A
impunidade nos ilícitos processuais (Parte 8)
As
impunidades das falsas autoridades Democráticas
Francisco Xavier de
Sousa Filho*
Neste mês a nossa
Constituição Cidadã completa 30 anos, porém o que se vê muito é o desrespeito
às normas constitucionais que muitos advogados e juristas pedem uma nova
revisão. O que tem que haver é a punição democrática de quem descumpriu a lei,
principalmente no seu artigo 5º-II, que fala que ninguém pode fazer alguma
coisa senão em virtude da lei. O princípio constitucional, de norma pétrea, que
todos nós temos que respeitar. Só que a Justiça não leva muito a sério o
respeito desse artigo, como as autoridades descumprem sempre as normas legais e
constitucionais. Nesses desrespeitos e descumprimentos, há as impunidades, com
as falsas autoridades se tornam criminosos no desrespeito das leis.
Pelo menos, nós temos
o exemplo do julgamento da ex-presidente Dilma, o Supremo, com o ministro Ricardo
Lewandowski perdoou a pena de oito anos na proibição de se candidatar, como se
fosse um deus. O Ministro não tem autoridade para isso. Mesmo que o Ministro
decida, em afrontas as normas constitucionais, deve ser punido, pois ele não é
o dono do poder. Aliás, as normas constitucionais e legais são feitas para eles
cumprirem muito mais do que qualquer outro cidadão. Por isso, continuo com o
entendimento que os ministros do STF e dos Tribunais Superiores devem ser
punidos se não aplicarem a lei corretamente.
Tenho muitas ações
que praticamente não aplicaram a lei correta e honestamente na primeira
instância e foi até o Supremo e só fizeram copiar as decisões, o que deve ser
também aplicado as punições aos julgadores. Não abro mão disso, pois acho que
todos nós devemos perseguir o direito indubitável de cidadania, para demonstrar
que o julgamento seja lídimo, justo, sério e digno afim de que se repute numa
justiça honrada.
Com relação à própria
impunidade também devemos falar sobre os gastos nos tribunais. A começar pela
Suprema Corte, que gasta cerca de R$ 600 milhões ou mais por ano. Se juntarmos
os gastos dos tribunais da Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Justiça
Eleitoral e dos Tribunais Superiores talvez todos eles, inclusive dos estados,
o gasto anual ultrapasse os R$ 100 bilhões. Isso só de salário e demais
despesas. Sem falar das despesas da cara máquina no judiciário pela tramitação
dos processos que leva mais de 15 anos para o final. A demora deve por
favorecer os poderosos, que usam e abusam da justiça em querer sempre protelar
o final da causa.
Não é possível que o
Estado demore mais de 15 anos para pagar as URVs das verbas dos funcionários
públicos, e outros direitos, embora seja requisitado o precatório, com os
Estados sempre só dando cumprimento ao resgate das verbas condenadas 5 anos ou
mais. E unicamente para sobrar dinheiro e facilitar a roubalheira dos recursos
públicos, porque o Estado arrecada bem.
Não é possível também
que os aposentados irão dar mais de R$ 500 bilhões de déficit ou prejuízo
próximo ano à previdência social, de acordo com o manifestação do presidente
Temer. Isso é um absurdo. Jamais a previdência social dará prejuízos. Os
prejuízos ocorrem pelos roubos das contribuições mensais dos empregados, que
deveriam estar capitalizadas. No entanto, os recursos das contribuições dos
trabalhadores são desviados para enriquecimento ilícito, para campanhas
politicas ou para outros gastos ilícitos. Nos Estados e nos Municípios a
roubalheira também é semelhante, valendo denunciar o costume político nas
calamidades e estados de emergência os prejuízos alcançam mais de R$ 300
bilhões de reais, sem contar com os bilhões de reais nas obras, serviços e
compras superfaturadas. O que as contribuições capitalizadas com juros legais
dariam pagar duas aposentadorias dos empregados, se não houvesse a roubalheira
escandalosa, devendo os políticos ladrões serem punidos. Não é possível que um
politico roube milhões, vá para a cadeia e com pouco tempo seja libertado. Não
devemos aceitar mais que magistrado (a) proteja a poderoso, com decisões
néscias e de erros crassos, com violações as leis e normas constitucionais.
De outra fronteira,
denunciam-se na imprensa que as estatais deram prejuízos que chegam a trilhões
de reais. Só agora nos jornais das grandes redes televisivas, houve a
divulgação que o Banco do Nordeste esta chamando os ruralistas para pagarem as
suas dividas com 95% de desconto. Isso é um absurdo. Uma verdadeira palhaçada.
