Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

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Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020


As impunidades nas bandidagens processuais (Parte 44)
A coisa julgada penal ilícita e criminosa é nula, de nenhum valor jurídico
Francisco Xavier de Sousa Filho | E-mail: advfxsf@yahoo.com.br
O ARTIGO ACONSELHA A NÃO PRÁTICA DE CRIMES. A Democracia, no Estado Democrático de Direito, não mais deve conviver com os abusos de autoridades dos Poderes da União. Os deputados e senadores aprovam leis nas suas vontades pessoais com penalidades brandas, irrisórias e irrelevantes, de incentivo ao aumento da criminalidade. Fogem da proteção à sociedade e aos cidadãos (ãs), estes os verdadeiros donos do poder democrático, art. 1º par. único da CF, cujos representantes são nossos empregados, que nós temos a autoridade de expulsá-los do cargo e pedir a punição. Nascem leis ilícitas e criminosas pois que fazem coisas julgadas penais falsas e ilícitas.
Querem as provas? A lei de criação do juiz de garantias demonstra muito bem a falta de conhecimento jurídico e despreparo dos parlamentares para a aplicação íntegra e justa das penalidades, além da burocracia e retardo da condenação penal, com gastos desnecessários e exorbitantes por dois juízes na condenação, uma para investigação e outra para a condenação, em afronta ao art. 5º-LXXVIII da CF, ao exigir a celeridade e economia processuais. Igualmente, a imprensa divulgou que a lei anticrime, do ministro da Justiça, Sérgio Moro, foi desprezada e humilhada, em grande parte, na aprovação tão só porque moraliza o emprego das penas condignamente, proporcional aos crimes cometidos. Será por que temem alguns ou muitos parlamentares sofrerem as penalizações duras e rígidas?
É por isso que Deus e seu filho Jesus impõem: ‘Ai dos que aprovam leis injustas para prejudicarem os pobres em juízo...’ (Isaías 10:1-2), que se preservam em repudiar a aprovação das leis injustas no desprezo em aprovar as leis justas. Daí os cidadãos (ãs) têm de louvar a Deus quando declara: ‘Maldito é o homem que confia nos homens’ (Jeremias 17:5). Pois bem. A decisão judicial ilícita jamais pode fazer a coisa julgada. Pelo menos há crimes, que os homicídios são os mais graves, mas de punições brandas e irrelevantes, só porque as condenações não aplicam as leis corretamente. Com a pena de 12 a 30 anos, procuram a proteger os assassinos com penalidades de até 15 anos, ou até menos da pena mínima. Além disso, não empregam a pena pela arma branca e de fogo, que as penas são de 6 a 12 anos, com nova Lei 13.964/19, como as lesões corporais e tentativas de homicídio, que mereciam pelo menos as penas de cada em 7 a 14 anos de reclusão. Com a de tortura, se praticado em organização criminosa, ou por qualquer pessoa, mormente nos homicídios, a pena se exige de 2 a 8 anos, Lei 9.455/97, como vem ocorrendo em roubos de celulares, art. 157 do CP, de pena de reclusão de 4 a 10 anos, e até em assaltos, latrocínios, com pena de reclusão de 20 a 30 anos, além da pena em organização de 3 a 8 anos, Lei 12.850/13, apesar de conferir de 4 ou mais pessoas. Não esquecendo que a falsidade ideológica, perseguida no processo, conduz a penalização, de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Até na ameaça de morte, de penalidades insignificantes, se apega também no aumento, como se a lei corrobora, por se exigir o concurso de crimes, como nas lesões graves e tentativas de homicídios.
Quanto ao tráfico de drogas, que viciam as pessoas no seu consumo, é bom que as pessoas viciadas tenham as cautelas indispensáveis, pois os governos, o presidente, os congressistas, os jornalistas e os cidadãos (ãs) estão exigindo para que os usuários sejam penalizados, embora em prisão de recuperação e socialização do viciado, com base na Lei 11.343/06, arts. 33 § 1º, 34, 34 e 35, com ainda a pena de reclusão de três a dez anos, de pessoas em facções criminosas milícias e reunião de colegas, na associação de duas ou mais pessoas nas práticas criminosas, estabelecidas, que estão a exigir a punição também por usuário e consumidor. Pelos viciados nas drogas, também estão a impor as penalizações aos viciados (as) por cometerem o crime capitulado no art. 33 desta lei, ao tão só adquirirem as drogas, com pena de reclusão de cinco a quinze anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa, mas nunca são condenados. É a coautoria ao tão só adquirir a droga, como querem impor as autoridades. A CORRUPÇÃO NO BRASIL É ATÉ MAIS GRAVE.
