Francisco Xavier de Sousa Filho*
Não vote no deputado
estadual, federal, senador, governador e presidente ficha suja. Não podemos dar
cargo eletivo a corrupto, que se enriqueça com o dinheiro do povo. Dos incontáveis
bilhões de reais roubados, no mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, do STF
(Supremo Tribunal Federal), levou os políticos corruptos à cadeia. A sociedade agradece
a punição dos ladroes políticos. O que nunca ocorreu, por questões de
interesses recíprocos, corrupções ou troca de favores.
A
penalização maior se consente na arrecadação de todos os bens roubados. Ou transferidos
para os familiares. Dos roubos recentes, a propinobrás desviou bilhões de
reais, que não voltam mais aos cofres públicos. Surgem os roubos também pelos
bancos e empresas ao doarem milhões e bilhões de reais nas eleições, tão só
para mamarem nas tetas do erário. O superfaturamento de obras, compras e
serviços é o normal. O consentimento de juros agiotas servem aos banqueiros na extorsão
de bilhões de reais, que nunca são punidos pelos crimes. Os políticos
compartilham, sem punição alguma, com os Conselhos de Contas acobertando.
No
enorme poder dos banqueiros em ordenarem os deputados, senadores e presidente a
retirada da CF o artigo 192, que fixou os juros de 12,0% ao ano, a exigência
dos banqueiros deveu-se aos ministros da STF estarem definindo os juros nessa
taxa. A proteção aos banqueiros se iniciou desde a ditadura ao aprovarem leis,
renovada em 1990, de só 3,0% ao ano de juros na conta do FGTS do trabalhador,
além de a correção monetária ser pela TR (Taxa Referencial), que o STF não a
acolhe, por seus julgamentos das ADI’s 474, 493 e 959–DF, ao não refletir a
perda da moeda pela inflação. É a apropriação do dinheiro do trabalhador, cujos
políticos ficam impunes pela proteção aos os crimes dos banqueiros. O roubo
também ocorre na extorsão de impor juros extorsivos, abusivos e leoninos, nos
empréstimos, que o judiciário fecha os olhos. Só que os juros de agiotagem dos
bancos causam prejuízos de cerca de 700,0 bilhões de reais por ano, à economia,
na denúncia por um dos candidatos a presidente.
Com
os bancos estatais, o roubo do dinheiro do contribuinte fica escondido em
prorrogações de dividas, no crédito rural e em outras carteiras de crédito,
para enganar a sociedade, na inventada estiagem ou prejuízos. As Resoluções
4.211, 4.212, 4.314 e 4.315, do Conselho Monetário Nacional (CMN), a Lei
12.844/13 e tantas outras normas inconstitucionais são instrumentos de legalizar
o calote e o roubo do nosso dinheiro, cujos créditos financiados sempre estão
desviados. Na verdade, os mutuários já comparecem nos bancos oficiais federais,
na intenção de darem o calote, iniciando com os desvios de crédito e arranjadas
perdas de produtividade ou receitas, para nunca pagarem um só tostão ao banco.
O que levaram a falência os bancos estaduais e entidades de desenvolvimento. Só
não levam à falência os bancos federais por aporte dos recursos pelos impostos abusivos.
O
roubo pois com o dinheiro do povo alcança a bilhões de reais, que nenhum banco,
como a CEF, o BNB, o BASA, o Banco do Brasil, o BNDES e outros nunca prestam
contas, em suas demonstrações financeiras anuais, dos prejuízos sofridos.
Atribuo a mais de R$ 200,0 bilhões nos roubos com dinheiro do contribuinte, com
enriquecimento ilícito de muita gente. São os ladrões do dinheiro público, que
ninguém é punido, cujos balanços anuais nascem fraudulentos, com lucros falsos
e fictícios. E os impostos nos alimentos, remédios e todos os produtos de
consumo atingem percentuais insuportáveis: os maiores do mundo. E quem não se
lembra da SUDENE, SUDAM e bancos estatais do estado, cujos recursos financiados
nunca regressaram, por doações a ladroes políticos ou seus laranjas em bilhões
de reais perdidos. Ao até levarem a falência os bancos estaduais.
