Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

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Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Os roubos e prejuízos aos bolsos do povo - I

                                                        Francisco Xavier de Sousa Filho
Em julgamento da apelação 58.766/14, DJe 29/07/15, o colegiado da 3º Câmera Cível do TJMA colacionou os entendimentos uniformizados do STJ das condenações dos danos morais: 1) Recusa em cobrir tratamento médico-hospitalar (sem dano à saúde): R$ 20 mil=REsp 986947; 2) Recusa em fornecer medicamento (sem dano à saúde): 10 SM REsp-801181; 3) Cancelamento injustificado de vôo: R$ 8 mil-REsp 740968; 4) Compra de veículo com defeito de fabricação: sem, indenização; 5) Compra do veículo com defeito de fábrica, problema resolvido dentro da garantia: não há dano: REsp-750735; 6) Inscrição indevida em cadastro de inadimplente: R$ 10 mil-REsp 1105974; 7) Revista íntima abusiva: 50 SM-REsp 856360; 8) Omissão da esposa ao marido sobre a verdadeira paternidade biológica das filhas: R$ 200 mil-REsp 742137; 9) Morte após cirurgia de amígdalas: R$ 200 mil-REsp 1074251; 10) Paciente em estado vegetativo por erro médico: R$ 360 mil-REsp 853854; 11) Estupro em prédio público: R$ 52 mil-REsp 1060856; 12) Publicação de notícia inverídica: R$ 22.500-REsp 401358; 13) Preso erroneamente: R$ 100 mil REsp 872630.
De inicio, as condenações punitivas e compensatórias devem ser razoáveis. Já divulguei na imprensa que a fixação dos danos morais precisa estar estabelecida por lei o seu valor, com a compensação razoável na punição certa e justa, no limite da lesão do direito havida. Na aprovação da norma legal, a pessoa atingida pelo ato ilícito receberá a indenização do autor pela ilicitude praticada em 30 dias. Não pago o resgate, a lei exige se cobrar em dobro no judiciário, com a formação de título executivo pela decisão judicial, para o pagamento imediato. Nessas previdências legais o país terá uma economia de mais R$ 100.0 bilhões anuais, com a redução de cerca de 60% dos processos, diminuindo ainda o número de servidores.
      Do lado da Lei 13.140/15, que fez renascer a mediação, como possível solução dos conflitos em cartório, em audiência conciliatória, com a assistência de advogados, nenhum proveito prático e social a favor do pequeno traz, consoante já surgiu o mesmo interesse de jurisdição no juízo arbitral. Ora, se os poderosos não respeitam nem as decisões judiciais, como terão o desejo da solução amigável do conflito. A não ser que os poderosos venham a ter vantagens significativas na conciliação do conflito. Pelo menos a solução de conflitos imediatos de direito, por ilícitos de poderosos, só ocorrerá com penalidades severas, com multas diárias ou outras multas, para o cumprimento do direito adquirido da parte lesada, que surge na obrigação do respeito às leis e normas constitucionais e seu cumprimento, sem protelação.
      Com os roubos ao patrimônio do trabalhador no INSS, jamais é para haver e ter havido os desvios e os roubos,  pelos presidentes, políticos e corretores de fraudes, como continua havendo, pois hoje era para se ter mais de R$ 10,0 trilhões em caixa do Tesouro, com sobras bastantes para pagar as aposentadorias nos seus 35 anos de contribuições. Deve se igualar ao patrimônio das previdências privadas. Nessas mesmas exigências contributivas de 35 anos se reclamam a todos servidores públicos, para que o patrimônio das aposentadorias dos servidores tenha caixa suficiente para pagar os benefícios mensais. O déficit é de mais de R$ 200,0 bilhões anuais. Nos estados, Distrito Federal, territórios e municípios o déficit chegará a trilhões, que no futuro não vão ter condições de pagarem os benefícios dos aposentados.
