Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

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Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

 A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 27)

A COISA JULGADA JÁ EXISTE NO DESCUMPRIMENTO DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO

ADQUIRIDO E INDEPENDE DA JUSTIÇA – II

Francisco Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br

Feliz Ano Novo e brevemente serão lançadas as obras “A Solução dos Conflitos e Lesões de Direito Pelo(a) Advogado(a)” e “A Justiça Ilícita Desconhece o Direito do Advogado aos Honorários”. A Lei Divina é bem clara que o ladrão comete o crime até violento em assassinatos com pecados que a Lei do Homem não pune: “O dia do Senhor, porém, virá como ladrão. Os céus desaparecerão com um grande estrondo, os elementos serão desfeitos pelo calor, e a terra, e tudo o que nela há será desnudada” (2 Pedro 3:10). A Lei de Deus impõe a punição dos pecadores, dos mentirosos, ladrões e criminosos, que estão destruindo o mundo, levando aos pobres a fome, a morte e o sofrimento em toda a vida. O Nosso Deus e Jesus, em suas muitas advertências, aconselham: “Mas quem fizer agravo receberá o agravo que fizer, pois não há acepção de pessoas” (Colossenses 3.25).

Os culpados e responsáveis já conhecidos e repudiados pelo povo sequer são punidos. Pelo menos os governos, congressistas e todas as autoridades que comparecem com suas roubalheiras, corrupções e tudo com a aquiescência deles, devem ser presos e nunca absolvidos pelos crimes – pecados – cometidos. O pior. A Democracia é desmoralizada, com as autoridades construindo as suas organizações criminosas de delitos valiosos e significativos ao concorrerem com as próprias organizações criminosas já existentes, mormente no tráfico de influências, de drogas e outros caminhos perdidos nas leis justas, honestas e dignas. São as liberdades dos crimes pelo falso judiciário, quando absolve o bandido. Temos o caso mais triste e vergonhoso quando o ministro do STF soltou o bandido mais perigoso do planeta e ainda liberou todos os seu bens valiosos, como outros perigosos bandidos acontecem. Apesar da Suprema Corte ter decido pela sua volta a prisão até hoje continua foragido. De modo não diferente ocorrem com os bandidos autoridades que com o tempo estarão livres, soltos da prisão e absolvidos. A imprensa nacional divulga sempre os crimes sérios e sequer penalizados. E no desrespeito às Leis Divinas, é obvio, os bandidos e criminosos cometem os pecados: a) “... Na transgressão às leis” (1 João 3:4); b) “Maldito o homem que confia no homem” (Jeremias 17:15); c) “... no Juízo honesto jamais receberá peitas para não perverter o direito do justo” (Deuteronômio 16:19); d) “Nem com o pobre será parcial na sua demanda” (Êxodo 23:3); e) “Não perverterás o julgamento do seu pobre na sua causa” (Êxodo 23:6); f) “Bem-aventurados os que tem fome e sede de justiça, pois serão satisfeitos” (Mateus 5:6); g) “Bem-aventurados os perseguidos por causa da justiça, pois deles é o Reino dos céus” (Mateus 5:10).

É bom nos conhecermos que a coisa julgada tem a dependência do ato jurídico perfeito e direito adquirido, com as leis e normas constitucionais respeitadas. Começando com o poder autoritário do INSS, tomando o Poder Judiciário, despreza o cumprimento da coisa julgada quando descumpriu a pagar integralmente os benefícios da aposentadoria, na liminar concedida. Na revisão processual, o juízo federal determinou o resgate pelos 34 anos e 9 meses de contribuições. Não cumpriu a decisão judicial, transitada em julgado desde 2013. O roubo já atingiu mais de R$ 160.000,00, cujos ladrões do INSS sequer são punidos.

Passando agora para o TRT-16ª Região, denunciamos que o julgamento dos três recursos sobre a prescrição de três ações, que o juízo cível se deu por incompetente. Os processos cobravam os honorários do advogado do Banco do Nordeste, por cassação arbitrária ao ter denunciado os roubos e desvios dos empréstimos, inclusive por ações populares. A cobrança da verba se fez com base na Lei 8.906/94. Mas os julgadores(as) com arbítrio e abusos de autoridade decidiram criminosamente pela prescrição, com a falsa fundamentação da EC 45/04, que não permite a retroatividade na aplicação da norma. O prejuízo do advogado chegou a mais de R$ 5.000.000,00 na perda dos honorários. E o TJMA não acolheu a prescrição da cobrança pelo causídico dos seus honorários. Só no BNB o governo FHC, em 1996, liberou cerca de R$ 8,0 bilhões, hoje valendo mais de R$ 50,0 bilhões para encobrir os roubos de desvios dos empréstimos pelos ladrões. O advogado demitido por justa causa, que a Trabalhista não acatou, propôs umas 50 ações populares, que nenhuma foi julgada procedente na Justiça Federal, uma, e no TJMA.

Assim, o ato jurídico perfeito e direito adquirido já se preservam na já existência da coisa julgada, mesmo antes dos julgamentos nos tribunais. E estaremos no próximo artigo dando continuidade a abordar as denúncias e assentos pouco denunciados. O que Deus e Jesus são bem claros a respeito das punições dos ladrões: a) “... O ladrão terá que restituir o que roubou, mas se não tiver nada, nada será vendido para pagar o roubo, ... e deverá restituí-lo em dobro” (Êxodo 22:2-4); b) “E, levantando-se Zaqueu, disse ao Senhor: Senhor, eis que eu dou aos pobres metade dos meus bens; e, se nalguma coisa tenho defraudado alguém, o restituo quadruplicado” (Lucas 19:8); c) “Porque eu, o Senhor, amo o juízo, odeio o que foi roubado oferecido em holocausto; portanto, firmarei em verdade a sua obra; e farei uma aliança eterna com eles” (Isaías 61:8); d) “Porque todos devemos comparecer ante o tribunal de Cristo, para que cada um receba segundo o que tiver feito por meio do corpo, ou bem, ou mal” (2 Coríntios 5:10). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça, pub. no JPequeno de 04/02/2024.