Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista
Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018


A impunidade nos ilícitos processuais (Parte 13)
As impunidades por decisões políticas das autoridades
Em breve lançamento do livro: Os Ilícitos em afronta às leis
Francisco Xavier de Sousa Filho*
“Se gritar pega ladrão, não fica um meu irmão”, Originais do Samba, de 1997, que transmite de modo inegável a roubalheira existente nos Poderes da União, como a imprensa diariamente tem noticiado. São trilhões de reais roubados do bolso do povo, enquanto a pobreza aumenta e sofre pelas bandidagens políticas, de seus agentes públicos, nos Três Poderes da União.
Só nos Municípios os prejuízos chegam a de cerca de R$ 100 bilhões em cada gestão, repercutindo na dificuldade financeira das prefeituras, não só para o pagamento dos aposentados. Nos Estados, as roubalheiras chegam a mais de R$ 500 bilhões em cada gestão. É o que se vê na televisão todos os dias, de obras e serviços executados, para sobrar propina aos administradores, que sequer pagam suas penas corretas, como merecem.
Merece denunciar que as administrações públicas, federais, estaduais e municipais não tem nenhum interesse de fazer pesquisas e colocarem nos hospitais um colírio para catarata, que nos EUA, na China e na Índia se tem noticia da sua existência. Pelo menos em mutirões realizados para a cirurgia de catarata, a imprensa divulga que gastam de 50 a 100 milhões de reais, em cada administração, por todas as cirurgias realizadas, que desse valor tenho a certeza que 50% a 60% vão parar para os administradores e políticos. De igual modo acontece com o tratamento do câncer, que cada tratamento ao doente custa de 100 a 200 mil reais, que também digo existir a facilidade de haver propinagem e corrupções dos administradores. Em Santa Rita–ES, a imprensa noticiou que os lavradores em suas lavouras familiares morrem os agricultores geralmente de câncer por aplicarem agrotóxicos sem roupa especial nem máscara, cujos governos federais, estaduais e municipais são omissos e irresponsáveis no desprezo do pobre agricultor. Assemelham-se a outros tratamentos nos hospitais públicos para os gastos públicos em demasia.
O ora Advogado em diversos artigos publicados já denunciou que os políticos aprovam leis para tirarem proveitos financeiros para eles, políticos ladrões. No livro ‘Os Roubos nos Bancos Estatais e no Brasil’, de autoria deste advogado, fala que os políticos levam o dinheiro dos bancos BNB, CEF, BB, BASA e BNDES por financiamentos fraudulentos, que nunca mais chegam a pagar um tostão do débito, sobretudo ao desviarem e não aplicarem os recursos recebidos corretamente. No crédito rural os financiamentos também não tem aplicação correta e honesta do dinheiro público, promovendo leis a sempre prorrogar dívidas do dinheiro público a servir na roubalheira deles. Os prejuízos alcançam trilhões e trilhões de reais, que até hoje ninguém foi preso, cujo o balanço dos bancos estatais são sempre forjados e não prestam conta desses danos financeiros dos cofres públicos ao povo brasileiro.
O mais engraçado nas roubalheiras existentes nos poderes públicos, podemos denunciar os roubos do INSS que atingem a trilhões de reais, porque as contribuições dos trabalhadores não foram capitalizadas, mas desviados aos governos que nunca foram punidos. O patrimônio, como qualquer economista sabe disso, pertence ao trabalhador, que deveriam ser acompanhados em balanços anuais no conhecimento de seus valores reais para o regate das aposentadorias. Não como se divulgam que o INSS no próximo ano terá prejuízos de cerca de R$ 500 bilhões de reais. É mentira, pois se os recursos tivessem sido capitalizados daria com sobra para pagar duas ou mais aposentadorias de cada trabalhador. O que não podemos acatar que os economistas façam desconhecer que as contribuições atuais não são para pagar os benefícios das aposentadorias existentes. São as roubalheiras existentes nos cofres do INSS, que nos Estados e Municípios seguem o mesmo caminho da ladroagem, sem nenhuma punição. E até para diminuir o déficit público estão empenhados os governos de aumentarem os tributos para que os cidadãos paguem as roubalheiras.
