Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista
Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

sexta-feira, 31 de janeiro de 2020


As impunidades nas bandidagens processuais (Parte 43)
As ilicitudes ao não haver a aplicação das leis nas penas corretas
Francisco Xavier de Sousa Filho | E-mail: advfxsf@yahoo.com.br
As facções, no seu tribunal do crime, adotam a pena de morte ao se roubar no bairro, para afastar a polícia, em suas operações costumeiras. Também há penas de morte a outros delitos e difamações das facções, como traições e desrespeito às suas normas internas. Há outras penalidades menos graves aos seus faccionados. Nas redes sociais, um faccionado roubou numa igreja do bairro Bequimão, além de feito cocô e se limpado com página da bíblia, o que foi penalizado com uma surra de muitas pauladas. Não se divulgou a morte dele ou não? Merece anotar ainda a aproximação de seus membros em prostituição, com a penalidade de pauladas, na mulher e seu membro, a evitar a descoberta do ponto de venda de drogas pela polícia. Com as drogas, o presidente Bolsonaro disse na imprensa que nos EUA o traficante pega 30 anos de prisão ou a perpétua. No Brasil, é logo solto na audiência de custódia. Nos EUA, o presidente Jair Bolsonaro afirma que em só atirar na pessoa ou no policial, a pena chega aos 20 anos, e se matar chega a prisão perpétua. Qual o país de penas a favor da sociedade – pergunta do Presidente?.
As normas do tribunal do crime portanto são mais obedecidas pelos seus membros do que as leis nas condenações do judiciário, como os programas policiais da TV e jornais denunciam. Começando com a ameaça de morte, art. 147 do CP, a pena é de seis meses a um ano. Vergonhosa e irrisória, que constrange a pessoa em sua liberdade em sobreviver. No art. 146 do CP, prova também que a ameaça de morte há sim a tortura, de pena de reclusão de dois a oito anos, Lei 9.456/1997, mas sequer se condenam. Até porque a pessoa ameaçada de morte se sente constrangida, com a grave ameaça, trazendo-lhe a tortura e causando males e doenças, como a depressão, fobias, ansiedade, pânico e outros males físicos. Na ameaça há a ocultação da arma de fogo, pois a ameaça de morte só se realiza com o assassinato com arma, cuja pena é de reclusão de seis a doze anos, e multa, de acordo com art. 9º, da Lei 10.826/03, com a nova redação da Lei 13.964/19, em seu art. 16º. O que com a arma branca tem a mesma pena, numa interpretação extensiva, com o emprego da analogia e princípios gerais do direito.
É a partir da ameaça de morte que tem havido o aumento da criminalidade, nos feminicídios e homicídios, valendo salientar que não existem homicídios simples, art. 121 do CP, com a pena de reclusão de seis a vinte anos nem homicídio culposo, de pena vergonhosa de detenção de um a três anos, em defesa de embriagados por álcool e droga, por delitos ocorridos no trânsito, com a morte de inocentes, crianças e pais de família. São normas inconstitucionais, aprovadas a servir e proteger os delitos de poderosos. O homicídio sim, de modo geral, se preserva na pena de doze a trinta anos, com a mínima merecendo ser ignorada, para que a impunidade não prevaleça, como a sociedade alerta.  Com o art. 75 do DL 2.848/40, determina que o cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 anos, art. 2º da Lei 13.964/19. Somadas as penas da ameaça de morte, homicídio e feminicídio estarão com condenações dignas, como se exige.
Do lado do latrocínio, a pena é de sete a dezoito anos, e multa, se houver lesão grave, e de reclusão de vinte a trinta anos, se houver morte, § 3º I e II do art. 157 do CP. No roubo, a pena é de reclusão de quatro a dez anos, artigo 157 do CP. Ao haver o aumento da pena para até 40 anos, os crimes suportam as condenações corretas por exigência dos governos. No julgamento do latrocínio, como juristas de escol e noticiários da imprensa divulgam, este delito jamais pode se fundamentar no interesse do criminoso (s) em tão só roubar, com o homicídio sendo considerado ocasional e dependendo do roubo, como legitima defesa do assassino. É inconstitucional a norma legal e os julgamentos a respeito, irresponsáveis e criminosos ao proteger a prática criminosa de assalto, roubo e latrocínio. E praticamente as facções e milícias não ordenam os assassinatos. São de organizações criminosas de bairros no roubo de celular.