No
INSS, o patrimônio da aposentadoria é desfalcado, por suas contribuições
mensais recolhidas, com os desvios há bastante tempo por governos
irresponsáveis. Deve haver sim a capitalização dos recursos recolhidos dos
trabalhadores a garantir a futura aposentadoria, para que sejam os seus
benefícios pagos integrais e justos. Não como acontece com a dedução pelo fator
previdenciário, além de no decorrer dos anos a sua aposentadoria ficar
diminuída em mais de 50,0%, enquanto o STF legisla e doa R$ 4,3 mil a
magistrados e MP em auxílio moradia (Isto É de 24.09.14). A capitalização dos
recursos recolhidos, com correção monetária plena e juros legais, equilibra o patrimônio
dos aposentados, com o ‘superavit’ de mais de R$10,0 trilhões, capazes a
suportar a aposentadoria digna e com sobras. Corrobora-se os mesmos direitos aos
servidores públicos na capitalização.
Pela
justiça morosa, emperrada e cara, urge que se pague as despesas pelos que abusem
no desrespeito às suas determinações e jurisprudências, mas de cumprimento das
normas legais e constitucionais. Não com decisões inconstitucionais, sem
punições dos julgadores (as) que desprezam o julgamento dos recursos
corretamente. Por isso, os prejuízos devem ser pagos pelas partes e julgadores
(as), que provoquem ilícitos e decisões de erros crassos e grosseiros. O Poder
Judiciário não pode ter despesas em mais de R$ 100,0 bilhões, sem haver
culpados e responsáveis, pois há cometimento de crimes de reponsabilidade e comum,
começando com as partes, geralmente os poderosos, governos, bancos e grandes
empresas. Não se admite que desembargador (a) e ministro (a) desfaçam a coisa
julgada, por não terem nenhuma autoridade jurisdicional para violar a lei e a
norma constitucional. A punição rígida pelo descumprimento das leis acaba com o
excesso de litigiosidade, com o judiciário somente atuando após os ilícitos dos
réus em não reconhecerem a lesão de direito cometida, cuja indenização nos danos
morais e materiais se vincula aos prejuízos.
A
bandidagem então existe nos Poderes da União, com roubos e corrupções. No
judiciário, a contratação de grande número de servidores apenas oculta a
justiça falha, falsa, medíocre, malandra, emperrada e corrupta, por descumprimento
do emprego da lei não só nas condenações significativas. E só acabam com a aprovação
de leis com punições severas e justas, por práticas criminosas. A começar pelas
penas em dobro nos roubos aos cofres públicos, que deputados, senadores e
presidente (a) estão obrigados a aprovarem as leis a respeito, com a perda de
privilégios e diminuição da pena. Além da perda do mandato e de todos os bens
adquiridos com os roubos. De igual penalização se permite no homicídio,
mormente os cometidos por menores, como já existem os projeto de leis, para
findar com a impunidade. No respeito ao preso, não deve ser tratado desumanamente,
embora com prisões em dobro na reincidência de crimes e homicídios, já em
projetos de leis. Nas televisões, divulga-se que os presos se revoltam pelo
tratamento desumano, surgindo o incêndio em ônibus e promessas de outros crimes,
por suas declarações.
Assim, não vote no
politico corrupto, criminoso e sujo, que se omite com as impunidades pelos roubos
e corrupções. Por isso, a saúde recebe míseros recursos, insuficientes para
tratar os doentes com humanitarismo, sem contar com os roubos e desvios,
faltando a tomografia, eletroencefalograma, eletrocardiograma, máquinas de
exames de sangue e outros, de diagnóstico e tratamento precoce do infarto, AVC
e câncer, as doenças que mais matam hoje nos hospitais, pela demora e péssimo atendimento
de urgência. É o homicídio ocorrido nos hospitais que os políticos são os
maiores culpados. Da saúde, são roubados e desviados os seus recursos, pelos
governos federal, estaduais e municipais. Mas os políticos deviam ser obrigados
a se tratarem nos SUS e UPA. Não no Sírio Libanês e outros hospitais melhores e
de ponta, com milhões de reais pagos pelos contribuintes. Na educação e outros
setores, sofrem dos mesmos roubos. São os roubos pois que provocam a falência
dos serviços públicos.
No mais, Deus
aconselha aos maus não a morte, mas que viva para o bem: ‘Desejaria eu, de qualquer maneira, a morte
do ímpio? diz o Senhor DEUS; Não desejo antes que se converta dos seus
caminhos, e viva?’ (Ezequiel 18:23). E a punição
existe para a autoridade: ‘É necessário que lhe
estejais sujeitos, não somente pelo castigo, mas também pela consciência’
(Romanos 13:5), Ao
honrado e honesto político, vote certo e dignamente.*Escritor, Advogado (OAB-MA
3080-A e OAB-CE 4399) e Jornalista (MTE 0981).
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