A impunidade nos
ilícitos processuais (Parte 18)
As impunidades nos votos calangos das autoridades políticas e judiciais
Em breve lançamento do
livro: Os Ilícitos em afronta às leis
Francisco Xavier de Sousa Filho*
“Assim diz o Senhor:
Maldito é o homem que confia nos homens, que faz da humanidade mortal a sua
força, mas cujo coração se afasta do Senhor” (Jeremias 17:5). O homem já é mal
por sua existência nesse mundo perdido e de maldades. No regime democrático, as
autoridades tem por dever constitucional e legal de honrarem a sua função
pública a favor do povo. Não votarem na aprovação de lei em acordos fechados,
como votos calangos, em não haver o devido pronunciamento a favor do povo, o
verdadeiro dono do poder. De vergonhosa decisão, a imprensa já denunciou que o
presidente do Senado, o senador Davi Alcolumbre, do DEM do Amapá, se juntou a
outros senadores para arquivar a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), já
apelidada de “Lava Jato da Toga”, em seu pedido de abertura. É ou não
vergonhosa a defesa de representantes do povo em não querer apurar a corrupção
no judiciário? É ou não para troca de favores, no desprezo aos magistrados (as)
honrados, que não teme CPI alguma? É ou não apoiar a corrupção, improbidade e
abusos de autoridades, sem haver a punição correta e justa?
Por que, senhoras e
senhores, acontecem tamanha ilicitude, com os senadores ficando calados? Qual o
poder dos senadores ou dos deputados da Câmara Federal, em concordarem com o
arquivamento do projeto de lei ou CPI’s a favor do povo? Devem ou não ser
punidos os políticos ao desaprovarem leis de amparo aos cidadãos e à
governabilidade proba?
Pelo menos na
tragédia de Brumadinho, com cerca de 166 mortos e 144 desaparecidos pelo
rompimento da barragem de segurança duvidosa e fraudulenta, com oito
funcionários da VALE presos preventivamente, ao ter havido erro em darem
parecer sobre a segurança da barragem, que serão na certa condenados pelos
crimes cometidos. Mas os senadores e deputados federais sempre se calaram, como
os governos, em permitirem a VALE ter as suas barragens da maneira como queria
e impôs, insegura, instável e criminosa, como ocorreram as tragédias. O que só
agora o governo federal deu prazo de três anos para não mais existir essas barragens
criminosas, podendo explodir a qualquer momento, matar muitas pessoas e
destruir cidades, o meio ambiente e os rios. Após o rompimento em Mariana-MG já
existia projetos de leis para acabar com as barragens, de fácil rompimento, com
a lama matando pessoas e destruindo tudo. Só que houve o desprezo dos políticos
em não levar a sério os rompimentos certos das barragens, em troca de ajudas
eleitoreiras. No Chile e outros países já expulsaram as bombas explosivas das
barragens criminosas.
O que se divulgou é
que existiam projetos de leis para extinguir a construção dessas barragens de
genocídio. No entanto, arquivaram o projeto de lei. Será pela venda de voto
calango, na mexida da cabeça, por receber valores significativos nas campanhas
eleitorais, sobretudo pelos partidos de mando nos governos? Na verdade, na
imprensa sempre há denúncias de aprovação de leis em proteção a poderosos,
bancos, empresas, os próprios políticos e servidores públicos de alto escalão.
De pouco conhecimento pelo povo e imprensa, temos a Lei 9.527/97, de ilicitudes
claras, que proibia pagar os honorários do advogado em bancos estatais. E por
que aprovam leis de roubalheiras? Porque há sempre o interesse de
enriquecimento ilícito, nos roubos do dinheiro do povo, ao causar rombos financeiros
aos cofres públicos. É a impunidade nas corrupções e improbidades, nos abusos
de autoridades, por falsas autoridades, que não representam o povo, o dono do
poder.
São leis
inconstitucionais que o judiciário sequer julga. A prova se fez quando a Lei
9.527/97 é de proteção aos roubos, corrupções e improbidades. Pois bem. No
processo 14.293/01 se julgou ilicitamente ao afirmar que o advogado não tem
direito a sua verba profissional, apesar de ter havido o trânsito em julgado de
decisão judicial. Nasce a permissão da irresponsabilidade judicial, na
ilicitude do julgamento, ainda firmando-se a ilicitude ao não atingir ao
direito líquido e certo do causídico, por ter havido a cassação antes da
vigoração da lei, no respeito até ao direito adquirido. Além do desrespeito,
descumprimento e desobedecimento da ADI 1194, julgada pela Suprema Corte, que
obriga os tribunais darem o seu cumprimento, na ordem do artigo 102 § 2º da
Carta Magna. Só por isso o juiz (a), desembargador (a) e ministro (a) deviam e
devem ser afastados e punidos, por ilicitudes nos julgamentos, como se afastou
magistrados (as), por venda de sentenças, embora com decisão de amparo da lei.
É certo ou não o magistrado (a), de venda de sentença, seja só afastado, com a
aposentadoria compulsória e com salários significativos? Os políticos agora
eleitos têm o entendimento em haver punições por corrupções, improbidades e
abusos de autoridades. Será que aprovam leis a esse respeito a punir
magistrados (as), por decisões ilícitas, injustas e inconstitucionais,
criminosas e vergonhosas?
E não podemos mais
aceitar que o magistrado julgue como queira, na sua vontade pessoal, com erros
crassos, néscios, sujos, desonestos e inconstitucionais, sem haver a devida
punição, em prestigiar a parte bandida, sem direito algum no processo, por
cometimento de lesão ao direito de alguém. É o que o próximo artigo abordará,
pois o povo agradece a justiça honrada, respeitada, digna, séria, honesta e
sincera, como a operação ‘Lava Jato’ tem feito. Falta tão só que as penas sejam
cumpridas integralmente.
Assim, a corrupção, a
improbidade, os abusos de autoridades, a ilicitude, a desonestidade, a
injustiça e a inconstitucionalidade das leis, como os dos julgamentos, de
enriquecimento ilícito, merecem haver as penalidades administrativas, civis e
penais às autoridades públicas, políticas, judiciárias, governamentais, bancos,
empresas e poderosos, que enriquecem com os recursos públicos do povo. O que os
projetos de leis anticriminais, do Ministro da Justiça, Sérgio Moro, e presidente
Jair Bolsonaro, parecem não haver atingido os erros crassos, néscios, sujos e
desonestos do judiciário, bem como os de interesses dos políticos na aprovação
de leis ilícitas. São os crimes cometidos por falsas autoridades, que ficam
impunes. Mas qualquer cidadão vai preso e condenado por furto de um celular ou
de uma bicicleta. Ou mesmo por estelionato que no judiciário a bandidagem
processual é de existência indubitável.
Afinal, Deus nos
aconselha: a) “É Deus quem preside à assembléia divina; no meio dos deuses, ele
é o juiz. Até quando vocês vão absolver os culpados e favorecer os ímpios?
Garantam justiça para os fracos e para os órfãos; mantenham os direitos dos
necessitados e dos oprimidos. Livrem os fracos e os pobres; libertem-nos das
mãos dos ímpios” (Salmos 82:1-4). *Escritor,
Advogado (OAB-CE 4399 e OAB-MA 3080-A) e Jornalista (MTE 0981). Publicado no
Jornal Pequeno e no Blog do DR. X & Justiça de 24/02/2019.