Do lado das criminalidades e ilicitudes do judiciário, as decisões judiciais de erros crassos e néscios, criminosas e vergonhosas, sequer são fiscalizadas por cidadãos, os verdadeiros donos do poder, para a devida punição de magistrado (a) que não sabe decidir. O recurso do pequeno não valem nada, já que nem sequer são lidos, valendo denunciar que muitas decisões são feitas por assessores incapacitados e incompetentes, numa compilação da decisão recorrida de fácil fundamentação. Nem sequer leem as alegações recursais, como se o advogado (a) fosse um simples pedinte, submisso e bandido na persecução do direito pleiteado. Comparecem essas decisões néscias de inconstitucionalidade inarredável, porém sequer são analisadas na ordem constitucional, estando a parte e o advogado (a) numa disputa sem poder lograr êxito ao ter que pleitear ação indenizatória contra as decisões inconstitucionais e criminosas, por não haver o acolhimento legal e constitucional pelo judiciário corporativista e irresponsável. O Pior. Nos Três Poderes, se descobre o nepotismo e a venda de cargos com divisão dos salários recebidos, que as punições geralmente são relegadas e desprezadas. De exemplo bem recente colocamos a inconstitucionalidade da Lei 9.527/97, que se aprovou com o intuito de facilitar os roubos nos bancos estatais pelos políticos e empresários, que almejam dar o calote em roubalheiras dos recursos públicos. A lei é inconstitucional de logo, por ter havido aprovação em beneficio deles próprios que a Suprema Corte, em julgamento da ADI 1194, tornou esta lei mais inconstitucional ainda quando os advogados dos bancos estatais somente não terão os seus honorários se houver um contrato ao contrário. No entanto, o juiz (a), desembargador (a) e ministro (a) continuam praticando ilicitude em não acolher a inconstitucionalidade da lei nem tampouco rejeitarem a decisão desde a sentença em não ter acolhido a lei criminosa e a inconstitucionalidade em seus julgamentos. Aliás, nessas decisões criminosas um advogado, no seu direito de cidadão, gritou para o povo que o ministro Lewandowski presente, não se comportava como um julgador digno e honesto, ao afirmar que tinha vergonha das decisões do STF e até de mais vergonha ao morar no Brasil, com os aplausos dos demais cidadãos na aeronave. De igual modo, em outro avião os cidadãos gritaram “Fora Gilmar! Fora Gilmar! Fora Gilmar!”, que teve repercussão nacional, demonstrando que o povo não é tão abestado como se pensa. E magistrado (a) não detém poderes ilimitados de prenderem e soltarem bandidos, nem decidirem ao seu modo e prazer, sem aplicarem honesta e corretamente as leis e normas constitucionais. Pelo menos 5% dos bilionários tem uma riqueza de toda renda em patrimônio de 95% dos brasileiros.
Desse modo, o povo aguarda que as autoridades dos Três Poderes estejam para fazer justiça ao povo não só na aprovação de leis a favor dos cidadãos (ãs), como muito mais o magistrado (a) tem o dever maior de só decidir de acordo com a lei. Não podemos deixar que aconteça sempre essa autoridade pessoal sem haver punição alguma. Por isso, tenho o entendimento que as OAB’s, o MP, as Associações, os Sindicatos, as Federações, as Confederações tratem de exigir a punição correta dos agentes públicos, de autoridades políticas para acabar com as criminalidades praticadas por eles sem nenhuma punição. E continuo entendendo que os recursos gastos em eleições devem sair do bolso dos candidatos. Não meterem a mão no bolso do povo, que lhe faltam recursos até para comer, principalmente ainda faltando recursos para saúde, segurança e educação. Precisamos de um tribunal do povo a ser constituído para a cassação dos corruptos e agentes públicos ladrões, com as punições sérias e severas dos criminosos e ímprobos.
Afinal, desejamos um feliz natal a todos os brasileiros para que com o novo presidente e demais deputados e senadores eleitos, tomem providências de acabar não só com a violência da bandidagem, como eles querem, mas não esqueçam de exterminar com a violência da roubalheira dos recursos públicos que mata muita gente de fome e nos hospitais. É o que merece se conhecer a passagem bíblica sobre amar a Deus e ao próximo, para que haja respeito aos direitos dos cidadãos (ãs): a) “Ame o Senhor, o seu Deus de todo o seu coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento” (Mateus 22:37); b) “Ame o seu próximo como a si mesmo” (Mateus 22:39). *Escritor, Advogado (OAB-CE 4399 e OAB-MA 3080-A) e Jornalista (MTE 0981). Publicado no Jornal Pequeno e no Blog do DR. X & Justiça de 16/12/2018.

