Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

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Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

segunda-feira, 30 de setembro de 2024

 

.: Blog do Dr. X & Justiça :. Obras do autor, escritor, advogado e jornalista

A Ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 38)

A COISA JULGADA JÁ NASCE NA SENTENÇA LÍCITA SEM NECESSIDADE DE RECURSO NENHUM

Francisco Xavier de Sousa Filho* | E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

Em ratificação e retificação ao artigo 37°, O EXMO MINISTRO DO STJ E MPF, Ação Cautelar 190-DF, DETERMINARAM A PRISÃO EM CASA DOS ADVOGADOS, em causa própria, seus filhos e demais outros advogados(as), como as suas esposas, COMO SE FOSSEM BANDIDOS E CRIMINOSOS, pelo uso ilegal e inconstitucional, sem provas algumas de ter havido os delitos. Os pleitos dos advogados(as) e administradores(as) do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) são bandidos, criminosos e desonestos. O pagamento dos honorários pela cassação arbitrária do mandato, o Judiciário apenas honrou o cumprimento das leis, normas constitucionais e até na coisa julgada. A cassação arbitrária do mandato ocorreu na denúncia nos roubos existentes, no BNB.

A Lei Divina: “Maldito o homem que confia no homem...” (Jeremias 17.5). Os julgamentos, pois, contra o direito aos honorários são ilícitos, injustos, criminosos, desonestos e nulos de pleno direito, no desrespeito às leis, o artigo 5º-II da CF. Daí “o pecado ser a transgressão da lei” (1 João 3.4). Aliás, “Digno é o trabalhador do seu salário” (Lucas 10.7) e “Não explore o empregado. Porque o salário é dele” (Deuteronômio 24.14-15), cujas normas reafirmam. E o Banco do Nordeste com a cassação arbitrária e criminosa do mandato, por denúncia dos roubos, assumindo a responsabilidade no resgate da verba profissional. É certo que o BNB não paga  honorários, mas o devedor na sua execução extrajudicial com a estipulação de 20% no contrato executivo. Mas não debita no título a favor dos ladrões devedores? nas negociações fraudulentas, a favor dos ladrões. Os honorários mais honestos pagos, o Advogado que os Advogados(as) do BNB receberam os seus em acordos de 2014. Recompensaram o direito a verba do Advogado(a).

Em relação aos roubos e rombos nos financiamentos do BNB, a imprensa nacional tem denunciado, sem providencias algumas tomadas, deixando os roubos e rombos crescerem e sem as punições legais. No final do governo de FHC, em 1998, foi injetado cerca de R$ 7,0 bilhões de reais para encobrir os desvios, os roubos e rombos, chegando hoje a mais de R$ 30,0 bilhões de reais ou mais e retirado do bolso do povo brasileiro, do FUNDO CONSTITUCIONAL. Temos ainda os R$ 300,0 milhões de reais que o BNB foi condenado a pagar de honorários em operações ladronas em Rosário-MA e Fortaleza-CE, entre outros milhões e bilhões.

A blasfêmia é justiça ilícita contra o Espirito Santo na ofensa, maldição e praga, que não há perdão (Lucas) 12-8,9.10. O Senhor é puro e sincero: a) “Bem-aventurado o homem a quem o Senhor não atribuiu a iniquidade, e cujo espírito não há dolo” (Salmos 32.2); “Não tire vantagem do pobre, nem se aproveite daqueles que não tiveram quem os defenda no tribunal. Pois o Senhor defenderá a causa deles e ameaçará a vida de quem os ameaçou” (Provérbios 22.22-23). O também o ilustre jurista Rui Barbosa denunciou há anos: “De tanto ver crescer a INJUSTIÇA, de tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos MAUS, o homem chega a RIR-SE da honra, desanimar-se da JUSTIÇA e TER VERGONHA de ser honesto.” O Advogado foi demitido por justa causa, proc. 2224/97, da 4º VT do TRT-16ªR, e proc. 2010/97, da 1ª VT do TRT-16ªR. Em recursos até o STF, com o trânsito em julgado em 2006 não acataram a despedida arbitrária ao haver denunciado os roubos no BNB, chegando a mais de R$ 100,0 bilhões de reais, só com as ações populares propostas e não julgadas o mérito, com julgamentos criminosos e bandidos.

