Os roubos e prejuízos aos bolsos do povo - I
Francisco Xavier de Sousa Filho
Em julgamento da
apelação 58.766/14, DJe 29/07/15, o colegiado da 3º Câmera Cível do TJMA
colacionou os entendimentos uniformizados do STJ das condenações dos danos
morais: 1) Recusa em cobrir tratamento médico-hospitalar (sem dano à saúde): R$
20 mil=REsp 986947; 2) Recusa em fornecer medicamento (sem dano à saúde): 10 SM
REsp-801181; 3) Cancelamento injustificado de vôo: R$ 8 mil-REsp 740968; 4)
Compra de veículo com defeito de fabricação: sem, indenização; 5) Compra do
veículo com defeito de fábrica, problema resolvido dentro da garantia: não há
dano: REsp-750735; 6) Inscrição indevida em cadastro de inadimplente: R$ 10 mil-REsp
1105974; 7) Revista íntima abusiva: 50 SM-REsp 856360; 8) Omissão da esposa ao
marido sobre a verdadeira paternidade biológica das filhas: R$ 200 mil-REsp
742137; 9) Morte após cirurgia de amígdalas: R$ 200 mil-REsp 1074251; 10)
Paciente em estado vegetativo por erro médico: R$ 360 mil-REsp 853854; 11)
Estupro em prédio público: R$ 52 mil-REsp 1060856; 12) Publicação de notícia
inverídica: R$ 22.500-REsp 401358; 13) Preso erroneamente: R$ 100 mil REsp
872630.
De inicio, as
condenações punitivas e compensatórias devem ser razoáveis. Já divulguei na
imprensa que a fixação dos danos morais precisa estar estabelecida por lei o
seu valor, com a compensação razoável na punição certa e justa, no limite da
lesão do direito havida. Na aprovação da norma legal, a pessoa atingida pelo ato
ilícito receberá a indenização do autor pela ilicitude praticada em 30 dias. Não
pago o resgate, a lei exige se cobrar em dobro no judiciário, com a formação de
título executivo pela decisão judicial, para o pagamento imediato. Nessas previdências
legais o país terá uma economia de mais R$ 100.0 bilhões anuais, com a redução
de cerca de 60% dos processos, diminuindo ainda o número de servidores.
Do lado da Lei 13.140/15, que fez renascer
a mediação, como possível solução dos conflitos em cartório, em audiência conciliatória,
com a assistência de advogados, nenhum proveito prático e social a favor do
pequeno traz, consoante já surgiu o mesmo interesse de jurisdição no juízo arbitral.
Ora, se os poderosos não respeitam nem as decisões judiciais, como terão o
desejo da solução amigável do conflito. A não ser que os poderosos venham a ter
vantagens significativas na conciliação do conflito. Pelo menos a solução de
conflitos imediatos de direito, por ilícitos de poderosos, só ocorrerá com
penalidades severas, com multas diárias ou outras multas, para o cumprimento do
direito adquirido da parte lesada, que surge na obrigação do respeito às leis e
normas constitucionais e seu cumprimento, sem protelação.
Com os roubos ao patrimônio do trabalhador
no INSS, jamais é para haver e ter havido os desvios e os roubos, pelos presidentes, políticos e corretores de
fraudes, como continua havendo, pois hoje era para se ter mais de R$ 10,0
trilhões em caixa do Tesouro, com sobras bastantes para pagar as aposentadorias
nos seus 35 anos de contribuições. Deve se igualar ao patrimônio das
previdências privadas. Nessas mesmas exigências contributivas de 35 anos se
reclamam a todos servidores públicos, para que o patrimônio das aposentadorias
dos servidores tenha caixa suficiente para pagar os benefícios mensais. O
déficit é de mais de R$ 200,0 bilhões anuais. Nos estados, Distrito Federal,
territórios e municípios o déficit chegará a trilhões, que no futuro não vão
ter condições de pagarem os benefícios dos aposentados.