terça-feira, 4 de dezembro de 2018


A impunidade nos ilícitos processuais (Parte 12)
As impunidades nas improbidades por decisões judiciais
Em breve lançamento do livro: Os Ilícitos em afronta às leis
Francisco Xavier de Sousa Filho*
No Judiciário, a improbidade administrativa nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei 8.429/92 sempre ocorre ao magistrado (a) não aplicar a norma constitucional e legal, no interesse da sociedade – o povo, por ser o dono do poder, podendo exigir que a justiça seja realizada com eficácia. Não na lei pessoal, na vontade escusa e esconsa do julgador (a) para servir a poderosos. Também no parágrafo 6º do artigo 37 da Carta Magna está consubstanciada a responsabilização de magistrados que causarem prejuízos a terceiros, ficando bem claro que o direito de regresso é de exigência constitucional. O que não podemos aceitar de modo algum que a responsabilização pelos danos causados seja tão só a administração pública, pois o ressarcimento virá do bolso do povo, de nenhuma culpa pelos danos e lesões sofridas no seu direito pleiteado na justiça indigna, injusta, desonesta, insincera e do lado de quem quer que seja.
É certo que nós temos que abraçar a autoridade dos Magistrados (as) ao condenarem os nossos políticos ladrões, como nós temos assistido na imprensa. Apesar de as condenações serem ainda brandas e de proteção aos condenados, como em prisões domiciliares, fazendárias e em casas de praia. Ou mesmo com penas em regime semiaberto, repudiando as aplicações das leis a respeito. São estes erros na área penal que merece uma revisão não só pelos tribunais superiores, mas de revisão pelos legisladores dignos e honrados, que não tem compromisso com a corrupção e ladroagem. Não podemos aceitar que agora uma Juíza em Pernambuco determinou a continuação da investigação numa delegacia de corrupção em Recife dando continuidade a própria investigação. No entanto, o Desembargador desfez a louvável decisão para única e exclusivamente proteger ao governo e seus políticos, que na certa se utilizaram das corrupções costumeiras. A imprensa divulgou agora que no Tocantins políticos e médicos são os donos de uma empresa que cuida dos lixos hospitalares, numa verdadeira corrupção em ganharem dinheiro fácil. Por isso, tenho a denunciar que são muitos os crimes cometidos nas administrações públicas por políticos que a justiça penal não dá as penalidades por ordem da lei. Nas condenações mansas, tenho o entendimento que há improbidades administrativas nas omissões do desprezo na correta aplicação das leis. Não podemos também aceitar que o parlamentar aprove leis inconstitucionais para proteger a bandidagem dos poderes da União, o que por essa política vergonhosa e criminosa deve ser cassados os que acatarem com aprovação de leis criminosas.
Na esfera civil e trabalhista, o Judiciário tem que valorizar o pequeno em seus pleitos ao ter havido lesão de direito. Com o empregado não é para se admitir que a conciliação e o acordo sirvam de proteção ao empregador, que já comparece com o intuito de não pagar o débito corretamente, mas que haja um acordo a se fazer em resgatar geralmente em cerca de 50% das verbas rescisórias, numa apropriação indébita. As leis a esse respeito nasceram para unicamente dar proteção aos poderosos na demissão do seu empregado. Quer a prova? Além de livrar o patrão de não ser aplicada a multa de 50% do artigo 467 da CLT ainda a demanda se evidencia em haver a protelação de sempre. Ninguém é punido. A Justiça nessa proteção indevida a poderosos apenas dificulta o acordo para ser realizado, já que o débito rescisório deve ser pago integralmente, com a multa de 50% e com a multa de litigância de má-fé de 20% podendo ainda ser penalizado o empregador ao tentar se apropriar do dinheiro do trabalhador. Além de a multa diária ter por obrigação legal de pertencer ao judiciário, para cobrir a cara máquina judiciária, cujo aumento salarial sancionada pelo presidente Temer teve um aumento enorme nas despesas das administrações públicas, que os brasileiros não concordaram. Nos processos judiciais, as OAB’s devem exigir as despesas, como antes, 0,2% pelo valor da causa, com valor máximo conforme as custas obrigatórias nos tribunais, ficando as entidades da advocacia prestar serviços médicos satisfatórios aos seus advogados(as) , com obrigação de prestações de contas anuais.