Acho que o Ministério Público deveria investigar a esta vergonhosa doação do
dinheiro público. Até porque o financiamento do rebanho bovino, muitos
pecuaristas desviam a verba recebida, sem adquirir um só boi. E ainda recebe o
privilegio de vergonhosos abatimentos da liquidação após anos e anos de
prorrogação da dívida. De igual roubalheira acontece com a agricultura. Além
disso, há leis e decisões inconstitucionais que deram a apropriação do dinheiro
do povo, já que a correção e os juros legais foram perdoados em proteção aos
caloteiros, falsos agricultores e ruralistas. Com relação ao gado bovino que
houve um tempo que tinha muita disputa de pagamento de não correção monetária
no crédito rural, acontecia que quando se comprava, por exemplo, mil bois, no
final de muitos anos depois se pagava com somente dez bois. Se houve seca, perda
nas plantações e na sua agricultura ele deve ser beneficiado pelo seguro
pró-agro, de existência há muitos anos. E porque acontece isso? Porque os
empréstimos dos bancos estatais são financiados a políticos, seus amigos,
parentes, laranjas e grandes empresas. Tudo feito de uma maneira propícia cujo
banco nunca mais recebe um tostão. Do lado Congresso Nacional e da presidência
os políticos considerados corruptos aprovam leis em benesses e doações aos
ladrões do dinheiro do povo, devendo pelas roubalheiras existentes o Ministério
Público fazer a investigação precisa para a punição da roubalheira existente.
Por isso, devemos
levar muito a sério essas denuncias e não deixarmos que esses poderosos, esses
políticos tomem conta do nosso país com essa roubalheira. Porque o Brasil é um
país riquíssimo. As nossas riquezas foram diminuindo justamente por causa
disso. Se não houvesse essa roubalheira o Brasil hoje era um dos países mais
ricos do mundo. Com a Petrobras tiveram roubos, merecendo relatar que com os acionistas
dos EUA ela pagou R$ 10 bilhões e mais R$ 3,3 bilhões a uma empresa que teve
prejuízos por causa da Petrobras. E com os acionistas brasileiros sequer
recebendo um tostão. A continuidade dessa roubalheira é tão grande que agora
mesmo a imprensa vem anunciando e chamando as pessoas que tenham FGTS no seu
crédito que faça financiamento nos bancos. A aplicação do FGTS é 3% ao ano e
vão cobrar de juros nos empréstimos 3,18% ao mês. Isso é roubo. Isso é retirar
dinheiro do bolso do trabalhador. E como o trabalhador em geral vive com
dificuldades financeiras termina entrando nessa roubalheira. As autoridades,
principalmente o Ministério Público devem investigar e acabar com essa
roubalheira bancária.
E se por acaso a
pessoa entrar com uma ação de danos morais e materiais a esse respeito do FGTS,
jamais será aceito porque a justiça não vai dar condenações, sabendo sim que
isso é roubo. Porque não é possível que a sua aplicação seja 3% ao ano,
enquanto que o banco empresta o seu dinheiro a 3,18% ao mês. Não se pode
permitir nada disso.
Assim, é falsa a
autoridade que desrespeita e descumpre as leis e normas constitucionais, por se
distanciar da verdade jurídica em desconhecer a correta e honesta aplicação das
leis e normas constitucionais. E os presidenciáveis têm anunciado que irão
acabar com as roubalheiras principalmente nos serviços públicos, no tráfico de
drogas e nessas prisões que condenados saem com facilidade, mas até agora não
falaram sobre um programa ou projeto de lei que seja eficiente. No próprio
programa do Datena tem anunciado que isso são só mais algumas mentiras para
ganhar votos. São as falsas autoridades antes mesmo de serem eleitos.
O Ministério Público,
o advogado (a) e cidadão (ã) não devem permanecer calados, para pleitear a
investigação e punição das falsas autoridades. Que Deus já ordena: a) “Pois
quem faz injustiça receberá de volta a injustiça que fez; e nisso não há
acepção de pessoas” (Colossenses 3.25); b)
“Zaqueu se levantou e disse ao Senhor: Escute, Senhor, eu vou dar a
metade dos meus bens aos pobres. E, se roubei alguém, vou devolver quatro vezes
mais” (Lucas 19.8); c) “Se o ladrão
que for pego arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de
homicídio, mas se isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de
homicídio. O ladrão terá que restituir o que roubou, mas, se não tiver nada,
será vendido para pagar o roubo. Se o que foi roubado for encontrado vivo em
seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, ele deverá restituí-lo em
dobro” (Êxodo 22.2-4); d) “O
governante sem discernimento aumenta as opressões, mas os que odeiam o ganho
desonesto prolongarão o seu governo” (Provérbios 28.16); e) “Ai daquele que obtém lucros injustos para a sua casa, para pôr
seu ninho no alto e escapar das garras do mal!” (Habacuque 2.9). *Escritor, Advogado (OAB-CE 4399 e OAB-MA
3080-A) e Jornalista (MTE 0981). Publicado no Jornal Pequeno e no Blog do DR. X
& Justiça de 07/10/2018.
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