O mais vergonhoso. Dizem em não haver a condenação nos concursos dos delitos, prevalecendo na redução de pena. Nas condenações das penas, o judiciário pratica abusos de autoridade ao se omitir irresponsavelmente em não aplicar a Lei 11.343/06, arts. 33 § 1º, 34 e 34, com a pena de reclusão de três a dez anos, de pessoas em facções criminosas, milícias e reunião de colegas, na associação de duas ou mais pessoas nas práticas criminosas. Pelos vícios das drogas, o viciado (a) comete o crime capitulado no art. 33 desta lei, com pena de reclusão de cinco a quinze anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. Mas nunca são condenados, já que a lei confere em coautoria, ao tão só adquirir a droga. É também a imprensa que sempre denuncia e cobra. E o viciado (a) despreza e esconde na investigação a verdade, com as práticas dos crimes de falsidade ideológica, art. 299 do CP, com pena de reclusão de um a cinco anos, e perjúrio, art. 342 do CP, com pena de reclusão de dois a quatro anos. Além de outras penalidades que o Judiciário e MP menosprezam, para uma condenação honesta e digna, de nenhuma perseguição nos abusos de autoridades perpetrados e outros crimes, por decisões ilícitas, daí merecer as punições pelas próprias leis penais, como qualquer cidadão. E também o promotor (a), procurador (a), advogado (a) e delegado (a), em seus delitos processuais, não só na área penal, mas também na civil, na trabalhista, na fazendária e nas outras esferas processuais.
Desse modo, os congressistas rejeitaram grande parte da Lei Anticrime, do Ministro Moro, que conferiram normas de punições mais severas e rígidas, por temeram ser punidos por seus crimes cometidos. Aliás, o presidente Jair Bolsonaro declarou na imprensa que o criminoso deve ser morto na rua como uma barata. Pelo menos muitos congressistas, governos, políticos, jornalistas e cidadãos são favoráveis a pena de morte. E até hoje nenhuma igreja divulgou que o Novo Testamento proibiu e desfez a ordem de Deus, no Antigo Testamento. A Lei de Deus sobre a pena de morte ordena: ‘Se um homem ferir alguém com um objeto de ferro de modo que essa pessoa morra, ele é assassino; o assassino terá que ser executado’ (Números 35:16). A imprensa, os governos, os deputados, os senadores e o presidente são os que mais pedem em haver condenações severas e rígidas, em proteção aos familiares que perderam os seus entes queridos por assassinato. Será que somente denunciam na imprensa só porque os crimes causam prejuízos aos governos trilhões de reais anualmente. Com a mudança do regime de progressão da pena, por aprovação da lei anticrime, do Ministro da Justiça Moro, merece destaque e acolhimento em 50%, 60% e 70% do cumprimento da pena se houver a prática do crime hediondo com morte e tortura. E o art. 5º- XLIII da CF, em cláusula pétrea, consagra: ‘a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e o que, podendo evitá-los, se omitirem’. O homicídio é pois um crime de tortura à família e hediondo. E a atenuante nunca se deve acolher. Com o menor, dar-se-á a emancipação ao se profissionalizar no crime.
No mais, a pessoa deve se entregar a Jesus para não cometer crimes, que a Lei Divina ainda admoesta: a) “Pois todos nós devemos comparecer perante o tribunal de Cristo, para que cada um receba de acordo com as obras praticadas por meio do corpo, quer sejam boas quer sejam más” (2 Coríntios 5:10); b) “O Senhor está no seu santo templo; o Senhor tem o seu trono nos céus. Seus olhos observam; seus olhos examinam os filhos dos homens” (Salmos 11:4); c) “Pois do interior do coração dos homens vêm os maus pensamentos, as imoralidades sexuais, os roubos, os homicídios, os adultérios, as cobiças, as maldades, o engano, a devassidão, a inveja, a calúnia, a arrogância e a insensatez” (Marcos 7:21-22); d) “Vejam como a cidade fiel se tornou prostituta! Antes cheia de justiça e habitada pela retidão, agora está cheia de assassinos!” (Isaías 1:21). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Publicação no Jornal Pequeno de 26/01/2020 e no Blog do Dr. X & Justiça.