É também o que a imprensa sempre denuncia e cobra. E mormente ao viciado (a) desprezar e esconder na investigação a verdade, com as práticas dos crimes de falsidade ideológica, art. 299 do CP, com pena de reclusão de um a cinco anos, e perjúrio, art. 342 do CP, com pena de reclusão de dois a quatro anos. Além de outras penalidades que o Judiciário e MP menosprezam, que são exigíveis para uma condenação honesta e digna, de nenhuma perseguição nos abusos de autoridades perpetrados e outros crimes, por decisões ilícitas, daí merecer as punições pelas próprias leis penais, como qualquer cidadão. E também o promotor (a), procurador (a), advogado (a) e delegado (a), em seus delitos processuais, não só na área penal, mas também na civil, na trabalhista, na fazendária e nas outras esferas processuais, que merecem as punições certas, cuja coisa julgada, que se omite na condenação de todos os crimes cometidos, nasce ilícita e criminosa, de valor jurídico nenhum, com provas ilícitas, de inadmissão no processo, art. 5º-LVI, o que obriga a julgar os delitos em concursos. Até porque o julgador (a) está obrigado a decidir, na forma e respeito às leis, art. 5º-II da CF. E o homicídio é crime hediondo e traz torturas aos familiares que perderam o seu ente querido por toda a vida da pessoa, como o tráfico de entorpecentes até no uso, como já confirma o art. 5º-XLIII da CF: ‘a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e o que, podendo evitá-los, se omitirem’. O que pouco se divulgam em proteção aos que cometem crimes.
Daí o presidente Jair Bolsonaro haver declarado na imprensa que o criminoso deve ser morto na rua como uma barata. Por que? Não só pela banalização hoje dos assassinatos e epidemia das doenças delituosas, como mormente o Velho Testamento já haver ordenado: ‘Se um homem ferir alguém com um objeto de ferro de modo que essa pessoa morra, ele é assassino; o assassino terá que ser executado’ (Números 35:16). Aliás, o presidente Bolsonaro foi mais claro ao demonstrar que nos EUA a pessoa que atira no policial sofre uma pena de 20 anos de prisão. Ao haver o assassinato de qualquer pessoa a pena de morte será a pena. E até o tráfico de drogas a pena será a prisão perpétua e muitos outros países adotam a pena de morte, que não ficam os usuários sem nenhuma penalização. O que a utilização de drogas tem provado os muitos assassinatos de pais, filhos, irmãos, avós, parentes e amigos, cujas facções não aprovam, colaborando então para que se aprove leis duras para os viciados em drogas. E se fortalecem para as práticas criminosas, como os assaltos e assassinatos. É necessário dar o conhecimento e divulgar que as penalidades irrisórias aumentaram os delitos, com o regime de progressão da pena agora se tornando mais rígida áustera e severa, na soltura do preso, de acordo com a Lei 13.964/19. Portanto, pensem antes de cometer os delitos.
No mais, a pessoa deve se entregar a Jesus para não cometer crimes, que a Lei Divina ainda admoesta: a) “Pois todos nós devemos comparecer perante o tribunal de Cristo, para que cada um receba de acordo com as obras praticadas por meio do corpo, quer sejam boas quer sejam más (2 Coríntios 5:10); b) “Quem cometer injustiça receberá de volta injustiça, e não haverá exceção para ninguém. (Colossenses 3:25); c) “Pois do interior do coração dos homens vêm os maus pensamentos, as imoralidades sexuais, os roubos, os homicídios, os adultérios, as cobiças, as maldades, o engano, a devassidão, a inveja, a calúnia, a arrogância e a insensatez” (Marcos 7:21-22); d) Vejam como a cidade fiel se tornou prostituta! Antes cheia de justiça e habitada pela retidão, agora está cheia de assassinos! (Isaías 1:21); e) Ainda antes que houvesse dia, eu sou; e ninguém há que possa fazer escapar das minhas mãos; agindo Eu, quem que o impedirá? “Mas vocês serão chamados sacerdotes do Senhor, ministros do nosso Deus. Vocês se alimentarão das riquezas das nações, e do que era o orgulho delas vocês se orgulharão” (Isaías 43.13). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Publicação no Jornal Pequeno de 26/01/2020 e no Blog do Dr. X & Justiça.