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autor, escritor, advogado e jornalista
A
Ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 38)
A
COISA JULGADA JÁ NASCE NA SENTENÇA LÍCITA SEM NECESSIDADE DE RECURSO NENHUM
Francisco
Xavier de Sousa Filho* | E-mail: advfxsf@yahoo.com.br
Em ratificação e retificação ao artigo 37°, O EXMO MINISTRO DO STJ E MPF, Ação Cautelar 190-DF, DETERMINARAM A PRISÃO EM CASA DOS ADVOGADOS, em causa própria, seus filhos e demais outros advogados(as), como as suas esposas, COMO SE FOSSEM BANDIDOS E CRIMINOSOS, pelo uso ilegal e inconstitucional, sem provas algumas de ter havido os delitos. Os pleitos dos advogados(as) e administradores(as) do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) são bandidos, criminosos e desonestos. O pagamento dos honorários pela cassação arbitrária do mandato, o Judiciário apenas honrou o cumprimento das leis, normas constitucionais e até na coisa julgada. A cassação arbitrária do mandato ocorreu na denúncia nos roubos existentes, no BNB.
A Lei Divina: “Maldito o homem que confia no homem...” (Jeremias 17.5). Os julgamentos, pois, contra o direito aos honorários são ilícitos, injustos, criminosos, desonestos e nulos de pleno direito, no desrespeito às leis, o artigo 5º-II da CF. Daí “o pecado ser a transgressão da lei” (1 João 3.4). Aliás, “Digno é o trabalhador do seu salário” (Lucas 10.7) e “Não explore o empregado. Porque o salário é dele” (Deuteronômio 24.14-15), cujas normas reafirmam. E o Banco do Nordeste com a cassação arbitrária e criminosa do mandato, por denúncia dos roubos, assumindo a responsabilidade no resgate da verba profissional. É certo que o BNB não paga honorários, mas o devedor na sua execução extrajudicial com a estipulação de 20% no contrato executivo. Mas não debita no título a favor dos ladrões devedores? nas negociações fraudulentas, a favor dos ladrões. Os honorários mais honestos pagos, o Advogado que os Advogados(as) do BNB receberam os seus em acordos de 2014. Recompensaram o direito a verba do Advogado(a).
Em relação aos roubos e
rombos nos financiamentos do BNB, a imprensa nacional tem denunciado, sem
providencias algumas tomadas, deixando os roubos e rombos crescerem e sem as
punições legais. No final do governo de FHC, em 1998, foi injetado cerca de R$
7,0 bilhões de reais para encobrir os desvios, os roubos e rombos, chegando
hoje a mais de R$ 30,0 bilhões de reais ou mais e retirado do bolso do povo
brasileiro, do FUNDO CONSTITUCIONAL. Temos ainda os R$ 300,0 milhões de reais
que o BNB foi condenado a pagar de honorários em operações ladronas em
Rosário-MA e Fortaleza-CE, entre outros milhões e bilhões.
A blasfêmia é justiça
ilícita contra o Espirito Santo na ofensa, maldição e praga, que não há perdão
(Lucas) 12-8,9.10. O Senhor é puro e sincero: a) “Bem-aventurado o homem a quem
o Senhor não atribuiu a iniquidade, e cujo espírito não há dolo” (Salmos 32.2);
“Não tire vantagem do pobre, nem se aproveite daqueles que não tiveram quem os
defenda no tribunal. Pois o Senhor defenderá a causa deles e ameaçará a vida de
quem os ameaçou” (Provérbios 22.22-23). O também o ilustre jurista Rui Barbosa
denunciou há anos: “De tanto ver crescer a INJUSTIÇA, de tanto ver agigantar-se
o poder nas mãos dos MAUS, o homem chega a RIR-SE da honra, desanimar-se da
JUSTIÇA e TER VERGONHA de ser honesto.” O Advogado foi demitido por justa
causa, proc. 2224/97, da 4º VT do TRT-16ªR, e proc. 2010/97, da 1ª VT do
TRT-16ªR. Em recursos até o STF, com o trânsito em julgado em 2006 não acataram
a despedida arbitrária ao haver denunciado os roubos no BNB, chegando a mais de
R$ 100,0 bilhões de reais, só com as ações populares propostas e não julgadas o
mérito, com julgamentos criminosos e bandidos.