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020


As impunidades nas bandidagens processuais (Parte 42)
A responsabilização pelas doenças dos viciados (as) em drogas, suicídios, mortes e pelo tráfico
Francisco Xavier de Sousa Filho | E-mail: advfxsf@yahoo.com.br
É certo que Jesus é bem claro ao afirmar que aquele que crê em mim fará as mesmas obras e até maiores, por ser ordem do Pai (João 14:12). E continua: “E tudo quanto pedires em meu nome, eu o farei, para que o Pai seja glorificado no Filho” (João 14:13). Nessa crença indubitável a Deus e seu filho Jesus, todos nós conseguimos o milagre, se pedido com fé e crença. Pelo menos o deputado estadual, Luís Henrique, fez uma pregação na Comunidade Terapêutica SABER VIVER, no povoado Patanhem, em Aquiraz-CE, num culto digno de respeito, de acatar o aconselhamento e de elogios para afastar os vícios de drogas nas pessoas que se tornam irrecuperáveis. Mas o principal aconselhamento se preserva na própria vontade pessoal na fé e crença em Jesus, quando a Lei Divina é bem clara: “Tudo posso naquele que nos protege e me fortalece” (Filipenses 4:13). Ele próprio, o deputado estadual, confessou em seu testemunho que esteve 17 (dezessete) anos no vício. E hoje, com a fé e a crença em Jesus Cristo, faz mais de 15 (quinze) anos que está liberto do vício, sem vontade alguma de voltar ao vício, com agradecimentos ao SENHOR, por sua graça, misericórdia e benção. Na Igreja Católica, em Fortaleza-CE e São Luís-MA, já existe AAA (Associação dos Alcóolicos Anônimos) e a Fazenda Esperança, para cura dos viciados sem ansiolíticos. Levam sim a presença de Jesus e Deus, para a sua glória (1 Coríntias 10:31), como os membros das facções respeitam.
Aliás, o poder e força do ser humano jamais podem ser desprezados por ordem suprema de Deus: “Ainda que eu ande no vale da sombra da morte não temerei mal algum, pois o meu Deus me protege e me ampara” (Salmos 23:6). Na divulgação das doenças causadas pelo vício das drogas, temos a citar a depressão, a ansiedade, o estresse, o pânico, a fobia, a tontura, outras mentais e outras físicas, consoante os profissionais da medicina têm divulgado na imprensa constantemente, sobretudo por baixar a imunidade, a defesa de todos nós na boa e salutar saúde. Aos viciados de conhecimento do ora advogado, começamos com o seu filho que fumava com início em drogas e bebidas alcóolicas. Só que agradecemos a Deus e ao seu filho Jesus por tirá-lo desses vícios, tendo ele abandonado há mais de 15 (quinze) anos, por dedicação a sua Igreja Evangélica, com dois anos de curso de Teologia. Hoje, bem casado, é advogado desde 2009 com atuação digna, honesta, sincera e proba, em honrar o judiciário em conferir o direito dos pobres e pequenos, como o seu pai. Na época, dois colegas viciados morreram: um por suicídio e outro por overdose. Quantos viciados (as) morrem e adoecem ao ano pelo consumo de drogas, sem a responsabilização das autoridades? Além das esquizofrenias, alucinações, delírios e outras doenças mentais, com sofrimento às famílias?
Voltando à Comunidade Terapêutica SABER VIVER, são inúmeros os viciados em drogas, de todas as idades, em tratamento por psicólogos, médicos e pastores. Geralmente, o viciado(a) resolve andar armado, com ameaças de morte, além da tendência a suicídio. Por pensamentos de ciúmes, para até matar a mulher, esposa ou namorada. Quantos feminicídios acontecem ao ano por culpa das autoridades e por leis brandas? Termina a fazer parte de facção para cometer crime. Um primo, engenheiro agrônomo, aposentado, fundou uma entidade de recuperação de viciados em drogas, por haver seu filho sido assassinado, que pertencia a facção. De igual modo, uma sobrinha se envolveu no consumo de drogas, com amizades a chefões de facções de tráfico. Teve quase nove anos de prisão. A menina tinha apenas treze anos quando iniciou a sua vida com a bandidagem. Teve dois filhos homens e uma mulher, com pessoas de facção, de criação pelas avós. Um dos pais foi executado pela facção, o outro morreu de infarto no uso constante das drogas e outro está preso com pena de onze anos. E a responsabilização por tornar-se partícipe de facções é dos governos e políticos ou não?