Como exemplo pertinente na safadeza processual o BNB despediu arbitrariamente o seu funcionário, processo 2224/97 e 2010/97, numa dispensa criminosa e desleal. Na ação das verbas rescisórias apresentou tão só um cheque de mais ou menos R$ 1.200,00, tendo o processo demorado para o seu final em cerca de 5 anos sem ter havido a condenação em danos morais. Nem a condenação nas multas de 50% nem na litigância de má-fé. O Judiciário por seu turno não acolheu o recolhimento no INSS, levando-se em conta que o ex-funcionário estava prestes a se aposentar. Porém, o próprio BNB por sua diretoria recolheu as suas contribuições ao INSS ficando bem claro a irresponsabilidade jurisdicional nesse aspecto, em querer puxar o saco de poderosos. Em relação a RT 2010/97 o ex-empregado recebeu logo de início cerca de R$ 38.000,00 mil embora os cálculos apresentados chegassem à cerca de R$ 800.000,00 mil, com a condenação sentencial para devolução das contribuições de previdência privada. A reclamação teve duração de mais de 6 anos com calculista fazendo o demonstrativo como quis, protegendo o empregador, cujo o empregado teve prejuízo em mais de R$ 300.000,00 mil. E mais cerca de 5 anos para a discussão de cálculos. O pior. A coisa julgada sobre a definição dos cálculos até hoje não se pagou integralmente.
Passando agora para os erros vergonhosos das decisões judiciais para o arbitramento e pagamento dos honorários do Advogado, que teve atuação no processo até reconhecida pelo próprio constituinte BNB, com a cassação do mandato, que só por isso já prova o seu direito adquirido a verba. Pelo menos os artigos 23 e 24 da Lei 8.906/94 é bem clara a esse respeito. O direito ao advogado a verba profissional também se consolidou com o julgamento da ADI 1194 pela Suprema Corte, quando o profissional causídico só perde a sua verba se houver assinado contrato a esse respeito. Só por isso o Advogado se sente assoberbado de a sua verba profissional ser paga, independentemente de ordem judicial. Até porque é o direito adquirido a essa mesma verba como ordena o artigo 5º-XXXVI da CF. Igualmente, não podemos esquecer que o artigo 5º-II da CF ordena que todos nós temos o dever de fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei, cujo magistrado (a) se acha muito mais no dever de cumprir as leis e normas constitucionais.
Assim, os advogados (as) não devem ficar submissos ao que for decido erradamente pelos tribunais, principalmente ao fugirem da norma legal e constitucional com interesses escusos, a servir a poderosos dando falso poder para o nascimento da decisão judicial inconstitucional, criminosa e vergonhosa. Além disso, o juiz (a), o desembargador (a) e o ministro (a) com seus erros crassos, néscios, vergonhosos e criminosos, por suas decisões inconstitucionais, praticam improbidade administrativa, pesando sobre eles a responsabilidade civil e penal, sobretudo também por crimes estabelecidos no Código Penal, como a merecer a indenização pela parte que sofreu a lesão do seu direito. É o que também o artigo 37 da nossa Constituição Cidadã na moralidade, na legalidade, na eficiência e pessoalidade corroboram a se perseguir a improbidade, se não houver a correta e honesta aplicação das leis. Não podemos como cidadãos (ãs), advogados (as), juristas e qualquer profissional acolhermos que a justiça honrada, digna, honesta e justa continue a julgar a sua maneira, com emprego de sua lei pessoal com os recursos interpostos não servindo de nada. Já não chegou a hora de o Ministério Público e as OAB’s não permitirem mais os abusos de autoridades em seus julgamentos? O Magistrado (a) não detém autoridade de exercício jurisdicional onipotente, com decisões imutáveis irreformáveis, confirmando-se a sua onipresença em desrespeito as leis, sem haver punição alguma.
No mais, temos que exigir a aplicação das leis e normas constitucionais por qualquer julgador (a), pena de haver o cometimento de delitos no próprio Judiciário, que a Lei de Deus corrobora: a) “Porque todos os que sem lei pecaram, sem lei também perecerão; e todos os que sob a lei pecaram, pela lei serão julgados” (Romanos 2:12); b) “Aquele que não obedecer à lei de Deus e à lei do rei seja punido com a morte, ou com o exílio, ou com o confisco de bens, ou com a prisão” (Esdras 7:26); c) “Refrigera a minha alma; guia-me pelas veredas da justiça, por amor do seu nome” (Salmos 23:3); d) “Até quando vocês, ó poderosos, ultrajarão a minha honra? Até quando estarão amando ilusões e buscando mentiras?” (Salmos 4:2). *Escritor, Advogado (OAB-CE 4399 e OAB-MA 3080-A) e Jornalista (MTE 0981). Publicado no Jornal Pequeno e no Blog do DR. X & Justiça de 02/12/2018.