Na cassação arbitrária e criminosa do mandato por haver denunciado os roubos e rombos nos desvios do crédito do BNB, sem o pagamento da dívida, o Advogado tem o direito à verba advocatícia, na ordem do art. 5º-XXXVI do direito à verba advocatícia, e na ordem do art. 5º-XXXVI da CF, art. 93-IX da CF, Lei 8.906/94 e CPC/2015, CPC/1973 e tantas outras normas democráticas. O direito aos honorários é obrigação do cumprimento do contrato com a cláusula de haver o resgate da verba em 20%. É o ato jurídico perfeito que tem a sua existência até do contrato tácito oral, por exigência por analogia, na equidade, normas gerais e outros princípios gerais do direito, com a Súmula Vinculante 10 do STF. Corrobora para que o direito adquirido seja dado o seu cumprimento no resgate dos honorários advocatícios. Pelo menos foi comprovado o recebimento de R$ 14.000.000,00, nos cálculos corretos de R$ 17.000,000,00  e outros valores, justos e honestos, estando com o direito de cobrar os 60,0% recebidos de honorário. Porém, no TRT-16ªR julgou pela prescrição da cobrança de três processos recentes, ao dar retroatividade da lei de 2004, que a norma constitucional não admite, com perdas para o Advogado de mais de R$ 6,0 milhões de reais. Só com as ações populares o Advogado perdeu mais de R$ 20,0 milhões de reais na indenização, além de outros processos chegando a mais de R$ 20,0 milhões. Com a despedida arbitrária do emprego, por denúncia dos roubos nas operações de milhões, no trânsito em julgado pelo STF em 2006, com o BNB devendo mais de R$ 5,0 milhões de reais, art. 223-G-IV da CLT. A multa diária de R$ 5,0 mil na vara cível atinge hoje cerca de R$ 30,0 milhões de reais. Na devolução dos valores da CAPEF com contribuições da previdência privada hoje o advogado tem a receber cerca de R$ 2,0 milhões de reais.

Assim, no amor a Deus, o Advogado REQUER ao Ilustre Ministro que julgue extinta a ação cautelar, pela prisão injusta, desonesta, ilícita e inconstitucional, como já entendeu pelo não uso da tornozeleira, que não são criminosos e bandidos, como o ora advogado e sua esposa, os filhos, suas esposas, que a verba profissional foi resgatada na ordem constitucional. O que estaremos obrigados a propor ações penais contra os Autores pelos crimes não cometidos. De igual pedido, solicito liminarmente a liberação dos Desembargadores(as) e Juízes(as), por sua honestidade, honradez e justa justiça. O que os Advogados (as) do BNB sempre cometeram os crimes.  O advogado(a) é autoridade e indispensável na sua profissão, artigo 133° da CF. Os Advogados(as), como qualquer servidor(a) e outras pessoas, são todos honestos, dignos e bons profissionais. Então Jesus manda pagar em roubalheira pelo BNB: “(...) se roubar de alguém você devolve quatro vezes mais” (Lucas 19.8). O ora advogado não recebeu nem 10,0% dos honorários profissionais existentes, inclusive também como os danos morais e materiais. No cumprimento das coisas julgadas pelas leis constitucionais, podemos conhecê-las no Blog Dr.X & Justiça e livros do ora advogado. E sabemos que o ora Advogado não depositou o valor da verba advocatícia já com o temor de o Advogado do BNB pela justiça ilícita conseguir o bloqueio. Os filhos do Advogado são profissionais da advocacia, com a obrigação de receber a verba.

 No mais, por seus trabalhos, os filhos do advogado têm direito aos honorários. E o BNB e os seus advogados(as) são os bandidos e criminosos e escondem a verdade, pois as verbas são pagas pelos devedores e ladrões.   *Escritor, advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE 4399) e jornalista (MTE 0981).