidos. Aliás, o presidente Jair Bolsonaro declarou
na imprensa que o criminoso deve ser morto na rua como uma barata. Pelo menos
muitos congressistas, governos, políticos, jornalistas e cidadãos são
favoráveis a pena de morte. E até hoje nenhuma igreja divulgou que o Novo
Testamento proibiu e desfez a ordem de Deus, no Antigo Testamento. A Lei de
Deus sobre a pena de morte ordena: ‘Se um homem ferir alguém com um objeto de
ferro de modo que essa pessoa morra, ele é assassino; o assassino terá que ser
executado’ (Números 35:16). A imprensa, os governos, os deputados, os senadores
e o presidente são os que mais pedem em haver condenações severas e rígidas, em
proteção aos familiares que perderam os seus entes queridos por assassinato.
Será que somente denunciam na imprensa só porque os crimes causam prejuízos aos
governos trilhões de reais anualmente. Com a mudança do regime de progressão da
pena, por aprovação da lei anticrime, do Ministro da Justiça Moro, merece
destaque e acolhimento em 50%, 60% e 70% do cumprimento da pena se houver a
prática do crime hediondo com morte e tortura. E o art. 5º- XLIII da CF, em
cláusula pétrea, consagra: ‘a lei considerará crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes
hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e o que, podendo
evitá-los, se omitirem’. O homicídio é pois um crime de tortura à família e
hediondo. E a atenuante nunca se deve acolher. Com o menor, dar-se-á a
emancipação ao se profissionalizar no crime.
No
mais, a pessoa deve se entregar a Jesus para não cometer crimes, que a Lei
Divina ainda admoesta: a) “Pois todos nós devemos comparecer perante o tribunal
de Cristo, para que cada um receba de acordo com as obras praticadas por meio
do corpo, quer sejam boas quer sejam más” (2 Coríntios 5:10); b) “O Senhor está
no seu santo templo; o Senhor tem o seu trono nos céus. Seus olhos observam;
seus olhos examinam os filhos dos homens” (Salmos 11:4); c) “Pois do interior do coração dos homens vêm os maus
pensamentos, as imoralidades sexuais, os roubos, os homicídios, os adultérios,
as cobiças, as maldades, o engano, a devassidão, a inveja, a calúnia, a
arrogância e a insensatez” (Marcos 7:21-22); d) “Vejam como a cidade
fiel se tornou prostituta! Antes cheia de justiça e habitada pela retidão,
agora está cheia de assassinos!” (Isaías 1:21). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981).
Publicação no Jornal Pequeno de 26/01/2020 e no Blog do Dr. X & Justiça.
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