A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 27)
A COISA JULGADA JÁ
EXISTE NO DESCUMPRIMENTO DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO
ADQUIRIDO E INDEPENDE
DA JUSTIÇA – II
Francisco
Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br
Feliz
Ano Novo e brevemente serão lançadas as obras “A Solução dos Conflitos e Lesões
de Direito Pelo(a) Advogado(a)” e “A Justiça Ilícita Desconhece o Direito do
Advogado aos Honorários”. A Lei Divina é bem clara que o ladrão comete o crime
até violento em assassinatos com pecados que a Lei do Homem não pune: “O dia do
Senhor, porém, virá como ladrão. Os céus desaparecerão com um grande estrondo,
os elementos serão desfeitos pelo calor, e a terra, e tudo o que nela há será
desnudada” (2 Pedro 3:10). A Lei de Deus impõe a punição dos pecadores, dos
mentirosos, ladrões e criminosos, que estão destruindo o mundo, levando aos
pobres a fome, a morte e o sofrimento em toda a vida. O Nosso Deus e Jesus, em
suas muitas advertências, aconselham: “Mas quem fizer agravo receberá o agravo
que fizer, pois não há acepção de pessoas” (Colossenses 3.25).
Os
culpados e responsáveis já conhecidos e repudiados pelo povo sequer são
punidos. Pelo menos os governos, congressistas e todas as autoridades que
comparecem com suas roubalheiras, corrupções e tudo com a aquiescência deles, devem
ser presos e nunca absolvidos pelos crimes – pecados – cometidos. O pior. A
Democracia é desmoralizada, com as autoridades construindo as suas organizações
criminosas de delitos valiosos e significativos ao concorrerem com as próprias
organizações criminosas já existentes, mormente no tráfico de influências, de
drogas e outros caminhos perdidos nas leis justas, honestas e dignas. São as
liberdades dos crimes pelo falso judiciário, quando absolve o bandido. Temos o
caso mais triste e vergonhoso quando o ministro do STF soltou o bandido mais
perigoso do planeta e ainda liberou todos os seu bens valiosos, como outros
perigosos bandidos acontecem. Apesar da Suprema Corte ter decido pela sua volta
a prisão até hoje continua foragido. De modo não diferente ocorrem com os
bandidos autoridades que com o tempo estarão livres, soltos da prisão e
absolvidos. A imprensa nacional divulga sempre os crimes sérios e sequer
penalizados. E no desrespeito às Leis Divinas, é obvio, os bandidos e
criminosos cometem os pecados: a) “... Na transgressão às leis” (1 João 3:4);
b) “Maldito o homem que confia no homem” (Jeremias 17:15); c) “... no Juízo
honesto jamais receberá peitas para não perverter o direito do justo”
(Deuteronômio 16:19); d) “Nem com o pobre será parcial na sua demanda” (Êxodo
23:3); e) “Não perverterás o julgamento do seu pobre na sua causa” (Êxodo
23:6); f) “Bem-aventurados os que tem fome e sede de justiça, pois serão
satisfeitos” (Mateus 5:6); g) “Bem-aventurados os perseguidos por causa da
justiça, pois deles é o Reino dos céus” (Mateus 5:10).
É
bom nos conhecermos que a coisa julgada tem a dependência do ato jurídico
perfeito e direito adquirido, com as leis e normas constitucionais respeitadas.
Começando com o poder autoritário do INSS, tomando o Poder Judiciário, despreza
o cumprimento da coisa julgada quando descumpriu a pagar integralmente os
benefícios da aposentadoria, na liminar concedida. Na revisão processual, o
juízo federal determinou o resgate pelos 34 anos e 9 meses de contribuições.
Não cumpriu a decisão judicial, transitada em julgado desde 2013. O roubo já
atingiu mais de R$ 160.000,00, cujos ladrões do INSS sequer são punidos.
Passando
agora para o TRT-16ª Região, denunciamos que o julgamento dos três recursos
sobre a prescrição de três ações, que o juízo cível se deu por incompetente. Os
processos cobravam os honorários do advogado do Banco do Nordeste, por cassação
arbitrária ao ter denunciado os roubos e desvios dos empréstimos, inclusive por
ações populares. A cobrança da verba se fez com base na Lei 8.906/94. Mas os
julgadores(as) com arbítrio e abusos de autoridade decidiram criminosamente
pela prescrição, com a falsa fundamentação da EC 45/04, que não permite a
retroatividade na aplicação da norma. O prejuízo do advogado chegou a mais de
R$ 5.000.000,00 na perda dos honorários. E o TJMA não acolheu a prescrição da
cobrança pelo causídico dos seus honorários. Só no BNB o governo FHC, em 1996, liberou
cerca de R$ 8,0 bilhões, hoje valendo mais de R$ 50,0 bilhões para encobrir os
roubos de desvios dos empréstimos pelos ladrões. O advogado demitido por justa
causa, que a Trabalhista não acatou, propôs umas 50 ações populares, que
nenhuma foi julgada procedente na Justiça Federal, uma, e no TJMA.
Assim,
o ato jurídico perfeito e direito adquirido já se preservam na já existência da
coisa julgada, mesmo antes dos julgamentos nos tribunais. E estaremos no
próximo artigo dando continuidade a abordar as denúncias e assentos pouco
denunciados. O que Deus e Jesus são bem claros a respeito das punições dos
ladrões: a) “... O ladrão terá que restituir o que roubou, mas se não tiver
nada, nada será vendido para pagar o roubo, ... e deverá restituí-lo em dobro”
(Êxodo 22:2-4); b) “E, levantando-se Zaqueu, disse ao Senhor: Senhor, eis que
eu dou aos pobres metade dos meus bens; e, se nalguma coisa tenho defraudado
alguém, o restituo quadruplicado” (Lucas 19:8); c) “Porque eu, o Senhor, amo o
juízo, odeio o que foi roubado oferecido em holocausto; portanto, firmarei em
verdade a sua obra; e farei uma aliança eterna com eles” (Isaías 61:8); d) “Porque
todos devemos comparecer ante o tribunal de Cristo, para que cada um receba
segundo o que tiver feito por meio do corpo, ou bem, ou mal” (2 Coríntios 5:10).
*Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e
Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça, pub. no JPequeno de 04/02/2024.