Quanto à mulher de 42 (quarenta e dois) anos de idade, de 31 anos mais nova que o ex-namorado, com já a retirada do útero e ovário, por existência de tumor maligno, além de já ter aparecido recentemente, com caroço, ou tumor, no seio, ter outras pedras renais, como pode ter diabetes e pressão alta, de genes familiares, cujas drogas antecipam as doenças, comete na prostituição criminosa, com os crimes de extorsão, art. 159, do CP, com pena de reclusão de quatro a dez anos, estelionato, art. 171, § 4º, com pena de reclusão de um a quatro anos, tendo o seu aumento da pena, se praticado contra o idoso; apropriação indébita, art. 168, do CP, com pena de um a quatro anos de detenção; rufianismo, art. 230,  do CP, com reclusão de um a quatro anos e multa, e outros delitos, como prevê a Lei do Idoso, e outros delitos, na forma da lei. Os crimes elencados se consolidam na condenação não só pela viciada em drogas, mas principalmente por se juntar a pessoa de facção criminosa, pela aplicação da Lei 11.346/06, nos art. 33, § 1º, art. 34 e 35, com pena de reclusão de três a dez anos, de associação em duas ou mais pessoas em práticas criminosas. E a prova mais se evidencia ao ter esta mãe, viciada em drogas, enviado em mensagem ao filho avisando que ia mandar matá-lo, só por terem brigado, por não acolher o vício e prostituição da sua mãe. É a ameaça de morte, com pena irrisória de seis meses a um ano. É de existência na proteção dos viciados(as) e ao buscarem o caixa alto, com o fim de gastar o dinheiro com o namorado de facção, novo e jovem, com as drogas e motel, embora mentindo e afirmando dificuldades financeiras familiar, inclusive com as despesas na casa da mãe. Faz empréstimos ao colega há anos, com débito de mais de R$ 30.000,00. Não respeitando a sua filha nem os dois filhos, como também a sua própria mãe e o irmão com até desprezo na vontade de Deus e Jesus, já que se dedicava ao evangelismo. Mas preferiu se embebedar com o vinho da prostituição (Apocalipse 17:2). É a prostituição maldita e criminosa. Com duas pessoas no crime, é sim na associação na prática criminosa, fortalecida pela coautoria e coparticipação. Por seu lado, a ameaça de morte deve haver pena de cinco anos de reclusão. Já o uso de arma de fogo ou branca a pena deve ser de pelo menos de seis anos. Se reincidente a pena deve ser em dobro. E se potente a arma, deve aumentar a pena? Pode haver a diminuição do crime e na prostituição criminosa? E se enfermeira ou outra profissional deve ser demitida por justa causa, no órgão público ou empresa privada, como cassar o registro profissional. Na verdade, as facções punem a prostituição criminosa e louvam ao SENHOR, cujo Advogado já defendeu membros.
Assim, as leis penais são muito brandas, com incentivo à criminalidade desenfreada, tendo ainda a aplicação de pena mínima em grande parte das condenações, de apoio aos delito e bandidagem. É certo que a lei anticrime, de Sérgio Moro, ministro da Justiça, aprovada, quer acabar com os privilégios na diminuição das penalidades. Nos homicídios, teve o aumento da pena, para quarenta anos, extinguindo ainda com a progressão do regime. A culpa e responsabilização são portanto dos governos, políticos, magistrados, membros do MP, advogados e cidadãos que se calam na criminalidade aumentada e nada fazem. A imprensa sempre denuncia, inclusive pedindo que a pena seja aplicada na máxima, com a atenuante aplicada, se reconhecida, como também aplicada a agravante, se o crime merecer. E até findar com o júri, tão só com a aplicação de logo das penas das leis, em honrar a justiça digna, honesta e justa. Até pedem os jornalistas a pena de morte, em crimes bárbaros e cruéis. E a pena em dobro na reincidência no delito, com projetos de leis no Congresso Nacional, que se aguarda há anos a aprovação. O crime pois traz torturas a vida toda aos familiares, mormente pelo homicídio. O governador atual do Rio de Janeiro, em entrevista na imprensa, previu que a criminalidade no Brasil é terrorismo, merecendo até a pena de morte por crimes severos, bárbaros e assassinatos. E o governo federal e parlamentares já confirmaram. Aliás, as facções não acolhem muitos crimes cruéis e bárbaros de seus membros, com uso até da pena de morte, No judiciário, não há interpretação extensiva nem aplicação analógica das leis, com suplemento aos princípios gerias do direito, art. 3º, do CPP, nos crimes sequer perseguidos e investigados, como de obrigação dos magistrados (as).
Por fim, que sejam também punidos, de verdade os viciados(as) em drogas, na coautoria do tráfico, até nos consumos e vícios da maldita e diabólica droga, já que o caminho a se libertar é crer no poder de Deus e seu filho Jesus, como aconselha: a) “Consagre ao Senhor tudo que você faz, e seus planos serão bem-sucedidos” (Provérbios 16:3); b) “Lançando sobre ele toda a vossa ansiedade, porque ele tem cuidado de vós” (1 Pedro 5:7); c) “As ânsias do meu coração se têm multiplicado; tira-me dos meus apertos” (Salmos 25:17); d) Os referidos acima. *Escritor, Advogado (OAB/MA 3080-A e OAB/CE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Pub. no Blog do Dr. X & Justiça e Jornal Pequeno de 12/01/2020.