Na cassação arbitrária e
criminosa do mandato por haver denunciado os roubos e rombos nos desvios do
crédito do BNB, sem o pagamento da dívida, o Advogado tem o direito à verba
advocatícia, na ordem do art. 5º-XXXVI do direito à verba advocatícia, e na
ordem do art. 5º-XXXVI da CF, art. 93-IX da CF, Lei 8.906/94 e CPC/2015,
CPC/1973 e tantas outras normas democráticas. O direito aos honorários é obrigação
do cumprimento do contrato com a cláusula de haver o resgate da verba em 20%. É
o ato jurídico perfeito que tem a sua existência até do contrato tácito oral,
por exigência por analogia, na equidade, normas gerais e outros princípios
gerais do direito, com a Súmula Vinculante 10 do STF. Corrobora para que o
direito adquirido seja dado o seu cumprimento no resgate dos honorários
advocatícios. Pelo menos foi comprovado o recebimento de R$ 14.000.000,00, nos
cálculos corretos de R$ 17.000,000,00 e
outros valores, justos e honestos, estando com o direito de cobrar os 60,0%
recebidos de honorário. Porém, no TRT-16ªR julgou pela prescrição da cobrança
de três processos recentes, ao dar retroatividade da lei de 2004, que a norma
constitucional não admite, com perdas para o Advogado de mais de R$ 6,0 milhões
de reais. Só com as ações populares o Advogado perdeu mais de R$ 20,0 milhões
de reais na indenização, além de outros processos chegando a mais de R$ 20,0
milhões. Com a despedida arbitrária do emprego, por denúncia dos roubos nas
operações de milhões, no trânsito em julgado pelo STF em 2006, com o BNB
devendo mais de R$ 5,0 milhões de reais, art. 223-G-IV da CLT. A multa diária
de R$ 5,0 mil na vara cível atinge hoje cerca de R$ 30,0 milhões de reais. Na
devolução dos valores da CAPEF com contribuições da previdência privada hoje o
advogado tem a receber cerca de R$ 2,0 milhões de reais.
Assim, no amor a Deus, o
Advogado REQUER ao Ilustre Ministro que julgue extinta a ação cautelar, pela
prisão injusta, desonesta, ilícita e inconstitucional, como já entendeu pelo
não uso da tornozeleira, que não são criminosos e bandidos, como o ora advogado
e sua esposa, os filhos, suas esposas, que a verba profissional foi resgatada
na ordem constitucional. O que estaremos obrigados a propor ações penais contra
os Autores pelos crimes não cometidos. De igual pedido, solicito liminarmente a
liberação dos Desembargadores(as) e Juízes(as), por sua honestidade, honradez e
justa justiça. O que os Advogados (as) do BNB sempre cometeram os crimes. O advogado(a) é autoridade e indispensável na
sua profissão, artigo 133° da CF. Os Advogados(as), como qualquer servidor(a) e
outras pessoas, são todos honestos, dignos e bons profissionais. Então Jesus
manda pagar em roubalheira pelo BNB: “(...) se roubar de alguém você devolve
quatro vezes mais” (Lucas 19.8). O ora advogado não recebeu nem 10,0% dos
honorários profissionais existentes, inclusive também como os danos morais e
materiais. No cumprimento das coisas julgadas pelas leis constitucionais, podemos
conhecê-las no Blog Dr.X & Justiça e livros do ora advogado. E sabemos que
o ora Advogado não depositou o valor da verba advocatícia já com o temor de o
Advogado do BNB pela justiça ilícita conseguir o bloqueio. Os filhos do
Advogado são profissionais da advocacia, com a obrigação de receber a verba.
No mais, por seus trabalhos, os filhos do
advogado têm direito aos honorários. E o BNB e os seus advogados(as) são os
bandidos e criminosos e escondem a verdade, pois as verbas são pagas pelos
devedores e ladrões. *Escritor,
advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE 4399) e jornalista (MTE 0981).