Não esqueçamos que os governos federal, estaduais
e municipais, com seus órgãos públicos, são os também maiores causadores de
prejuízos ao povo. Com as trapaças protelatórias processuais, só no judiciário,
chegam a causar prejuízos em mais de R$ 200,0 bilhões anuais, pela utilização
de defesas e recursos ilegais e trapaceiros nos tribunais, sem punição alguma,
além de receberem a isenção de custas e despesas. E com emprego das verbas da
saúde, educação, segurança pública e outras esferas a primeira dama Rute
Cardoso, esposa falecida do presidente FHC, já havia denunciado que os recursos
federais somente chegavam ao seu destino, governos estaduais e municipais, em
menos de 50,0%. Prejuízos pelos roubos: talvez a trilhões de reais, com as
omissões dos Tribunais de Contas dos Estados (TCE’s) e Tribunal de Contas da
União (TCU). Nesses mesmos roubos, acontecem pelo superfaturamento de obras e
serviços, nas corrupções existentes, por roubos de trilhões de reais, enquanto
a pobreza aumenta.
Passando para os bancos
estatais, nunca houve as punições aos seus ladrões, como politico nenhum foi
punido pelos roubos dos bancos estaduais, que tiveram a sua falência decretada.
A começar pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os
roubos atingiram R$ 431,4 bilhões, segundo o balanço semestral de 2014, com
injeção pelo Tesouro Nacional de mais R$ 30,0 bilhões. É contabilizado pelo Tesouro
Nacional como “volume morto” os R$ 461,4 bilhões, desviados e roubados
(http//www.alertatotal.net/2014).
No bolsa família, em 10 anos, os recursos
doados superam a R$ 180,0 bilhões, com o Banco do Brasil dando uma ajuda em
bancar em 2014 até março.15 R$ 12,7 bilhões (Jornal Pequeno de 27/12/15, coluna
Cláudio Humberto). Alguns políticos já denunciaram que o programa é crime
eleitoral, valendo denunciar que mais de 50% não se consideram necessitados,
para receber o benefício. Aliás, em 28/12/12 o advogado no Jornal O POVO, de
Fortaleza – CE, instou que os empréstimos dos bancos estatais devem fixar a
família na terra, financiando aos pequenos produtores rurais, com irrigação da
agricultura pelo rio São Francisco, cuja região nordestina é castigada por secas e estiagens constantes. Ou por
irrigação de águas do mar, após o tratamento. Só assim, tinham muitas famílias
felizes e agradecidas.
Os bancos estatais, como todos sabemos,
são os maiores incentivadores aos roubos dos seus empréstimos. As provas.
Administradores (as) e advogados (as) se omitem, pois nenhum mutuário comparece
ao banco para liquidar os seus débitos, aguardando que a divida vá ao
judiciário, que se torna impagável, pelo longo tempo do deslinde final do processo.
As garantias hipotecárias tornam-se desvalorizadas e até invadidos os imóveis.
Com o rebanho bovino há sempre o seu desvio ou a não aquisição dos bois, O pior.
Os senadores, deputados e presidentes aprovam leis sempre a prorrogarem os seus
débitos, de familiares ou laranjas, numa apropriação do dinheiro do povo. Os
prejuízos anuais nos bancos estatais atingem trilhões, em período curto, que
nunca dão satisfação dos roubos havidos à sociedade.
Assim, os roubos aos bolsos do povo
estão provados, que os governos e políticos, de modo geral, ministros e
administradores conhecem muito bem das roubalheiras existentes com os recursos
públicos, por não serem ´punidos, salvo agora pelas operações do mensalão, lava
jato e outras. Merecem pois os aplausos da população, que Deus adverte sobre a
corrupção: “Não vos enganeis de Deus não se zomba, pois aquilo que o homem semear,
isso também colherá. Porque o que semeia para a sua própria carne da carne
colherá corrupção; mas o que semeia para o Espírito do Espírito colherá vida
eterna’. (Gálatas 6.7-8). *Escritor, Advogado (OAB-CE 4399 e OAB-MA 3080-A) e
Jornalista (MTE 0981). Pub. no Jornal Pequeno – MA no dia 03/01/16