      Não esqueçamos que os governos federal, estaduais e municipais, com seus órgãos públicos, são os também maiores causadores de prejuízos ao povo. Com as trapaças protelatórias processuais, só no judiciário, chegam a causar prejuízos em mais de R$ 200,0 bilhões anuais, pela utilização de defesas e recursos ilegais e trapaceiros nos tribunais, sem punição alguma, além de receberem a isenção de custas e despesas. E com emprego das verbas da saúde, educação, segurança pública e outras esferas a primeira dama Rute Cardoso, esposa falecida do presidente FHC, já havia denunciado que os recursos federais somente chegavam ao seu destino, governos estaduais e municipais, em menos de 50,0%. Prejuízos pelos roubos: talvez a trilhões de reais, com as omissões dos Tribunais de Contas dos Estados (TCE’s) e Tribunal de Contas da União (TCU). Nesses mesmos roubos, acontecem pelo superfaturamento de obras e serviços, nas corrupções existentes, por roubos de trilhões de reais, enquanto a pobreza aumenta.
Passando para os bancos estatais, nunca houve as punições aos seus ladrões, como politico nenhum foi punido pelos roubos dos bancos estaduais, que tiveram a sua falência decretada. A começar pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os roubos atingiram R$ 431,4 bilhões, segundo o balanço semestral de 2014, com injeção pelo Tesouro Nacional de mais R$ 30,0 bilhões. É contabilizado pelo Tesouro Nacional como “volume morto” os R$ 461,4 bilhões, desviados e roubados (http//www.alertatotal.net/2014).
      No bolsa família, em 10 anos, os recursos doados superam a R$ 180,0 bilhões, com o Banco do Brasil dando uma ajuda em bancar em 2014 até março.15 R$ 12,7 bilhões (Jornal Pequeno de 27/12/15, coluna Cláudio Humberto). Alguns políticos já denunciaram que o programa é crime eleitoral, valendo denunciar que mais de 50% não se consideram necessitados, para receber o benefício. Aliás, em 28/12/12 o advogado no Jornal O POVO, de Fortaleza – CE, instou que os empréstimos dos bancos estatais devem fixar a família na terra, financiando aos pequenos produtores rurais, com irrigação da agricultura pelo rio São Francisco, cuja região nordestina é castigada  por secas e estiagens constantes. Ou por irrigação de águas do mar, após o tratamento. Só assim, tinham muitas famílias felizes e agradecidas.
      Os bancos estatais, como todos sabemos, são os maiores incentivadores aos roubos dos seus empréstimos. As provas. Administradores (as) e advogados (as) se omitem, pois nenhum mutuário comparece ao banco para liquidar os seus débitos, aguardando que a divida vá ao judiciário, que se torna impagável, pelo longo tempo do deslinde final do processo. As garantias hipotecárias tornam-se desvalorizadas e até invadidos os imóveis. Com o rebanho bovino há sempre o seu desvio ou a não aquisição dos bois, O pior. Os senadores, deputados e presidentes aprovam leis sempre a prorrogarem os seus débitos, de familiares ou laranjas, numa apropriação do dinheiro do povo. Os prejuízos anuais nos bancos estatais atingem trilhões, em período curto, que nunca dão satisfação dos roubos havidos à sociedade.       
            Assim, os roubos aos bolsos do povo estão provados, que os governos e políticos, de modo geral, ministros e administradores conhecem muito bem das roubalheiras existentes com os recursos públicos, por não serem ´punidos, salvo agora pelas operações do mensalão, lava jato e outras. Merecem pois os aplausos da população, que Deus adverte sobre a corrupção: “Não vos enganeis de Deus não se zomba, pois aquilo que o homem semear, isso também colherá. Porque o que semeia para a sua própria carne da carne colherá corrupção; mas o que semeia para o Espírito do Espírito colherá vida eterna’. (Gálatas 6.7-8).  *Escritor, Advogado (OAB-CE 4399 e OAB-MA 3080-A) e Jornalista (MTE 0981). Pub. no Jornal Pequeno – MA no dia 03/01/16